Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ronaldo Benedet

75ª Sessão Ordinária - 09/10/2001

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Sr. Presidente e Srs. Deputados. Entra em vigor amanhã o Estatuto da Cidade, ou seja, a lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001 que, em seu último artigo, diz que entra em vigor decorridos 90 dias da sua publicação.

Trata-se de uma lei importante para a organização das nossas cidades e do País. Santa Catarina é um Estado modelo porque sua maior cidade não é a Capital. Isso demonstra que Santa Catarina é um Estado modelo de desenvolvimento. Por isso, temos que cuidar do modelo de desenvolvimento das cidades, de aglomerados injustos de seres humanos, como são as cidades com mais de um milhão de habitantes, impossíveis de administrar e morar.

Acarretam toda a sorte de sofrimento, dificuldades e criminalidade. Com todas essas dificuldades, administrar essas cidades com mais de um milhão de pessoas torna-se difícil. Por isso, o Estatuto da Cidade coloca limites e proporciona controle sobre o desenvolvimento e a criação das cidades no nosso País.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, venho à esta Casa para trazer à discussão a democracia neste Estado. Infelizmente, o Estado de Santa Catarina não é um Estado modelo quanto ao respeito à democracia. Pressupõe-se haver um Parlamento livre em que haja garantias constitucionais aos Parlamentares, tais como, livre expressão, livre relacionamento entre os Poderes Legislativo e Executivo, relacionamento dos sindicatos com os Governantes.

Por coincidência vim fazer pronunciamento nesse sentido e não havia lido, porque estava em Criciúma ontem, artigo publicado no Jornal A Notícia que diz: "Amin amplia ações pessoais na justiça." O Sr. Governador demonstra que sua origem política encontra-se nos tempos da ditadura onde, infelizmente, foi formado. Se debruça e se escuda em leis do tempo do Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, em leis de imprensa absurdas, autoritárias, inconstitucionais e antidemocráticas. Neste particular sou vítima de perseguição política, porque não me calo, não me acovardo, e denuncio aquilo que entendo tenha que denunciar.

O faço embasado na doutrina e na jurisprudência, porque o Supremo Tribunal Federal garante aos Parlamentares o direito de expressão. Não quero inviolabilidade para esconder crimes, porque nunca os pratiquei. Quero garantias de inviolabilidade para o Parlamentar poder denunciar, mostrar à sociedade o que é feito às escuras na política do Estado. Quero imunidade parlamentar, não para esconder crimes e dizer que não quero ser processado pela prática de crimes comuns.

Quero imunidade Parlamentar para poder ter liberdade de expressão porque, segundo o Supremo Tribunal Federal, o Deputado não tem direito à denúncia, tem obrigação a denúncia. É obrigado a denunciar, ao contrário do cidadão, que tem que se cercar de todas as provas para imputar denúncia a autoridade constituída ou qualquer cidadão.

Se fiz denúncia, sempre foi na qualidade de político. Se não fosse Parlamentar não as faria escudado na imunidade e na obrigação que tenho de fazer denúncia. Não fosse assim, o Ministério Público quando denuncia, o Juiz quando julga e o cidadão quando é denunciado e julgado ou absolvido, teria de pagar indenização àquele cidadão que recebeu a denúncia ou que foi julgado e depois absolvido.

Existem quatro milhões de eleitores neste Estado. Só existem 40 Deputados e estes têm o dever da denúncia, de apurar, de velar pela melhor conduta no aprimoramento das instituições democráticas e para que se cuidem aqueles que praticam atos de violação dos princípio éticos, morais de uma sociedade.

Recentemente, três Senadores tiveram que renunciar para não serem cassados por razões éticas e morais. Foram denunciados. Imaginem se estes Senadores denunciassem seus denunciadores.

Aliás, processassem seus denunciadores. É bem verdade que estamos no regime democrático, mas há entulhos de autoritarismo na nossa legislação, criadas por aqueles que se escudam nelas. Por exemplo, a lei de Imprensa regulamenta liberdade de manifestação de pensamento e informação. Lei, n°5.250, de 09 de fevereiro de 1997, art. n°57, Inciso 6°, Srs. Deputados.

Diz que, caso aja a sentença em processo de imprensa e reparação de danos morais, é preciso que se deposite o valor da sentença, da condenação, para se poder recorrer.

Isso é uma injustiça, primeiro, contra os órgãos e a liberdade de imprensa. Segundo, é uma inconstitucionalidade, Deputado João Henrique Blasi, V.Exa. que é um constitucionalista, sabe muito bem dos princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição, em que é garantido o cidadão direito a recorrer de suas sentenças. Este dispositivo de uma lei de 1967, de um Presidente da República, da Ditadura Militar, ainda está em vigor para alguns Tribunais, para alguns entendimentos. Sou e fui vítima de processos desta natureza.

