83ª Sessão Ordinária - 24/09/2013
O SR. DEPUTADO CARLOS CHIODINI - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, cidadãos que nos acompanham aqui no plenário da Alesc, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc.
É com satisfação que ocupo novamente a tribuna no dia de hoje para discorrer brevemente sobre um projeto de minha autoria e que reaplica, no estado de Santa Catarina, uma política pública há pouco contemplada ou criada pelo Executivo federal, que trata ou institui, no âmbito estadual, o Estatuto da Juventude.
Um projeto, a exemplo do nacional, evidentemente, que busca disciplinar os direitos e os deveres dos nossos jovens perante a sociedade. Sem entrar em conflito com o já existente Estatuto da Criança e do Adolescente, o famoso ECA, aprovado na Lei n. 8069, de 12 de junho de 1990.
Reconhecemos também, porque acaba tendo um conflito, entre aspas, ou uma coincidência, melhor dizendo, de faixa etária, que são considerados para ascensão à política de juventude os jovens na faixa etária entre 15 e 29 anos.
Segundo o censo de 2010 do IBGE, existe em Santa Catarina 1.7 milhão de pessoas nesta faixa etária, praticamente 1/3 da nossa população, estimada pelo mesmo censo em 6.6 milhões de habitantes.
Nossos jovens precisam hoje muito mais que saúde, segurança, educação de qualidade. Precisam garantias para várias outras demandas e necessidades. Como fiz questão de frisar na justificativa do projeto, partindo do pressuposto de uma vida digna, o jovem merece o direito à cultura, ao trabalho, ao lazer, à cidadania, à informação, entre outras coisas.
Esse projeto também prevê respeito à dignidade e à autonomia dos jovens, rechaça a discriminação, pede respeito às diferenças e principalmente a igualdade de oportunidades.
O Estatuto da Juventude prega a garantia do desenvolvimento das ações conjuntas entre o estado, o município e a própria sociedade organizada, de modo a garantir mais espaço aos jovens nos espaços propriamente decisórios.
Sugere-se também a regionalização de políticas públicas de juventude, de modo a garantir maior inclusão social aos nossos jovens. Direito à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda, à igualdade sem discriminação de etnia, raça, idade, sexo ou religião. Direito à saúde integral de qualidade, à cultura, à comunicação,
Foi o primeiro texto, e vale citar, elogiando a política nacional do governo federal que criou essa lei, foi a primeira legislação brasileira que deixa claro o direito de acesso à comunicação e à liberdade de expressão. Direito a lazer, ao desporto, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Entendo que essa criação da política pública nacional, e nós tentamos reaplicá-la aqui, surge como uma demonstração de estar atento ao momento que o nosso país vive, buscando uma divisão mais equânime e democrática de todos os espaços.
É nesse contexto que propomos a redução dos preços públicos para as viagens intermunicipais, ingressos para espetáculos culturais e esportivos, abrindo um caminho para ampliar o debate em relação a um pacto pela melhoria da mobilidade urbana, o acesso universal à cidade como direito individual.
Pretendemos, assim, garantir a formação de cidadãos dignos, cultos, íntegros, respeitosos e interessados em participar de forma produtiva na formação deste estado. A juventude precisa saber que merece a nossa atenção e um maior e melhor acolhimento da sociedade da qual faz parte.
Sem me afastar do tema, preparar um futuro mais sustentável para o nosso jovem passa, prioritariamente, por obras de prevenção e planos de gerenciamento de riscos. E aproveito esse momento para enaltecer o esforço feito por esta Casa no sentido de autorizar, por intermédio do Projeto de Lei n. 0309/2013, o Executivo a contratar operação de crédito de grandes valores para obras de prevenção a desastres naturais na região do vale e alto vale do Itajaí, que esta semana ainda sofre com acontecimentos recentes.
Para finalizar, solicito o apoio de v.exas. para uma análise criteriosa em conjunto com o projeto de origem governamental que cria o Conselho Estadual da Juventude para que Santa Catarina, que ainda é um dos dois estados brasileiros que não tem esse conselho formalizado, possa ter e instituir a sua política pública de fato, aos moldes da política nacional do Estatuto da Juventude.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)