7ª Sessão - 31/01/2006
O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. presidente, ilustres sras. e srs. deputados.
(Passa a ler)
"Lei nº 14.978
Data 28 de dezembro de 2005. (Publicada no DOF 28/12/05)
Súmula: Isenta do ICMS produtos da cesta básica, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) as operações internas que destinem os seguintes produtos da cesta básica de alimentos a consumidores finais:
I - açúcar e outros adoçantes artificiais ou naturais; arroz em estado natural; amido de milho; aveia em flocos;
II - café torrado em grão ou moído; carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, coelhos e gados bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino; chá em folhas;
III - erva-mate;
IV - farinha de aveia e de trigo; farinha de mandioca e de milho, inclusive pré-gelatinizada;
V - feijão em estado natural; frutas frescas; fubá, inclusive pré-cozido;
VI - leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes, leite em pó e lingüiças;
VII - macarrão e outras massas alimentícias não cozidas, não recheadas ou não preparadas de outro modo, que constituam massa alimentar seca;
VIII - óleos refinados de soja, de milho, de canola e de girassol; ovos de galinha;
IX - pão francês ou de sal;
X - queijo minas, mussarela e prato;
XI - sal de cozinha; sardinha em lata; salsichas, exceto em lata;
XII - vinagre.
§ 1º - Como forma de estímulo ou de proteção para a produção rural e industrial do Estado, poderão ser concedidos, pelo Poder Executivo, outros benefícios, em qualquer das etapas da cadeia de produção e de comercialização, de forma temporária ou permanente, para os alimentos da cesta básica.
Art. 2º - Os produtos paranaenses primários e deles derivados, tais como trigo, milho, feijão, mandioca e outros poderão, a critério do Poder Executivo, ter reduzida a alíquota do ICMS, de modo permanente ou temporário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2006.
Palácio do Governo em Curitiba, em 28 de dezembro de 2005.
Roberto Requião
Governador do estado"[sic]
Esta lei, sr. presidente, está trazendo um transtorno muito grande, deputado Antônio Ceron, a Santa Catarina, porque os açougueiros do lado catarinense, aqueles pequenos e médios, não compram mais carne em Santa Catarina, porque aqui eles têm que pagar ICMS; compram no Paraná, que é isento de ICMS por fazer parte da cesta básica.
É claro que não estamos aqui pedindo que o governo catarinense também inclua esses produtos na cesta básica com isenção de 100% do ICMS, mas não podemos ter essa concorrência desleal com os nossos produtores de Santa Catarina. Alguma coisa tem que ser feita.
Os supermercadistas - deputado Antônio Ceron - v.exa. é um profundo conhecedor e até pouco tempo foi um acionista dos supermercados Miatã, uma pessoa que entende muito mais do que eu - estão apavorados, não só os da divisa de Santa Catarina com o Paraná, porque eles estão vindo para cá, e os catarinenses não conseguem mais vender no varejo, uma vez que há incidência de ICMS sobre os produtos. Alguns produtos catarinenses pagam 7%, outros pagam 2% e outros são isentos, mas não desta forma como o Paraná fez, ou seja, isentando de ICMS os produtos da cesta básica.
Por exemplo, em Santa Catarina incide sobre a erva-mate 7% de ICMS. Então, 7% do preço da erva-mate em Santa catarina é de ICMS, enquanto que no Paraná é zero na cesta básica. Por via de conseqüência, o produtor, o catarinense, aquele que produz, está vivendo uma situação dramática. Nós fizemos a leitura do documento na íntegra - o decreto, o projeto e a sanção do governador do estado do Paraná - para que se tome providência em Santa Catarina: ou acompanhamos o estado do Paraná, isentando esses produtos de ICMS na cesta básica ou temos que fazer alguma outra coisa.
Eu, inclusive, tirei uma fotocópia desse documento e mandei ao secretário da Fazenda de Santa Catarina para que estude uma possibilidade, o que fazer em favor do setor produtivo catarinense.
Hoje, pela manhã, recebi um telefonema de um amigo meu, proprietário de alguns supermercados em Santa Catarina, em Mafra, São Bento do Sul e Rio Negrinho, Jaime Belém, apavorado, dizendo que terá que fechar alguns supermercados no lado catarinense se alguma coisa não for feita.
