Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dionei Walter da Silva

22ª Sessão - 11/02/2005

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, servidores públicos aqui presentes e demais pessoas que acompanham esta sessão pela TVAL, a discussão deste projeto na Comissão de Constituição e Justiça foi calcada no mérito da matéria, sem entrar em questões ideológicas e de perfumaria, que retiram a essência da discussão que precisa ser feita nesta Assembléia.

A forma pretendida até este momento pelo Governador, com a criação deste Fundo Social, foi tentada por muitos administradores, no sentido de fugirem das previsões constitucionais de aplicação na Saúde, na Educação, na Ciência e Tecnologia, na bolsa de estudo e em tantas áreas nas quais a Constituição garante um percentual mínimo da arrecadação.

Aqui nada mais está-se fazendo do que, antes de formar o bolo da arrecadação do Estado, permitir que empresas façam doações de ICMS para esse Fundo e que possa ser administrado pelo Governo do Estado e distribuído a projetos, a convênios, ao seu bel-prazer, porque o Conselho é integrado por Secretários de Estado, e, em última análise, nomeados e "desnomeados" pelo Governador.

Então, essa tentativa é inconstitucional, fere a Constituição do Estado e retira recursos dos Municípios, da Saúde e da Educação do Estado e, inclusive, retira do repasse aos Poderes constituídos no Estado, desde o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a própria Assembléia Legislativa.

Portanto, por este aspecto, ele é inconstitucional e não existe nenhuma forma de consertá-lo e de dizer que ele é constitucional.

Mas tem mais: a Lei de Responsabilidade Fiscal, tão discutida, tão propalada de que há a necessidade do seu cumprimento, também está descumprida neste projeto. Ora, se nós recebemos parte do recurso que deveria vir para o Estado, esse recurso não mais virá para o caixa do Tesouro para a distribuição para os Poderes. Então, neste aspecto, além do aspecto que prevê que os empresários devedores do ICMS possam ter desconto, fazendo doação para esse Fundo mais uma vez - e já tiveram o Refis, o Revigorar e não sei mais o quê -, agora há mais um desconto, se forem doadores para o Fundo.

Então, há renúncia de receita, sim. E nesse aspecto a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que venha, obrigatoriamente, junto com o projeto (art. 14), a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita orçamentária. E mais: que o projeto esteja acompanhado de medidas de compensação, ou seja, de onde virá o recurso que está-se renunciando. E vejam que isso aqui eu não estou inventando. Qualquer pessoa, com o mínimo de inteligência, pode ler a lei e interpretá-la.

Há um aspecto neste projeto que já discutimos, ou seja, que o cidadão que está em débito com o ICMS faz uma doação de 50% do valor da dívida e está perdoado. E fiz uma brincadeira esses dias dizendo que nem as Casas Bahia dão tantas condições para os seus clientes quanto este Governo dá para o sonegador.

E neste aspecto ele ainda é contribuinte e vai nominar a doação. Na obra que for feita com aquele dinheiro, com a metade da dívida, ele vai receber uma placa com o nome da empresa, quer dizer, fazendo uma publicidade com o dinheiro público. Além de deixar de pagar a metade, o sonegador, o devedor do imposto do ICMS ainda ganha a propaganda de graça.

Portanto, Srs. Deputados, nós precisamos, aqui no Parlamento, ter a responsabilidade de que esta não é uma reforma de Governo. Nós não estamos fazendo uma lei para o Governador Luiz Henrique da Silveira, apesar de ele ter encaminhado. Esta é uma reforma de Estado. Nós estamos mexendo nos minguados recursos da Saúde, e as ambulâncias continuarão percorrendo este Estado em busca de tratamento na Capital, porque não há recursos para se investir no interior. Nós vamos continuar com as escolas em estado precário, como estão na maioria das regiões, por falta de recursos. E vamos tirar mais. Para quê? Para que o Governo invista naquilo que ele quer, sem as amarras constitucionais, sem o dever de cumprir aquela Constituição que ele jurou cumprir quando assumiu este mandato.

Então, acho que a verdade às vezes dói, e nós ouvimos as vaias como uma lamentação de quem não gosta de ouvir a verdade que precisa ser escutada.

(Vaias das galerias)

Está confirmado, Sr. Presidente, mas eu quero continuar. Nós precisamos também dizer que toda a jurisprudência nacional e toda a doutrina nacional são contrárias a esse tipo de engenharia para se arrumar recurso extra.

E não adianta ficarmos aqui dizendo que a Assembléia Legislativa vai cumprir a Constituição, porque, aprovado esse projeto, estaremos rasgando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. E todas elas têm a mesma legislação e os mesmos impedimentos: proíbem a vinculação de recurso a fundo (está escrito na lei) e proíbem que se faça a retirada do recurso que deveria ir para as áreas de investimento.

Portanto, esse é o apelo que faço para que os Srs. Deputados votem contrários a este projeto.

(Vaias das galerias)

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)