Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ivan Ranzolin

91ª Sessão Ordinária - 18/10/2000

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Sr. Presidente, medida provisória nunca foi uma coisa do meu agrado. Tanto é que eu apresentei, nesta Casa, uma emenda constitucional para liquidar com as medidas provisórias, mas acho que não fui convincente, pois os Pares desta Casa não me acompanharam.

Devo dizer a V.Exa. que esta medida provisória aqui vem atender a uma deliberação desta Casa. Eu não posso fazer uma afirmação categórica, mas quero apenas relembrar algumas coisas.

Quando foi votada aqui a Lei 11.178, eu acredito que foram emendas desta Casa estabelecendo prazos para concurso. E o § 2o desta medida diz o seguinte:

(Passa a ler)

"No prazo fixado pelo caput deste artigo o Poder Executivo promoverá a realização de concurso e a nomeação dos aprovados."

Isto é imperativo, quer dizer, promoverá. Ele, efetivamente, tem que promover.

(Passa a ler)

"Observando as disposições dos arts. 3o e 4o da Lei 11.178, de 16 de setembro de 1999."

A Lei 11.178 está aqui. E diz as disposições do art. 3o e 4o:

(Passa a ler)

"Art. 3o - As vagas criadas pelas Leis 9.186, de 10 de agosto de 93, e 9.886, de 19 de julho de 95, com as alterações dadas pelas Leis 10.136, 10.215, 10.528, bem como as efetuadas pela Lei nº 11.093, de maio de 99, ficam distribuídos das formas dispostas no anexo único desta lei.

§ 1o - Até a realização do concurso público de que trata o art. 2o desta lei, o Poder Executivo poderá redistribuir as vagas previstas no caput deste artigo, observadas as reais necessidades da Saúde Pública e os quantitativos da categoria."

E o art. 2o diz:

"O Poder Executivo promoverá a realização de concurso público e a nomeação dos aprovados no prazo máximo de um ano, contados a partir da vigência desta lei."

Portando, está exatamente na época de o Governo abrir as inscrições para concurso público, só que nós temos que autorizar o pagamento durante este ano já trabalhados e que estão a descoberto da lei.

Então, na realidade, o que é que está se fazendo? Uma justiça com o pagamento dos servidores, em primeiro lugar, e admitindo uma medida provisória que está, na realidade, querendo cumprir a lei e fazer a abertura para a realização de concurso público. A questão é só esta.

Outra coisa, Sr. Presidente: trata-se de admissibilidade. Como nós já fizemos nas outras ocasiões, Deputado Ronaldo Benedet, se nós quisermos apresentar emendas e aprimorar o processo, nós teremos que levar à Comissão.

Ora, admitir é uma forma racional de apresentarmos as emendas, alterarmos, ou fazermos aquilo que desejarmos, até quem sabe colocar na medida provisória um dispositivo que diga: se o Governo não promover o concurso público, ele estará impedido de efetuar os próximos pagamentos. Quer dizer, é uma forma mais adequada de podermos aprimorar o processo, se admitirmos.

Agora, simplesmente não admitir, eu acho que a Casa não está dando oportunidade a todos os seus Pares de apresentar emendas, enfim, de mudar um pouco a situação que está aqui, se for de bom alvitre.

Por isso, Sr. Presidente, nós vamos votar pela admissibilidade, porque está sendo cumprida rigorosamente a lei que foi votada nesta Casa.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)