73ª Sessão Ordinária - 07/10/2004
A SRA. DEPUTADA SIMONE SCHRAMM - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, venho à tribuna no dia de hoje para, mais uma vez, manifestar a minha indignação - e agradeço a todos os colegas Parlamentares que comigo assinaram o requerimento ao Sr. Governador - quanto à usurpação de poder por parte do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
É inconcebível que um concurso que está sub judice, pois pessoas se sentiram lesadas em função de uma identificação de provas... E o próprio candidato teve que se identificar, quando no item 10.2 do edital é mencionado que se houver alguma identificação, através de rubrica, que identifique o candidato, a prova será anulada.
Se essa ação decorreu dos próprios organizadores da prova do concurso, ele, por si só, pelo próprio edital, está anulado.
Por último, para nossa grande surpresa, caberia ao Sr. Governador a homologação desse concurso. Mas para nossa surpresa e indignação, no Diário da Justiça do dia 5 está lá a homologação. E no mesmo dia, às 10h, a candidata que foi nomeada por esse concurso ao cartório de Porto Belo chegou no local e a atual substituta, Dona Berenice, que fez contato comigo, ficou indignada, quase teve um enfarto, porque vieram de assalto fazer a nomeação da nova titular.
Isso é um absurdo e um desrespeito para com o cidadão. Acredito que se quiserem nomear esse pessoal, através do Diário da Justiça, que pelos menos comuniquem as pessoas com antecedência, façam um inventário em cada cartório e marquem a data da posse do novo titular. Isso é uma afronta a todos nós.
Como dizíamos ontem ao Deputado Rogério Mendonça que me acompanhou ao gabinete do Governador Luiz Henrique, temos que fazer valer o Poder Legislativo porque a Lei Complementar nº 183 foi desrespeitada.
O Tribunal de Justiça por si só é o único Poder hoje no nosso Estado. Passou por cima do Poder Legislativo e do Poder Executivo, quando a homologação, por lei, é do Governador.
Então, o Governador, no mesmo instante, entrou em contato com o Dr. Imar, nosso Procurador, que fará contato com o Tribunal. E se não houver o cancelamento dessa publicação, o Governador entrará com uma ação ainda hoje para reaver o seu direito, a sua autoridade como Governador do Estado.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)