116ª Sessão Ordinária - 22/11/2012
O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Quero saudar todos os srs. deputados e sras. deputadas, todos que nos prestigiam nesta manhã, nesta Casa, que nos acompanham pela TVAL e os ouvintes da Rádio Alesc Digital.
Ocupo este espaço no horário do nosso partido para trazer um assunto extremamente polêmico que vem sendo debatido e que repercute na imprensa nacional nesses últimos meses, que é o julgamento da Ação Penal n. 470, chamado pela mídia de, palavra emblemática, "mensalão".
O nosso partido, durante todo esse período, não externou uma posição pública coletiva sobre tudo isso, justamente para respeitar a autonomia do Poder Judiciário, de um poder constituído em nosso país, mas após os julgamentos o partido não pode se calar frente a tudo o que ocorreu. Sempre com toda liberdade, inclusive, de questionar militantes de nosso partido, acredito que os companheiros ou companheiras que cometeram equívocos, devem ser punidos, não podemos empurrar para debaixo do tapete como em tantos outros casos na história do Brasil. Como dizia o presidente Lula, em 2005 e 2006: "se for preciso cortar da própria carne, tem que ser cortado".
Depois do julgamento, a executiva nacional se reuniu e tirou um encaminhamento, tirou um posicionamento muito duro acerca do que ocorreu no julgamento do Supremo. E o diretório vai se reunir neste mês de dezembro e vai discutir esse tema e o posicionamento enquanto instituição partidária. Por que eu estou trazendo este tema à tribuna hoje? Porque entendo que as mudanças de paradigma, as mudanças de questões constitucionais que ocorreram neste processo todo, neste julgamento, vão ter impacto direto na vida das pessoas, na vida, principalmente, de políticos, mas principalmente na vida de prefeitos, governadores e dos próximos dirigentes políticos, presidentes da República.
Não temos dúvidas de que o resultado do julgamento da Ação Penal n. 470 vai avançar também para o futuro de outros dirigentes políticos. E não temos dúvidas de que a expectativa do Supremo Tribunal Federal é de chegar também ao ex-presidente Lula mais para frente. Não temos dúvida, esta é a grande perspectiva do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, nosso partido lançou uma nota oficial que diz o seguinte: (Passa a ler.)
"O PT e o julgamento da Ação Penal n. 470.
O Partido dos Trabalhadores, amparado no princípio de Liberdade e Expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que no julgamento da Ação Penal n. 470 condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
O STF em todo momento tratou situações idênticas desigualmente, ou seja, no início do julgamento os advogados pediram desmembramento do processo, para serem julgadas nas instâncias inferiores as pessoas que não ocupam os cargos estabelecidos na Carta Constitucional, o que foi negado. Embora já tivesse decidido o contrário no caso do mensalão mineiro e em outras quatro ocasiões e mais quatro ocasiões depois do julgamento da Ação Penal n. 470, de colegas e companheiros do nosso partido.
O STF deu valor de prova a indícios, mesmo não havendo provas no processo, deu flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
Como se sabe, indícios sempre apontam possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento do julgador. Indícios nada mais são do que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
No direito brasileiro, quem acusa deve apresentar provas do que alega, mas neste caso a Suprema Corte inverteu este ônus. O ônus da prova foi imputado aos acusados, que tiveram a obrigação de provar a inocência.
O STF fundamentou sua decisão e considerou que o autor não é aquele que executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido sua função, capacidade de decisão sobre sua realização".
Essa é uma questão gravíssima que quero aqui novamente ressaltar, ou seja, que o Supremo inverteu esse ônus. Então, um funcionário comete algum equívoco, e aí o presidente desta Casa, o governador, ou o presidente da República vai responder sobre esse crime por alguma pessoa de dentro do governo.
Essa, deputado Maurício Eskudlark, é a grave questão que o Supremo Tribunal Federal abre nesse julgamento da Ação Penal n. 470.
(Continua lendo.)
"Em outras palavras, a improbabilidade do desconhecimento do crime é suficiente para a condenação.
Desta forma, a partir dessas decisões no STF, criou-se um precedente perigoso: de alguém ser condenado pelo que é e não pelo que teria feito.
Podemos dizer que dessa interpretação atende-se unicamente a conveniência de condenar pessoas específicas e atingir o partido a que estão vinculadas.
Corremos o risco de, a partir dessa decisão, acabar com o "garantismo" jurídico, ou seja, o rebaixamento do direito de defesa e o avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência.
A insegurança jurídica está instalada no país, pois não temos certeza se outras decisões se repetirão ou se os juízes das comarcas poderão valer-se de indícios para condenar seus desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários.
Perde o estado democrático de direito, pois está instaurada a insegurança jurídica e perde a sociedade que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião.
Quero, neste pouco tempo que me resta, sr. presidente, dizer que o nosso partido reafirma a sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional nem tampouco o pagamento de mesadas aos parlamentares. Reafirmamos também que não houve por parte de petistas denunciados utilização de recursos públicos nem apropriação privada e pessoal.
É com essa postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais esse desafio.
Continuamos a lutar por uma profunda reforma do sistema político, o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais, e pela maior democratização do estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal n. 470 em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas."
É com esse intuito que queremos dialogar com a sociedade catarinense, com a sociedade brasileira sobre o que aconteceu com relação a esses fatos da Ação Penal n. 470 e aos impactos dela no futuro.
Nós nos preocupamos não somente com o que aconteceu com a 470, como também com o que possa ocorrer a partir de agora na disputa política nos Judiciários, nos Tribunais por este país afora.
Abre-se um grande precedente que pode no futuro causar impactos violentos na disputa política, inclusive partidária, por este país afora.
Esta é a nota do Partido dos Trabalhadores.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)