Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Francisco Küster

30ª Sessão Ordinária - 10/05/2005

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Sr. Presidente e Srs. Deputados, meu propósito nesta oportunidade é, em primeiro lugar, antes que o Deputado Joares Ponticelli deixe o Plenário, dizer que as ações do Governador Luiz Henrique da Silveira são mais fortes do que qualquer outro tipo de esforço para defendê-lo de qualquer tipo de ataque ou acusação. Na prática, as ações e o resultado da sua administração e do seu Governo são, o que poderíamos dizer, uma blindagem de um Governo sério, de um Governo que realiza.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, ato contínuo, quero tratar nesta oportunidade de outra questão, e é uma pena que temos poucas pessoas aqui. É uma barbaridade!

Apresentei, Sr. Presidente, com o apoiamento de vários Srs. Deputados (em número além do limite exigido para a apresentação de uma PEC - Projeto de Emenda Constitucional), em 10 de novembro de 2004, um projeto de emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina. E nada mais pretendíamos do que adequar a nossa Carta Estadual à Carta Nacional, à Constituição Federal, mais precisamente ao dispositivo que se reporta à licença ou à permissão para que o Governador e o vice-Governador possam viajar para o exterior.

Quase todos os Estados brasileiros adotaram o texto, ipsis litteris, da Constituição Federal em suas Constituições Estaduais. Na Constituição Federal, o texto diz o seguinte:

(Passa a ler)

"Art. 83 - O Presidente e o vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."

Isso é o que diz a Constituição Federal. O Constituinte estadual, e não entendemos muito bem o propósito, à época, pretendeu inovar, diferentemente do Constituinte de outros Estados, adotando o seguinte:

"Art. 70 - O Governador e o vice-Governador residirão na Capital do Estado e não poderão ausentar-se do Estado por mais de quinze dias ou viajar para fora do País sem licença da Assembléia Legislativa, sob pena de perda do cargo."

Quer dizer, para se ausentar de Santa Catarina por até 15 dias, no território nacional, não tem problema algum. Mas para se ausentar do País sem licença da Assembléia Legislativa não pode. Então, o que pretendemos com a nossa emenda, com a nossa PEC, é que a Constituição Estadual recepcione o texto da Constituição Federal, porque está em desacordo. Poderíamos até dizer que no art. 70 ela é inconstitucional.

Pois bem, apresentamos essa emenda em 10 de novembro do ano passado. Ela está tramitando e, de vista em vista, continua tramitando, mas precisamos de um desfecho para essa proposta. Não a apresentamos apenas para tramitar. Apresentamos para corrigir uma distorção existente na nossa Constituição. Esse dispositivo não é apenas para o Governador Luiz Henrique da Silveira e o vice-Governador Eduardo Pinho Moreira, é também para eles, mas é para os futuros Governadores, para os futuros vice-Governadores. É uma correção, é um acerto que vamos fazer adaptando a nossa Constituição ao texto da Constituição Federal.

Preciso contar com a elevada compreensão dos nobres Pares. Mas neste instante quero fazer um parênteses aqui para registrar a presença nesta Casa do ex-Governador Esperidião Amin e do Deputado Federal Leodegar Tiscoski.

Sejam bem-vindos!

Continuando, Sr. Presidente, quero fazer um apelo aos Srs. Deputados para que deliberemos essa matéria. Eu acho que ela já está há muito tempo tramitando, já é de conhecimento pleno, o texto é muito simples, ele se limita à transcrição do texto da Constituição Federal, meu caro Presidente, Deputado Julio Garcia.

Vamos aprovar essa PEC, vamos remover essa impropriedade da nossa Carta Estadual, da nossa Constituição Estadual. Vamos corrigir, e eu faço esse apelo. Eu sei que está com vista para o eminente Deputado Joares Ponticelli, mas espero que na próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça possamos ter a deliberação desse pleito, para que a matéria possa vir ao Plenário. Estamos consertando aquilo que naquele momento da Constituinte Estadual foi um equívoco, ou um excesso de zelo, ou um preciosismo.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu desejo ver isso acontecer e conto com a compreensão de todos. Não passa por minha cabeça a idéia de que ela está lá apenas porque vai beneficiar o Governador Luiz Henrique da Silveira. Não é possível que pensemos tão pequeno, não é possível que venhamos a pensar dessa forma. Ela vai não apenas corrigir esse dispositivo na nossa Constituição Estadual como, também, vai facilitar para que os futuros Governadores possam desfrutar desse dispositivo que a própria Constituição Federal contempla.

Não posso imaginar também que haja qualquer indisposição com esse Parlamentar, não posso acreditar nisso, muito embora, talvez, não possamos ser simpáticos a todos os Colegas, o que seria o nosso desejo. Mas quero crer que não é nenhuma indisposição com o autor principal dessa proposta de emenda constitucional, porque aí seria reduzir a importância da atividade parlamentar e apequenar o debate.

Por isso, faço um apelo a todos que nos ouvem: vamos aprovar! Estaremos corrigindo uma distorção existente na nossa Constituição Estadual e com isso dotando a nossa Constituição de um dispositivo que evitará constrangimento aos futuros Governadores. É claro que se aprovada agora, de certa forma, vai trazer algum benefício ao atual Governador e ao vice-Governador. Mas repito aos Colegas para que não encarem apenas como uma situação para facilitar o deslocamento do atual Governador Luiz Henrique da Silveira e do atual vice-Governador. Espero que não venhamos reduzir o debate, reduzir a importância dessa matéria a esse ponto.

Contrariamente a isso que disse, espero que os Companheiros vejam essa iniciativa como um ato de corrigir aquilo que foi um preciosismo no passado, quando foi introduzido esse dispositivo na nossa Carta Estadual.

Sr. Presidente, irei falar uma vez mais com o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Quero falar com o colega Deputado Joares Ponticelli, desejando ver esse procedimento ter continuidade. Desejamos ver essa emenda ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça e apreciada também no Plenário.

Gostaria de dizer, Sr. Presidente, mais uma vez, que essa PEC se limita apenas à adoção do texto, ipsis litteris, da Constituição Federal. Esse comportamento foi adotado pelas Assembléias Legislativas do País, com exceção de duas, de apenas dois dos 27 Estados, que não adotaram o procedimento; inclusive, o texto é diferente. Até o tempo de autorização que a Constituição Federal se reporta, 15 dias, existem dois Estados com dispositivo diferente.

Desta forma vamos ficar com a maioria, vamos legislar, vamos aprimorar as nossas leis, vamos aprimorar as nossas instituições, permitindo que o Governador ou o vice-Governador não tenham constrangimento de - ao pretender se deslocar para um País, por um período de uma semana, dez dias, ou até 15 dias - ter que se submeter a um requerimento, a uma deliberação. Isso é civilizado, isso é harmonioso no convívio das relações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Espero contar com a compreensão de meus Colegas, principalmente do eminente colega Deputado Joares Ponticelli, que está com o pedido de vista. Espero que outros tenham a mesma compreensão, para que possamos ver deliberada essa proposição.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)