Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

31ª Sessão Ordinária - 07/05/2003

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Senhor Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, inicialmente gostaria de dizer que o jornal da Assembléia Legislativa que circulou esta semana não corrigiu a barriga do último jornal quando anunciou como aprovado um projeto nesta Casa que não foi aprovado.

Hoje fiquei muito preocupado. Denunciamos e comunicamos aos Srs. Deputados a existência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal com relação a um decreto legislativo considerado como inconstitucional, cujo fato hoje está sendo comunicado aos Srs. Parlamentares através do Ofício nº 92/2003 "comunicando decisão exarada à Ação de Inconstitucionalidade nº 2.585".

Acredito que a Presidência deve começar a tomar providências no sentido de reformular o Regimento Interno, onde consta a observação de que os subsídios de Governador, de Secretários e de vice-Governador são fixados anualmente através de decreto parlamentar. O Supremo disse que não, que é projeto de lei e que passa pela sanção de Governador.

Preocupou-me a declaração constante do jornal A Notícia de hoje, porque nós comunicamos que o Governo passado tinha questionado um decreto legislativo de 2001; entrou com Adin; não efetuou nenhum pagamento em 2002 e o mesmo modelo, o mesmo exemplo não foi observado no atual Governo, talvez uma cochilada da própria Procuradoria-Geral do Estado, que não atentou para o fato de que existia uma ação de inconstitucionalidade ingressada por aquele mesmo Poder.

Ontem fiquei mais preocupado ainda quando vi nos jornais que o Procurador-Geral do Estado fez a seguinte afirmação: "‘Estávamos aguardando a manifestação do Supremo’. Explica o Procurador-Geral do Estado Humberto Grilo. Ele considera que não houve irregularidade no pagamento de subsídios. ‘Pois havia um instrumento legal aprovado pela Assembléia Legislativa.’".

Já está claro, evidente que esse instrumento é ilegal. Portanto, há que se urgenciar no sentido de correção desse ato ilegal, com o objetivo de que as pessoas que estão recebendo esses valores não sejam, mais tarde, chamadas à responsabilidade para efetuar a devolução.

Quanto ao assunto da sustação do Decreto nº 84, que a Bancada do PP apresentou à Comissão de Constituição e Justiça uma solicitação no sentido de sustar os efeitos do Decreto nº 84 e que o Governo do Estado, com muita lanheza no momento em que determinou a anulação desse decreto, não aguardando pelo decreto sustando, quero fazer uma referência a um posicionamento do Deputado Herneus de Nadal, que no seu parecer diz: "Faça o que eu digo, não faça o que eu faço!" Acusando este Deputado, como se tivesse feito a mesma coisa!

O Deputado apresentou cópias de empenhos e um parecer que foram emitidos decretos de suplementação por este Parlamentar quando investido da posição de Secretário da Fazenda em 2001. Nenhum ato em 2002. Não havia sequer um parecer, seja da Fazenda seja do Tribunal de Contas do Estado que dissesse que aquele procedimento era incorreto. Mas, o próprio Deputado sabe que em julho de 2002 o Tribunal de Contas do Estado, apreciando uma solicitação do Município Celso Ramos em 2 de julho de 2002, entendeu que esses recursos de reserva de contingência só poderia ser feito para cobrir riscos fiscais.

E com base nessa decisão do Tribunal de Contas de 02/07/2002, o Dr. Vanderlei Pereira das Neves, Auditor Interno da Secretaria da Fazenda, em 13/08/2002, Deputado Herneus de Nadal, fez o seu parecer.

Saí da Secretaria da Fazenda no dia 04 de abril de 2002, portanto, muito antes do parecer do Tribunal de Contas e muito antes da decisão desse órgão.

Mas quero deixar registrado nesta Casa que este Auditor que deu o parecer hoje é o Contador-Geral do Estado. Então, ele sabe que a partir do seu Governo não poderia editar por força de próprio parecer dele.

