Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

86ª Sessão Ordinária - 07/11/2001

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero, inicialmente, me deter num assunto que nos últimos dias monopolizou a grande imprensa nacional, qual seja, a iniciativa, digna de encômios, da Câmara Federal no sentido de limitar a chamada imunidade parlamentar, que, na forma como é concebida e redigida na atual Constituição, que na verdade é uma reiteração do que já vinha acontecendo nas Constituições anteriores de 69, 67, 46, 37 e 34, mais do que uma imunidade parlamentar, consagra uma verdadeira impunidade.

Dentro desse contexto, deve merecer o mais significativo elogio o processo de votação ontem em primeiro turno, onde se restabelecem os devidos limites da imunidade parlamentar, em que processo crime contra Deputado terá que merecer a prévia autorização da Câmara, se o crime tiver nexo etiológico, isto é, se o crime tiver relação de causa e efeito com o exercício do mandato.

Crimes comuns estranhos à atividade parlamentar, crimes comuns praticados antes da assunção do mandato, a partir da aprovação desse dispositivo não serão mais impeditivos para que esses Parlamentares venham a ser processados.

E particularmente causa-me regozijo essa deliberação da Câmara Federal, porquanto em 1995 tive o ensejo de apresentar aqui nesta Casa Parlamentar a Emenda Constitucional nº 3, através da qual buscávamos exatamente isso: restringir, limitar, adstringir a imunidade parlamentar, no caso de crime comum, àqueles crimes decorrentes do exercício do mandato.

Lamentavelmente, naquela oportunidade não obtivemos manifestação favorável desta Casa, ao entendimento de que como o art. 27 da Constituição Federal determina que para os Deputados Estaduais devem ser aplicadas as mesmas incompatibilidades, impedimentos e restrições vigentes na Constituição Federal para os Deputados Federais. Portanto, não haveria como se alterar primeiro a Constituição do Estado, sem que houvesse a alteração da Constituição Federal. Mas o objetivo era o mesmo.

E agora, a prevalecer esse entendimento - e é um entendimento que, do ponto de vista legal, tem substância e deve merecer guarida -, evidentemente que aprovada essa emenda no Congresso Nacional, por força desse § 1º do art. 27, ele passa, automaticamente, a produzir efeito na âmbito estadual. Portanto, limitando a figura da imunidade parlamentar àquilo que sempre defendíamos que ela deveria ter.

Aliás, muito mais importante, Deputado Ronaldo Benedet, do que a imunidade parlamentar, é a figura da inviolabilidade, assegurada no art. 53 da Constituição Federal e reproduzida no art. 42 da Constituição do Estado, que diz:

(Passa a ler)

"Art. 42 - Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos."

Ora, isso é um consectário da liberdade que o Parlamentar deve ter no exercício do seu mandato, de que não possa ser censurado, admoestado, e, muito menos ainda, processado pela emissão de uma opinião, de uma palavra ou até de um voto proferido no Plenário.

Sr. Presidente, inclusive causa espécie o fato de todos nós, o coletivo dos Deputados que compõem esta Legislatura, estarmos sendo réus em uma ação popular promovida por um cidadão irresignado com a votação proferida aqui neste Parlamento que foi contrária aos seus interesses, dizente com a emancipação de um Município, de um Distrito na região Norte do Estado de Santa Catarina.

Esse absurdo está acontecendo e é o tipo do processo que, por força do § 1º do art. 53, tem que ser fulminado, tem que ser, no primeiro momento, pelo Juiz da ação, arquivado com absoluta falta de plausibilidade jurídica, porque os Deputados estão sendo censurados, processados por terem entendido aqui no Parlamento, em deliberação soberana, que aquele determinado Distrito não poderia ser alçado à condição de Município.

E eu quero crer que recebendo a contestação dos Deputados desta Casa, o Juiz do feito haverá de indeferir liminarmente, determinando que o processo vá para o arquivo, porque se trata, efetivamente, de um processo natimorto.

Mas é, portanto, motivo de regozijo essa recentíssima deliberação da Câmara Federal, que, como disse e reafirmo, terá repercussão e aplicação imediata a todos os demais Parlamentos Estaduais, por força da dicção do § 1º do art. 27 da Constituição Federal.

Num segundo momento, Sr. Presidente, nesta minha alocução, quero fazer referência à crescente onda de privatização que assola o nosso País e, conseqüentemente, vários Estados e diversos Municípios. É comum - e estamos vivenciando esse drama - a privatização de bancos estatais.

Sabíamos, infelizmente, que, por força de compromisso pré-eleitoral da Coligação Mais Santa Catarina, o destino do Banco do Estado, com a vitória do Governador Esperidião Amin, era o que, efetivamente, aconteceu, ou seja, a sua privatização, porque o próprio Governador esteve, já nos albores da sua gestão, no mês de março de l999, em contato com o Presidente do Banco Central e disse, num documento que foi tornado público, que era favorável à privatização do Banco do Estado.