O Sr. Deputado Antônio Ceron - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Pois não! Vou ouvir v.exa., que conhece muito mais do que eu essas leis e fatos que expusemos aqui, da tribuna, alertando sobre o perigo que está acontecendo em Santa Catarina.
O Sr. Deputado Antônio Ceron - Cumprimento v.exa. por trazer à tribuna assunto tão importante. E até estranhamos terem passado 30 dias para que esse assunto tivesse repercussão nesta Casa, porque ele mexe de maneira muito forte na economia da região.
Nós estranhamos, deputado Onofre Santo Agostini, como um estado toma medidas dessa profundidade, com essa abrangência, sem um intercâmbio ou uma conversa com os estados aqui da região. E ficamos ainda mais surpresos, pois o governador do Paraná é do mesmo partido político que o governador de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. E essa medida, esse decreto irá repercutir, com certeza, nos dois estados vizinhos do Paraná.
É evidente que somos favorável que o imposto seja menor ou que haja isenção. Agora também somos responsável e entendemos que essa lei veio de maneira meio abrupta. Não sei como foi aprovada sem essa parceria. Onde está o Confaz? O deputado Antônio Carlos Vieira não está aqui, ele que entende!
Srs. deputados, quando tentamos fazer baixar no país 0,5% da alíquota de ICMS de um produto foi muito complicado! Lembro-me do trabalho que v.exa. teve, deputado Onofre Santo Agostini, para diminuir o imposto da erva-mate, por exemplo, que é um produto da nossa região que faz parte da cesta básica. Foi um ano de luta! Porque diziam: o Confaz não permite, isso aqui não pode! Era sempre essa história. Mas o Paraná aprova uma lei que isenta praticamente tudo da cesta básica.
É evidente que vamos brigar aqui no estado, deputado Onofre Santo Agostini, para que haja um tratamento isonômico em Santa Catarina. V.Exa. imagine: Porto União e União da Vitória; Mafra e Rio Negro, Dionísio Cerqueira e Barracão, enfim, nessas comunidades que são conurbadas, ou seja, cidades que fazem limite com outra de outro estado, como fica o consumidor de Santa Catarina? Ele até pode passar para o lado de lá e ter vantagem na compra. E aí como é que fica a economia de nosso estado? Porque, evidentemente, quem vai vender carne em Santa Catarina tem que vender mais caro do que o Paraná.
Esse é um assunto importante demais, deputado Onofre Santo Agostini, e a Assembléia deve tomar medidas urgentes. Em primeiro lugar, no sentido de defender o consumidor de Santa Catarina e em segundo lugar, visando defender o empresário e o contribuinte do nosso estado.
Mas quero mais uma fez cumprimentar v.exa. pelo importante assunto que traz à tribuna no dia de hoje.
O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Agradeço o aparte de v.exa. que, evidentemente, só reforçou minhas palavras, porque é um profundo conhecedor do assunto.
Nós exigimos obras do governo e precisamos de obras em Santa Catarina. Queremos a estrada asfaltada, queremos colégios, queremos isso, aquilo, mas quando tomamos conhecimento de uma lei como essa, deputado Gelson Sorgato, ficamos preocupados, porque é o estado que está em questão. Não é que não sejamos a favor da diminuição dos tributos, somos favoráveis, tanto isso é verdade que a erva-mate foi uma luta deste deputado para convencer o então governador Vilson Kleinübing de incluí-la na cesta básica pagando apenas 7% de imposto.
Porém eu não posso concordar com a maneira como está-se fazendo com a carne, tornando-a inviável ao nosso produtor, numa concorrência desleal com o estado do Paraná. Daqui a pouco isso vai acontecer também com o Rio Grande do Sul, São Paulo, etc. Nós somos favoráveis que diminua toda a carga tributária dos produtos da cesta básica, mas em igualdade de condições para os estados!
Assim não é possível! E o deputado Antônio Ceron questionou muito bem: o que está fazendo o Confaz que não toma providências através de uma lei...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)