71ª Sessão Ordinária - 29/09/2005
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Faço parte da comissão de Trabalho e lá, naquela comissão, disse que votaria favoravelmente, mas que aqui discutiria. Quero deixar bem claro que, se for aprovada, se for implantada, ou ela deixa de ser observada ou vai criar um caos no fornecimento de leite. Vejam o seguinte:
(Passa a ler)
"Art. 1º - O quadro de vacinas infantis obrigatório determinado pelo Ministério da Saúde deverá ser impresso nas embalagens de leite dos tipos C e B."
Então, toda embalagem de leite vai ter que ter essa impressão. E eu pergunto a v.exas. se ao leite que é importado vai ter essa exigência ou vai ser retirado de circulação. E o leite que vem do Paraná? Fico preocupado. Eis que diz aqui que "caberá ao órgão próprio do governo estadual a fiscalização da embalagem, recolhendo aquelas que estiverem em desacordo com a presente lei".
Então, todo leite que vier de fora do estado vai sair de circulação, porque uma legislação que deveria ser nacional passa a ser uma legislação estadual e obviamente só vai atender ao leite catarinense.
Como sabemos que não temos produção suficiente, deputado Gelson Sorgato, como é que vai ficar? Se nós fôssemos auto-suficientes, até posso admitir que fizéssemos aqui uma fronteira fechada para leite de outro estado não entrar, mas, como não somos auto-suficientes, acho que vai criar problema para o nosso próprio produtor. Por isso quero deixar bem claro que voto contra esse projeto de lei.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)