19ª Sessão Ordinária - 21/03/2012
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, assomo à tribuna para destacar um projeto de lei de minha autoria, que passará a tramitar nesta Casa a partir do dia 19, segunda-feira, dia de São José, Dia do Artesão, dia do artesanato.
Esse projeto de lei visa promover a valorização do artesanato em Santa Catarina. Na verdade, o presidente dos artesãos do estado de Santa Catarina, sr. Waldir Franke, a quem cumprimento desta tribuna, destaca, através dessa lei, que o artesanato em Santa Catarina movimenta mais de R$ 15 milhões por ano.
Há mais de dez mil pessoas associadas ao Sindicato dos Artesãos de Santa Catarina e há, aproximadamente, mais outras dez mil que não estão associadas. Imagino que com essa lei, a lei que pretende promover e valorizar a profissão de artesão, seguramente mais pessoas se filiarão a esse sindicato, à sua associação e com isso promoverão a lei, que é uma oportunidade para expressar a cultura local, a cultura regional, possibilitando também a ocupação e o trabalho remunerado, a renda a milhares de famílias catarinenses que dependem desse trabalho.
Desta forma, cumprimento, inicialmente, o sr. Waldir Franke, que juntamente com outras lideranças ligadas ao artesanato me assessoraram também para aqui apresentar um projeto de lei que venha de fato a ser coerente com as suas intenções.
Gostaria de destacar o seguinte:
(Passa a ler.)
"Artesanato: conjunto de objetos utilizados para o cotidiano, resultante da transformação da matéria-prima com predominância manual, por indivíduo que detenha o domínio integral de uma ou mais técnicas previamente conceituadas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural, com ou sem expectativa econômica, podendo no processo ocorrer o auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos e utensílios para executar a tarefa de determinado objeto."
Em segundo lugar, quero destacar que existem vários tipos de artesanato. Destacamos o artesanato indígena, que compreende objetos elaborados por comunidades indígenas, por seus membros, que identifica o valor de uso, a relação social e cultural com a comunidade; o artesanato chamado tradicional, que expressa as origens dos italianos, dos alemães, dos ucranianos; o artesanato típico regional ético, que expressa a região, que expressa o meio ambiente das diversas regiões de Santa Catarina; e, por último, o chamado artesanato contemporâneo, que compreende a habilidade manual que incorpora elementos de diversas culturas urbanas ou pela inovação tecnológica através do uso de novos materiais
Em terceiro lugar, quero ainda destacar a valorização do artesanato. Como Santa Catarina é um estado que tem aproximadamente 25 mil artesãos, uma forma de geração de renda para as famílias, estamos colocando na lei que para os eventos culturais que contam com o apoio de recursos públicos é necessário que haja um espaço reservado para o artesanato local, para que possa fazer a sua exposição, bem como a comercialização.
A grande questão do artesanato é justamente garantir a esses artesãos uma forma de renda, pois a dificuldade deles é justamente a oportunidade de comercialização. E a grande oportunidade está exatamente nesses eventos que são muitas vezes promovidos pelo próprio governo.
Os srs. deputados, as sras. deputadas são testemunhas disso, ou seja, que praticamente em cada cidade de Santa Catarina existem 15, 20 eventos por ano que têm alguma forma de financiamento ou de apoio, seja do governo municipal, do governo estadual ou do governo federal.
O que queremos é que para essas pessoas que realizam esses eventos que recebem apoio através de recursos do município, do estado, da união, ou seja, através de recursos públicos, possa ser reservado um espaço para fazerem a sua exposição e naturalmente a sua comercialização.
Por isso peço ao sr. presidente que seja feita a tramitação do Projeto de Lei n. 0105/2012, com o apoio desta Casa e dos deputados para a sua efetiva aprovação.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)