41ª Sessão Ordinária - 14/05/2002
O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Sr. Presidente e Srs. Deputados.
O Sr. Deputado Adelor Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Pois não!
O Sr. Deputado Adelor Vieira - Nobre Deputado, serei breve, é para registrar a presença do Sr. Paulo Vendeli do Conti, Presidente da Associação Catarinense dos Conselhos Titulares, que V.Exa. também, como nós tanto defende aqui. Ele vem divulgar nesta Casa o II Seminário Estadual de Informação, que se refere aos Conselhos Tutelares.
O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Srs. Deputados, inicialmente quero homenagear um dos órgãos de imprensa dos mais importantes serviços prestados à sociedade catarinense, um órgão já de grande tradição no Estado, que está fazendo 87 anos de plena atividade no mundo da imprensa em Santa Catarina.
Refiro-me ao jornal O Estado. Quem quer conhecer a história de Santa Catarina, quem quer pesquisar sobre fatos e acontecimentos, tem como obrigação se reportar aos registros dos fatos no jornal O Estado, tão importante para todos nós.
Neste sentido faço este registro e esta homenagem ao nosso querido jornal O Estado.
Quero também usar da palavra para, na condição de membro da CPI dos contratos que investiga as diferenças de superfaturamento nas obras da BR-282, dizer que ontem a CPI reunida entendeu por bem convidar o Tribunal de Contas da União, através da Secretaria de Controle Extremo, sessão de Santa Catarina, na pessoa do Secretário Rafael Blanco Muniz, como também o Diretor-Geral, Superintendente do DNER, DNIT, Sr. Roberto Ribas, para discutirmos os assuntos pertinentes à BR-282.
Como todos nós sabemos, o Tribunal de Contas da União, na pessoa do Ministro Relator, Ubiratam Aguiar, já se pronunciou, detectou que a obra, a BR-282, que está sendo feita sob a responsabilidade do Governo Esperidião Amin - é uma obra delegada -, tem uma diferença, e está constatado superfaturamento, por iniciativa da auditoria do Tribunal do Contas da União, como também um privilegiamento à concorrência, ou seja, um direcionamento à concorrência.
Isso são irregularidades gravíssimas, são crimes contra a lei de licitações, onde se percebe que a partir do Governo do Estado, do DER, conforme já apurado, já levantado pelo Tribunal de Contas da União, existe um privilegiamento a empreiteiras.
E essa mesma empreiteira que está tocando a obra da BR-282 é a Empresa ARG. Esta empresa ARG é a mesma empresa que também o Tribunal de Contas da União, por iniciativa do Tribunal de Contas da União, que também concluiu a sua auditoria, já percebeu uma diferença no Edital nº 124, um edital que visa a construção de duas pontes na obra da Via Expressa Sul.
E todos sabemos que a Via Expressa Sul é uma obra que está sendo feita no Município de Florianópolis e ela é composta por três etapas: o túnel, o aterro com a pavimentação asfáltica e a edificação de duas pontes.
Essa obra Via Expressa Sul, do DER, dirigido pelo engenheiro Antônio Edgar Romã, com a anuência do então Secretário dos Transportes e Obras, Leodegar Tiscoski, Presidente do Partido do Sr. Governador, do PPB, tem uma diferença, conforme constatada na auditoria do TCU, de R$14 milhões entre a proposta da empresa vencedora com a proposta da empresa contratada.
Isso significa dizer que o DER desqualificou, descredenciou da concorrência duas grandes empresas. A primeira delas, a Empresa Odebrecht... Aliás, essa foi a empresa vencedora no consórcio com a ARG, e foi desclassificada.
Eu vou pegar aqui o parecer do Tribunal de Contas. No Consórcio Construcap/Granville, que é a empresa vencedora, R$48.514.765,90 é o preço para edificar duas pontes. E essa empresa nada mais nada menos tem os seguintes serviços prestados à engenharia nacional: a Linha Vermelha, na cidade do Rio de Janeiro; os metrôs de Belo Horizonte, de São Paulo, de Fortaleza e do Rio de Janeiro.
Essa empresa, que segundo o DER não tem condições de fazer duas pontes em Florianópolis, fez o aeroporto de Fortaleza, a Ferrovia dos Carajás, o Complexo Portuário de Suap, em Pernambuco, a Usina Hidroelétrica de Miranda, em Uberlândia, e a Linha de Transmissão Xingó.
O DER aqui em Santa Catarina entende que essa empresa, com esse rol de serviços prestados, não sabe fazer duas pontes.
Mas não foi somente essa empresa desclassificada de maneira criminosa. Também foi o Consórcio Mendes Júnior/Queiroz Galvão, que trouxe no seu envelope o preço de R$53.915.957,98. Essa empresa, a Empresa Mendes Júnior, nada mais nada menos é a empresa que construiu a maior obra de engenharia nacional, a Hidroelétrica de Itaipu.
Essa empresa foi também desclassificada pelo DER, porque ela não reúne condições, segundo o DER, segundo o Governo Esperidião Amin, para executar duas pontes em Florianópolis. Sendo assim, ganhou, de maneira preferencial, o Consórcio Odebrecht/ARG, no valor de R$62.634.433,54.
Isso significa que a sociedade brasileira, a sociedade catarinense, será onerada na ordem de R$14 milhões. Por isso o Tribunal de Contas da União determinou a imediata suspensão do Edital nº 124, porque traz conseqüências perversas ao erário e nocivas à sociedade catarinense.
Por essa razão estamos acelerando os nossos trabalhos na CPI da 282. Inclusive, fiz na última reunião uma solicitação ao Presidente da CPI para que também incorporasse o contrato e o Edital nº 124 nas investigações da CPI, porque quanto mais se investiga mais problemas, mais denúncias estão aparecendo.
Essa CPI, Sr. Presidente, é fundamental porque queremos prosseguir com as investigações. Por isso me surpreendi com a votação, na semana passada, precipitada, de determinados Deputados, que atuam na base do Governo, que queriam coibir o trabalho das investigações dessa CPI.
Quero aqui, então, Sr. Presidente, apenas manifestar o nosso posicionamento.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)