53ª Sessão Ordinária - 02/07/2013
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, quem nos acompanha pela TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, nesta tarde de terça-feira, quero usar esses cinco minutos para fazer uma referência especial ao Dia dos Bombeiros, comemorado a cada dois de julho. Nesta data, quero fazer uma eloquente saudação a todos os companheiros bombeiros militares do estado de Santa Catarina, a todos os homens e mulheres que compõem essa instituição respeitada da sociedade catarinense, e assim o é de todas as partes do Brasil.
Ontem, tivemos uma audiência pública, aqui na Assembleia Legislativa, para debater um assunto de interesse da sociedade catarinense, uma pauta dos bombeiros militares do estado, que é a aprovação do Projeto de Lei n. 65/2013, que veio do Executivo e que tem um conjunto de tentativas de inserção de emendas por parte de deputados que também elaboraram projeto nesse sentido, aproximadamente seis, oito projetos que foram elaborados por parlamentares agora neste ano de 2013, especialmente a partir do sentimento de insegurança provocado por aquela tragédia na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que ocasionou a morte de 242 pessoas, jovens, num incêndio em uma boate.
Assim, diversos projetos foram apresentados por deputados nesta Assembleia, e assunto específico tem sido demandado pelo corpo de bombeiros militares há pelo menos 15 anos, deputada Luciane Carminatti.
Há 15 anos que o Bombeiro Militar de Santa Catarina busca instituir numa lei estadual aquilo que já existe em norma federal, mas que ainda não tem em instituição do estado, não teria a atribuição específica de cumprir e de fazer cumprir. Os bombeiros militares de Santa Catarina seguem essa normatização técnica federal, mas de fazer cumprir, não, no sentido de que o Bombeiro faz a fiscalização, levanta uma situação de risco, averigua uma possibilidade iminente de uma tragédia, mas fica de mãos amarradas, não pode fazer nada. Ou melhor, o que pode fazer é encaminhar o assunto e o problema a outras instituições, à Polícia Civil, ao prefeito municipal ou ao Ministério Público. Evidentemente, o outro órgão vai receber a denúncia e vai começar um processo de investigação e de análise, para depois, se for o caso, tomar alguma decisão. Enquanto isso fica uma situação que possibilita a tragédia se não naquela intensidade, pelo menos parecida com aquela que houve em Santa Maria.
Então, por conta também desse acontecimento no Rio Grande do Sul, 15 anos depois o Palácio do governo encaminhou o projeto para a Assembleia Legislativa. Veio em regime de urgência, mas foi quebrado esse regime de urgência. E até não entendemos direito por quê.
Não é possível que possa haver qualquer sentimento de qualquer deputado ou de qualquer setor da sociedade catarinense que possa ser contra a aprovação desse projeto. Apresentar emenda, melhorar, acrescer, modificar, evidentemente que é compreensível, mas retardar a sua aprovação, em minha avaliação, é uma irresponsabilidade.
Foi aprovado na manhã de hoje, na comissão de Constituição e Justiça, felizmente, e aí temos a expectativa que seja aprovado, amanhã, na comissão de Finanças e de Trabalho ou de Segurança, para que possa, já na tarde de amanhã, ser aprovado em plenário esse Projeto de Lei n. 0065, dando o poder de polícia ao Corpo de Bombeiros, que é a forma de garantir que o Poder Público do estado tenha um ente responsável e responsabilizável por essas questões.
Há necessidade de termos uma legislação e termos o poder de polícia para o Corpo de Bombeiros. É a possibilidade de que um órgão público estadual, com autonomia para tal, possa inclusive interditar o ambiente que possa provocar uma tragédia e que evidentemente fique responsabilizável pela segurança da população, porque a lei imporá que terá atribuição e obrigatoriedade de agir no caso de necessidade.
Então, essa é a expectativa dos bombeiros e também a nossa.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)