Não me envergonho de ter sido processado pelo Sr. Leodegar Tiscoski, pelo Sr. Esperidião Amin e pelo Deputado Federal João Pizolatti. Fiz o que fiz num entendimento do dever que tenho como Parlamentar de representar bem o povo que me elegeu, de denunciar aquilo que o cidadão comum não pode denunciar e de garantir ao cidadão que me prestou informação o sigilo. Conforme o art. 53 da Constituição Federal "Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões palavras e votos. § 5° - Os Deputados e Senadores não serão obrigados testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que desconfiarem ou deles receberem informações."

Prefiro e preferi ser processado para não denunciar aqueles que me dêem informações e confiem nesse Deputado. Continuarei denunciando, recebendo informação e preservarei as fontes.

Você cidadão, que me entregar uma denúncia, não será denunciado porque este Deputado vai assumir sozinho, como está assumindo neste caso do processo sofrido por Leodegar Tiscoski e Esperidião Amin.

Fui processado juntamente com a Deputada Ideli Salvatti, porque fui Relator na CPI da Sonegação e por pedir ao Ministério Público que apurasse denúncias contra um Deputado Federal do PPB.

Exercendo meu mandato e meu dever, o fiz da forma mais respeitosa possível, e tinha que fazê-lo porque estava nos autos da CPI. Se não o fizesse poderia ter sido processado por prevaricação, porque o Deputado, quando está em CPI, tem o dever de prosseguir e denunciar os fatos que nela se encontram. Isso é princípio de Direito Penal e Análise ao Processo de CPIs no Direito Administrativo e Direito Público.

O Sr. Esperidião Amin estampa com orgulho uma prática fascista e pratica terrorismo contra os Parlamentares para que tenham medo dele. Sindicalistas, Parlamentares e advogados, levantem-se, não tenham medo de enfrentar aqueles que são filhotes da ditadura! Que foram criados num regime militar e nele fizeram sua carreira e seu nome político!

Aproveitam-se do momento democrático. É preciso que a população conheça quem são essas pessoas que se utilizam de artimanhas e leis autoritárias para calar os cidadãos de coragem. Fui formado, Sr. Esperidião Amin, no MDB, na luta!! Enquanto se apaniguavam à ditadura militar, que cassava, que matava os nossos heróis deste País, da resistência democrática, eu estava nesta cidade, nesta Assembléia, assistindo os heróis da democracia que nada podiam contra o Governo que o Sr. Esperidião Amin defendeu.

Não aceito, não admito ser colocado desta forma em processos. Não admito pela lei do tempo da Ditadura Militar. Orgulho-me de ter sido processado por enfrentá-lo e por dizer a verdade.

O Sr. Deputado João Henrique Blasi - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Pois não!

O Sr. Deputado João Henrique Blasi - Deputado Ronaldo Benedet, o tempo de V.Exa. está se esgotando e eu teria algumas outras considerações, por exemplo, para fazer coro com a manifestação da absoluta impropriedade e inconstitucionalidade, descabimento daquele dispositivo, de uma lei de exceção, que obriga o cidadão que vai recorrer a depositar o valor da condenação.

Mas, principalmente, o que quero deixar assentado, Deputado Ronaldo Benedet, é minha solidariedade pessoal e da Bancada do PMDB porque, certos estamos, de que V.Exa. está combatendo o bom combate. É algo digno de Franz Kafka, por exemplo, o processo que V.Exa. está sofrendo por ter agido no estrito cumprimento do seu dever como Relator de uma CPI. E, por incrível que pareça, quem está respondendo a um processo é V.Exa. e não alguém sobre quem recaiu uma fundada acusação.

Tenho convicção de que o Poder Judiciário, em analisando um recurso que V.Exa. vai interpor, haverá de fazer justiça, reconhecendo que V.Exa. agiu, como sempre, com dignidade, no estrito cumprimento do dever constitucional, não tendo nada a dever, nem a temer a esses que estão hoje no exercício do Poder, em Santa Catarina.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Ivo Konell) - V.Exa. tem 30 segundos para a conclusão.

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Só gostaria de dizer aos pares de todos os Partidos, inclusive o do Governador, que serei sempre solidário com os Deputados, mesmo processados por alguém de meu Partido. O princípio da democracia, da imunidade parlamentar, sempre defenderemos. O Deputado tem o dever da denúncia e não tem que estar procurando provas para suas denúncias.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)