Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

92ª Sessão Ordinária - 15/10/2013

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, aqueles que nos acompanham pela TVAL ou pela Rádio Digital, nesta tarde de terça-feira, quero usar esses cinco minutos para falar das medidas provisórias que tramitam nesta Casa, tentando contribuir supostamente para uma melhora na saúde pública do estado de Santa Catarina.

A Medida Provisória n. 190 cria, organiza ou disciplina recursos para a criação de centrais de regulação em saúde no estado de Santa Catarina. Seriam oito centrais no estado inteiro para definir, organizar a demanda em termos de cirurgia, de consultas etc. E trabalhamos para que efetivamente essas centrais de regulação possam funcionar e cumprir a função a que se destinam.

A Medida Provisória n. 191 dispõe sobre incentivo financeiro aos municípios do estado de Santa Catarina, destinado a consultas e exames de média complexidade. E aí o governo do estado vai repassar a cada município de Santa Catarina, aos 295, um X de recursos financeiros, todos os meses.

Com relação a essa medida provisória, deputado Silvio Dreveck, temos uma observação: o governo deveria ter seguido uma lógica observando o Índice do Desenvolvimento Humano, IDH, de cada região, de cada cidade. E mais especialmente ainda avaliamos que em relação ao percentual a regra deveria ser diferente, para que as menores cidades recebessem um pouco a mais per capita, porque se o objetivo dessa medida provisória é diminuir a ambulancioterapia, é evidente que precisamos incentivar mais as cidades pequenas, porque nessas não tem equipamentos públicos estaduais e federais como existem nas grandes cidades, pois as grandes cidades possuem equipamentos de saúde financiados pelo governo do estado ou pelo governo federal. Já as pequenas cidades não possuem. Cito a cidade de Imbuia que tem um hospital que não tem raios X, deputado Padre Pedro Baldissera.

Então, um hospital numa cidade de Santa Catarina não tem um raios X. Evidentemente que a ambulancioterapia daquela cidade em direção a centros maiores vai continuar. Por isso é que defendemos que na Medida Provisória 191 os valores destinados aos municípios pequenos poderiam ser um pouco maiores do que o de hoje, porque muitos municípios ficarão com bem menos de R$ 10 mil. O que é uma quantia ínfima em termos de investimento em saúde.

Mas o problema principal está na Medida Provisória n. 192 que institui gratificação de desempenho e produtividade médica e indenização de produção para médicos e para gestores, que são os diretores dos estabelecimentos públicos de saúde, como se a saúde pública pudesse ser resolvida apenas por uma categoria ou por um segmento de categoria dentro dos hospitais, dentro da rede de pública de saúde. Uma lógica que é discriminatória em si, que não percebe que a saúde é um processo mais amplo, mais complexo e mais interdisciplinar. E não quero aqui rejeitar a chamada nobreza da Medicina, que evidentemente tem a sua importância imensa no processo de saúde. No entanto, não podemos deixar de perceber toda a estrutura, toda a complexidade, a quantidade de outros servidores de diversas outras áreas de conhecimento que precisam estar relacionadas com o processo de saúde para que a saúde possa funcionar.

Ademais, está-se estabelecendo também aqui a possibilidade inclusive - não queria usar esta palavra, mas é esta palavra que vem - de fraude, para garantir uma quantidade maior que traz prejuízo ao erário, inclusive da saúde da população catarinense.

A Medida Provisória n. 0192, com certeza, não pode ser aprovada da forma como está. É preciso mais discussão.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)