Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Onofre Santo Agostini

91ª Sessão Ordinária - 18/10/2000

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, coube a este Deputado ser o Relator desta matéria. Veja bem V.Exa., essa medida provisória é apenas para regularizar uma situação. Veja bem, Deputado Ivan Ranzolin o que diz a medida provisória:

(Passa a ler)

"Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo do contrato dos servidores admitidos em caráter temporário no âmbito da Secretaria da Saúde, pelo período de um ano, contados a partir da vigência da Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999."

É um ano. É apenas para regularizar este período. Esses servidores públicos receberam sem que tivesse sido observado que não existia mais vínculo. Por isso o Governo, para poder cumprir a lei, está mandando a medida provisória apenas para regularizar esse período atrasado. Na própria lei ele determina que fará um concurso para preencher esses cargos que são necessários.

(Passa a ler)

"No prazo fixado no caput deste artigo o Poder Executivo promoverá realização de concurso e a nomeação dos aprovados, observando o disposto nos arts. 3º e 4º da lei citada, de 16 de setembro de 1999."

Então, votar simplesmente contra por votar? Desculpe-me o Líder do PMDB, desculpe-me a ilustre Deputada Ideli Salvatti. V.Exas. não leram a medida provisória, porque eu não posso aceitar ser contra só pelo fato de ser contra!

A medida provisória está regularizando um fato. Esses servidores trabalharam de setembro de 1999 a setembro do ano 2000.

Então, está apenas regularizando este período, e o Governo através da medida provisória assume o compromisso de realizar o concurso. Eu até acho que já realizou este concurso. Eu não tenho as informações, mas até acredito que já realizou o concurso.

O fato é que nós apenas estamos regularizando para que o Governo tenha amparo legal para ter feito o pagamento desse pessoal. Por isso eu faço um apelo aos Srs. Deputados. Nós podemos até discutir no mérito, agora, na admissibilidade, votar contra pelo fato de votar, eu acho que não estamos tendo responsabilidade perante esses servidores públicos que prestaram serviços. São 1.766 servidores técnicos da Secretaria da Saúde que prestaram serviço. Portanto, eu não vejo razão nenhuma de se votar contra a admissibilidade da medida provisória. Quanto ao mérito, eu não vou discutir.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)