Não aceito, portanto, a afirmativa de que "faça o que digo e não faça o que faço", porque não preparo, nunca preparei e não sou homem de preparar armadilha para quem quer que seja, nem qualquer tipo de crítica com objetivo de destruir.

O Sr. Deputado Herneus de Nadal - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Herneus de Nadal - Reconheço a dificuldade que V.Exa. tem em explicar essa situação, até porque a Lei de responsabilidade Fiscal não data do ano passado, mas sim anterior à prática de atos que V.Exa. também subscreveu, assinou.

É difícil de explicar, e compreendo isso...

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Eu não tenho explicação nenhuma, Deputado. Não tenho dificuldade nenhuma para explicar.

O Sr. Deputado Herneus de Nadal - Eu compreendo a dificuldade porque V.Exa. praticou um ato e estava procurando sustar um ato praticado pelo atual Governo.

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - V.Exa. está equivocado, Deputado! Ocorre que em 2001 não havia sequer uma manifestação nem do Tribunal de Contas do Estado nem da Secretaria da Fazenda quanto à ilegalidade desse aproveitamento. Ocorreu 2002.

Assumo que o fato ocorreu e foi assinado por este Secretário, sem que na época tivéssemos qualquer conhecimento da impossibilidade de fazê-lo através de reserva de contingência a suplementação. Fato que hoje, em 2003, já era conhecido desde agosto de 2002 por hoje é quem presta serviço para o atual Governo.

O Sr. Deputado Herneus de Nadal - Sr. Deputado, para que possa concluir a oportunidade que V.Exa. me concedeu, quero dizer que V.Exa., como ex-Secretário, quando candidato a Deputado, também não lembrou de avisar o então Governo, que pertencia às cores, às hostes de V.Exa., para que cessasse, então, depois do parecer do Tribunal de Contas, depois da manifestação da Auditoria, a prática dos atos, pois continuou a praticá-los.

Então, por isso, Deputado, compreendo, sei da seriedade de V.Exa., mas entendo a dificuldade que tem de explicar o procedimento. V.Exa. fez, seu Governo fez e agora está cobrando uma atitude.

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Deputado, não tenho nenhuma dificuldade. Eu só gostaria de conciliar duas coisas: a denúncia feita é correta, e tanto é verdade que foi aceita pelo atual Governo.

Quero aproveitar o meu tempo Srs. Deputados, até porque V.Exa. tem, como Deputado e Líder do Governo, condições de levar ao Governador do Estado algumas ocorrências.

Quero registrar que enviei em abril de 2003 um pedido de informação a respeito do processo ingressado na Justiça pelo Município de Joinville contra o Governo do Estado de Santa Catarina com relação ao Prodec.

Indagava eu: "A Secretaria do Estado da Fazenda cumpriu a Segurança nº 1.192, lavrada nos autos do mandado de segurança(...)"

Antes de receber a resposta fiquei contente e satisfeito com o que saiu no jornal do dia 04: "Joinville abre briga por ICMS com o Governo. O Governador Luiz Henrique da Silveira não vai cumprir aquela ação que acionou, porque não tem condições de pagar e acha que é incorreto".

Tudo bem! Bato palmas, como Prefeito entendia uma coisa e como Governador entende outra. Só que ontem recebi a resposta, na qual o Secretário da Fazenda diz o seguinte, Deputado Herneus de Nadal:

"Esclareço que a decisão do mandado de segurança nº... foi devidamente cumprida em 20 de fevereiro de 2003, mediante complementação dos repasses ao Município impetrante.

Por outro lado ressalto que o Estado de Santa, conforme decisão publicada no Diário da Justiça de 03.04.03, não obteve êxito no pedido de suspensão de segurança."

Então, ou o Secretário desconhece e diz que cumpriu, quando não cumpriu, ou a notícia dada pelo Governo, através do Governo do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado, que diz que estão recorrendo e não vão cumprir...

Portanto, realmente fica difícil, Sr. Presidente, Sra. Deputada e Srs. Deputados, saber em que nós...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)