Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sérgio Godinho

74ª Sessão Ordinária - 04/10/2005

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Sr. presidente, deputado Julio Garcia, e srs. deputados Onofre Santo Agostini, João Henrique Blasi e Lício Silveira, ocupo a tribuna no dia de hoje para fazer um apelo ao governo do estado, mais particularmente ao deputado João Henrique Blasi, a quem gostaria de reiterar o pedido, que já foi voto meu, para que possamos resolver o problema do decreto que criou a taxa para o registro dos carros que forem financiados.

O governo do estado criou, através de um decreto, a exigência de que todo o carro financiado seja registrado em cartório. Esse registro, que custa para cada consumidor um valor, em média, de 1,2% do total do veículo, está onerando o contribuinte. E o que é mais complicado, sem uma justificativa plausível.

Desta forma, desde 1987 está sendo tentada a criação desta obrigatoriedade de registro dos contratos de alienação fiduciária em cartório, e agora ela volta novamente, através de um decreto.

Para ajudar neste meu apelo ao governo do estado e ao deputado João Henrique Blasi, que é o relator, e para que possamos, na semana que vem, acabar com esta novela, dando uma visão do quanto isso está tumultuando a vida dos consumidores - primeiro pelo custo e, segundo, pela demora em se conseguir esse registro, essa liberação, farei a seguinte leitura:

(Passa a ler)

"30/08/2005 - Suspensa decisão que obrigava registro cartorial de veículos alienados fiduciariamente

Se a lei não exige o prévio registro cartorial do contrato de alienação fiduciária para a expedição de certificado de registro de veículo, não há como obrigar o Departamento de Trânsito (Detran) a exigir tal documento dos proprietários de veículos. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, ao suspender a segurança concedida à Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

A Anoreg entrou na Justiça com um mandado de segurança, afirmando que o Detran deve exigir, como condição indispensável à expedição de certificado de registro de veículos alienados fiduciariamente, o comprovante de prévio registro cartorial do respectivo contrato de venda com reserva de domínio.

Em primeira instância, o mandado de segurança foi negado. Ao julgar a apelação, no entanto, o Tribunal de Justiça reformou a sentença para conceder a segurança. Alegando lesão à ordem pública administrativa, o Detran requereu ao STJ, com base na Lei n° 4.348/64, art. 4°, a suspensão da decisão. Segundo o órgão, é desnecessário o registro de tal contrato no cartório de títulos e documentos, não havendo dever legal para a exigência do registro.

‘Não pode a Administração ser compelida a praticar o ato ilegal, sob pena de ofensa à ordem pública’, acrescentou. ‘Ao estabelecer as exigências para expedição de Certificados de Registro de Veículo, não prevê o contrato de alienação fiduciária previamente registrado como documento obrigatório a ser apresentando pelo interessado’, completou.

Quanto ao argumento de lesão à economia pública, o Detran afirmou que a manutenção de decisão vai obrigar o estado a onerar os proprietários de veículos com o pagamento de taxas cartoriais desnecessárias, sendo provável que os proprietários procurem registrar os veículos em outros estados," o que já está acontecendo aqui em Santa Catarina, "resultando em evasão fiscal. Ainda segundo o Detran, a decisão, proferida contra a lei, implica na cassação do poder discricionário que detém a administração pública, dificultando o funcionamento pleno da máquina administrativa, a par de atingir negativamente o interesse público com a duplicidade de sistemas registrais públicos.

O presidente do STJ suspendeu a segurança. ‘Sob o aspecto do fumus boni iuris (fumaça do bom direito; pretensão razoável), a pretensão está amparada em decisão desta Corte, no sentido de, se a lei não exige o prévio registro (...), não há como compelir a autoridade do Detran a proceder como quer a recorrente’, afirmou. Ao deferir o pedido de suspensão, o ministro observou, ainda, risco na demora... ‘A imediata execução da decisão que concedeu a segurança lesará o interesse público consubstanciado na obrigatoriedade de duplo registro, trazendo as conseqüências já prenunciadas, além de afrontar princípio norteador da Administração Pública, que só pode ser obrigada a fazer o que determina a lei, causando, via de conseqüência, lesão à ordem pública administrativa’".

Então, após ler esse parecer do Supremo Tribunal de Justiça, faço um apelo ao deputado João Henrique Blasi, ao governo do estado, para que atendam ao anseio da comunidade, pois a todos os locais que nos dirigimos somos abordados por pessoas que nos pedem para derrubar o decreto que obriga o registro em cartório na compra de veículos, pois dificulta, provoca um imbróglio total, onera, pois é mais uma taxa, e, repito, sem um objetivo lógico, sem fundamento.

Então, o apelo que faço ao governo do estado é para ter garantido o direito do povo. Nós, deputados, que escutamos a população, sabemos que ela quer pagar isso porque não entende por que essa taxa foi criada; a que servirá esse recurso arrecadado.

Eu gostaria de falar ainda, nestes três minutos que me restam, sobre a proposta que fizemos ao governo do estado (a tabela está no sendo projetada no telão). Essa proposta é uma contribuição ao Projeto de Lei nº 0335, que altera a Lei nº 11.398.

Esse projeto de lei é para corrigir os valores que determinam o que é microempresa e empresa de pequeno porte, e a correção da faixa de tributação para os que optam pelo Simples.

Então, gostaria de mostrar aos telespectadores, aos deputados, a alteração que estamos propondo. Inclusive, apresentamo-la, hoje, na comissão de Constituição de Justiça.

A nossa proposta é: que a faixa que determina o que é microempresa seja alterada de R$ 5.000,00 para R$ 13.000,00, e que a essas empresas - com faturamento bruto até R$ 13.000,00 - seja concedida isenção do ICMS.

Essa busca de isenção tem por objetivo, primeiramente, fazer com que as empresas saiam da informalidade. Com a isenção, conseguiremos tirar da marginalidade as empresas que não têm registro em local algum. E elas fazendo isso permitirão que o estado tenha controle da quantidade de empresas que têm, e permitirá que, por ser micro e não haver tributos a pagar (será um atrativo para o estado) recebam notas fiscais. Ou seja, quem está na informalidade compra produtos de alguém, geralmente de uma grande empresa. Só que essa compra não é legalizada; ela compra sem nota porque não tem documentos, como CGC, enfim, não tem nada que necessite para a nota fiscal ser emitida. Com isso há provocação da sonegação fiscal. A empresa informal provoca, por si só, sonegação fiscal.

Então, tirando as empresas da informalidade elas terão oportunidade de ser reconhecidas, pois são segmentos importantes da comunidade que estão na marginalidade.

Também tentamos mudar as tabelas que definem as faixas de tributação. Por exemplo, da proposta do governo, uma empresa de pequeno porte, que fatura até R$ 2 milhões por ano, tem uma carga tributária de 5,95%, mas fizemos um recálculo, baixando para 4%. Da mesma maneira a empresa que fatura até R$ 160 mil por mês, com taxa de 4,85%, no recálculo foi para 3,50%. Criamos mais uma faixa para quem fatura até R$ 135.800,00, pagando apenas 2,5%.

Queria salientar que a mudança de faixa da tributação e a isenção do ICMS da microempresa foi uma construção deste deputado com a Fazenda, a Federação dos Contabilistas de Santa Catarina - Fecontesc, o CDL, a Associação das Micro e Pequenas Empresas e o Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Então, esse seria o benefício que nós poderíamos criar para a microempresa. E agradeço aqui à Fazenda pela disposição de nos ajudar a construir esse belo progresso em benefício das micro e pequenas empresas. Desde 1997 que não...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)