Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Ceron

84ª Sessão Ordinária - 10/11/2004

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu vou procurar, se possível, não utilizar os dez minutos. Nós tínhamos iniciada a discussão desse projeto da medida provisória no horário dos Partidos Políticos.

Eu queria, aqui, exatamente cumprimentar o espírito que acabou prevalecendo na Assembléia Legislativa, que é o da conversação e não o do engavetamento. O nosso protesto, Deputado Joares Ponticelli, era exatamente contra a falta de possibilidade de discutir uma matéria muito importante, feita por decreto, que só se tomasse conhecimento lendo o Diário Oficial, sem poder mais berrar. Esse é o questionamento.

Quero enaltecer, aqui, que o Deputado João Henrique Blasi, hoje, como Líder do Governo, deu a oportunidade de uma reunião madura, com a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Serviços Públicos, aos Srs. Deputados e Lideranças, para encontrar um encaminhamento. E o voto vai definir, Deputado Paulo Eccel.

Nós só queríamos a oportunidade de discutir, e neste momento estão tramitando juntamente, na Comissão de Justiça, duas emendas, uma que estende o abono - R$50,00 agora, R$25,00 em janeiro e R$25,00 em fevereiro - aos inativos e a todos os membros do Magistério Público Estadual, conforme preceitua o art. 1º, da Lei nº 1.139.

Diz o art. 1º, da Lei nº1.139, de outubro de 1982:

(Passa a ler)

"O quadro de pessoal do Magistério Público Estadual tem os seguintes cargos de carreira:

1 - Professor,

2 - Especialista em assuntos educacionais,

3 - Consultor educacional e

4 - Assistente técnico pedagógico."

E uma emenda aditiva, que é fruto da fusão de emendas deste Deputado, da Bancada do Partido Progressista e da Bancada do Partido dos Trabalhadores, exatamente, contempla esses profissionais. E a outra emenda que está no projeto, e que vamos votar na tarde de hoje, é da iniciativa da Bancada do Partido dos Trabalhadores e incorpora aos vencimentos dos servidores da educação esse abono a partir de 1º de agosto de 2005.

Está feito o registro de que é isso o que queríamos discutir e votar aqui na Assembléia Legislativa e não transformar uma medida provisória em decreto do Poder Executivo.

O Poder Legislativo tem que ser ouvido, tem que ser respeitado, pois é aqui que vamos deliberar. Vamos estender, por que não, esse benefício - que é pequeno, mas vamos entender que é o que o Governo pode dar - ao inativo de Santa Catarina, ao professor.

Deputado Joares Ponticelli, V.Exa. e, com certeza, todos os Deputados foram procurados nos últimos dias pelos nossos inativos. E não estão pedindo R$500,00, R$300,00 nem 30% de aumento, até porque aumento é proibido. Nem reposição salarial se faz mais em Santa Catarina, quanto mais aumento de salário.

Está sendo um abono de R$50,00. E o inativo está sendo excluído. Então, essa emenda vem neste sentido. E vamos requisitar que a votação das duas emendas seja feita de maneira nominal, para registrar, aqui, exatamente quem tem comprometimento, quem tem interesse em defender que no mínimo esses R$50,00 agora, os R$25,00 em janeiro e o R$25 em fevereiro sejam estendidos aos nossos especialistas e aos nossos funcionários inativos da Secretaria da Educação.

Já faço o meu encaminhamento de votação: voto favoravelmente à medida provisória com as duas emendas e já faço também a solicitação de que a votação das emendas seja feita de maneira nominal.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)