E agora estamos vendo ensaios aqui e ali de privatização de outras estatais estratégicas. Há notícias de que deverá ingressar no protocolo desta Casa, nos próximos dias, uma nova formatação para a nossa empresa energética, para as Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc -, em que será preservada a condição de empresa estatal apenas no segmento de distribuição, passando as duas outras áreas em que a empresa seria cindida, a telefonia e a geração, a não mais ter o monopólio e o controle acionário do Estado, que vai participar, mas na condição apenas e tão-somente de um acionista minoritário.

Estamos vendo também manchetes contempladas cotidianamente pelos jornais da possibilidade de, em função de alteração da Constituição, o monopólio de exploração das águas, que é deferido aos Municípios, passar para o Estado, o que já seria um primeiro passo, um ensaio para que também nessa área de distribuição de água e de saneamento, começasse a se conjecturar, lamentavelmente também, da possibilidade de privatização.

Mas aqui na Capital do Estado, em Florianópolis, estamos vivenciando uma outra forma, uma inusitada manifestação de privatização, que é a privatização dos espaços públicos, dos logradouros, das ruas centrais de Florianópolis, que estão praticamente entregues à iniciativa privada, a uma empresa chamada Zona Azul, que cobra do cidadão o valor determinado pelo estacionamento. Repito, isso acontece em quase todas as ruas da área urbana de Florianópolis.

E por mais incrível que possa parecer, fomos surpreendidos, conforme denúncia feita pelo Vereador Chicão da Bancada do PMDB, no Paço Municipal de Florianópolis, com um aumento da ordem de 50%, de uma só vez. Em tempos de estabilidade monetária, o valor do estacionamento pago nas ruas de Florianópolis ao sistema Zona Azul passou de R$0,50 para R$0,75 a hora.

Então, por uma determinação, por uma aquiescência da Prefeitura Municipal, houve um aumento de 50% no valor da hora/estacionamento. Era de R$0,50 e agora passou a ser R$0,75.

Em se fazendo uma comparação com esse preço praticado nas ruas de Florianópolis e o preço normalmente cobrado pelos estacionamentos particulares, vamos ver que enquanto nas ruas se paga R$0,75 a partir de agora, com essa majoração verificada, nos estacionamentos privados paga-se R$1,00. E esses estacionamentos têm empregados, pagam luz, têm manutenção, enfim, têm uma série de despesas normais de custeio que essa empresa que cobra a vaga pública, a vaga na rua, evidentemente não tem.

Então, é um absurdo essa situação. E esse Vereador da Bancada do PMDB de Florianópolis fez um pedido de informações no sentido de saber que razões haveriam para justificar um aumento, repito, em tempo de economia estável, de 50% do preço da hora da vaga de estacionamento na cidade de Florianópolis.

Isso, eminente Presidente, causa perplexidade e, diria, mais do que perplexidade, causa preocupação, porque é um fato que está acontecendo hoje, pontualmente aqui na Capital do Estado.

Mas, com certeza, haverá de alastrar-se e amanhã vai acontecer também na sua cidade, em Jaraguá do Sul, amanhã pode acontecer em outras cidades, se não houver a sensibilidade do Poder Público para o entendimento de que, se as ruas são públicas e constituem um patrimônio comum do povo, é até possível que se admita, é até razoável que se aceite que ali possa ser feito um ordenamento e cobrado até um valor para que um maior número de pessoas utilizem essas áreas de estacionamento.

Mas não é possível, aceitável e admissível, à luz da razão e do bom senso, ver-se um aumento tão grande para essas vagas, que, em princípio, são espaço públicos que foram repassados à iniciativa particular e não se vê, em função desse aumento, nenhuma vantagem, nenhum retorno, nenhuma reinversão em favor da população.

Por isso, fica aqui, Sr. Presidente, essa minha manifestação sobre uma outra forma inusitada de privatização. Não bastasse a privatização do Banco do Estado; não bastasse o ensaio de privatização da Celesc, que se não estivermos aqui atentos e vigilantes haverá de acontecer, mais cedo ou mais tarde, ainda sob a égide do atual Governo; não bastassem também as já anunciadas inserções com referência à possibilidade de privatização do setor de captação de água e de saneamento, estamos agora também convivendo com essa nova forma inusual, esdrúxula e absurda, aqui em Florianópolis, da privatização dos espaços públicos, da privatização dos estacionamentos com essa majoração absurda e inaceitável de 50% do preço pago por hora nos estacionamentos desse empreendimento particular denominado Zona Azul que tomou conta da área central e de toda a área urbana de Florianópolis.

Fica aqui, então, Sr. Presidente, o nosso protesto.

Muito obrigado!

(Palmas)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)