18ª Sessão Extraordinária - 12/11/2003
O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu recebi uma solicitação dos Bombeiros Voluntários de Joinville e de Jaraguá do Sul e eles passam aqui um exemplo. Pela lei que foi aprovada nesta Casa, ele limita, nas cidades de Jaraguá do Sul e Joinville, a R$36 mil reais, através de convênios do Governo do Estado.
Joinville, hoje, perderia, segundo os cálculos dos Bombeiros, R$467 mil e Jaraguá do Sul, R$93 mil. E digo mais: ele permite que nas cidades com menos de 20 mil habitantes não tenha limites, aí possibilitando a instalação de um outro Bombeiro, de repente Militar ou Comunitário, que não o Voluntário, e que seja ilimitada esta quantia de recursos.
Então, nesse sentido, atendendo ao pleito de Joinville, de Jaraguá do Sul e de Guaramirim, nós nos posicionamos nesse sentido: que o Governador vete o presente projeto.
Agradeço a V.Exa. pela sua co-assinatura na moção, Sr. Presidente.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)