26ª Sessão Ordinária - 25/04/2001
O SR. DEPUTADO JORGINHO MELLO - Sr. Presidente, quero fazer algumas considerações, sobre o Plano de Demissão Incentivada - PDI, que está sendo elaborado pela diretoria do Banco do Estado de Santa Catarina. Quando esta Casa aprovou, tirando da Constituição o impeditivo da empresa Banco do Estado de Santa Catarina, como empresa de economia mista, para autorizar a sua federalização, através dos funcionários da PROBESC e sindicatos, foi-nos dito que teria um plano de demissão incentivada já preparado de em torno de, mais ou menos, R$428.000.000,00. Um compromisso para que os funcionários com mais tempo de serviço, que tivessem desejo de deixar o banco, fossem indenizados.
Hoje pela manhã, tive uma audiência com o Sr. Governador do Estado, levando minha preocupação. Felizmente, também é a preocupação dele, Deputado Nelson Goetten, de que primeiro: não pode ser imposto o número de funcionários que tem que sair na marra. Plano nenhum pode ser feito, porque é um plano de demissão incentivada, é um contra-senso se é voluntário você impor. Só implanta o plano se tiver adesão de 3000 funcionários.
Vamos produzir um documento, estamos trabalhando junto com os funcionários do Banco do Estado, funcionários de carreira, onde vamos sugerir ao governador que através da Secretaria da Fazenda, chegue ao Diretor Presidente do Banco do Estado, as alterações que pretendemos fazer. Essa dos 3000 funcionários, vamos tirar da página 5.1. Com relação a indenização de diretores que são funcionários, na página 14, 8.14, privilegia diretores que vão fazer seu plano de demissão pelo salário de diretor. Isso não podemos aceitar. Isso é uma discriminação com os demais funcionários de carreira.
Tem um desses funcionários que o PDI vai superar R$400.000,00. Isso é muito dinheiro, Deputado Romildo Titon.
Então, vamos sugerir que os funcionários sejam tratados com igualdade. Ninguém pode fazer o seu PDI, Deputado Herneus de Nadal, com um salário de diretor, com verba de representação. Isso é uma discriminação, isso é uma injustiça, para com a maioria dos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina.
No item 22.2, diz que o funcionário que não aderir ao plano de demissão incentivada pode ser transferido para qualquer lugar do Estado de Santa Catarina ou onde tenha agência o banco que venha a comprá-lo, dentro do território brasileiro. Isso é uma forma de coação que também queremos que se retire deste plano de demissão incentivada.
Quero, portanto, Srs. Deputados, deixar este registro e dizer da preocupação com que o trabalho que estamos fazendo seja um trabalho sério, isento, desapaixonado, que contemple, efetivamente, os funcionários do banco que querem ir para outra atividade. Tem uns com tempo de serviço, vão se aposentar pelo INSS, e tem outros funcionários que ainda podem fazer alguma coisa em atividades particulares.
Portanto, precisamos cuidar, vamos cuidar. O Governador do Estado tem o compromisso de defender, juntamente ao Banco Central e ao Tesouro Nacional, esse PDI, e que seja da melhor forma para que os funcionários, depois de 25, 27, 29 anos de trabalho, possam, efetivamente, deixar de ser funcionário do Banco do Estado, mas, acima de tudo, com dignidade. Que possa ir para casa, possa se aposentar, possa exercer outra atividade, mas com dignidade.
E tenho a certeza absoluta que muitos Deputados aqui dessa casa votaram...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ivo Konell) - V.Exa. dispõe de 30 segundos para concluir o seu pronunciamento.
O SR. DEPUTADO JORGINHO MELO - ...autorizando o PDI, porque não seria feita nenhuma injustiça para nenhum funcionário.
Por isso há o nosso compromisso, de todos os Deputados desta Casa, que autorizamos que pudesse ser o banco federalizado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)