23ª Sessão Ordinária - 31/03/2015
A SRA. DEPUTADA ANA PAULA LIMA - Sr. presidente, a presente sessão vai seguir a ordem regimental, Breves Comunicações, Horário dos Partidos Políticos, Ordem do Dia às 16h e Explicação Pessoal?
Pergunto isso porque preciso ir a uma reunião com a desembargadora Salete Sommariva, às 15h, juntamente com as demais deputadas desta Casa, mas retornaremos para apreciar todos os projetos da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Padre Pedro Baldissera) - Está certo, deputada Ana Paula Lima. Qualquer mudança necessita de um entendimento entre as lideranças. Como não houve, a sequência regimental está mantida.
O SR. DEPUTADO DR. VICENTE CAROPRESO - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, visitantes que estão acompanhando os trabalhos desta Casa.
(Passa a ler.)
"Comemoramos, no dia de hoje, pela primeira vez, sr. presidente, o Dia Oficial da Infância e da Juventude em Santa Catarina, data criada pela Lei n. 16.497, no dia 5 de dezembro do ano passado, por iniciativa do nosso vice-presidente, deputado Aldo Schneider.
O dia 31 de março passa a ser, a partir de hoje, a data representativa dos nossos esforços para que a administração pública estadual efetivamente promova a proteção social das nossas crianças e jovens, dando o apoio necessário para crescerem e desenvolverem-se a fim de se tornarem cidadãos de bem, produtivos e felizes.
Cabe relembrar aqui também as Leis n.s 16.496 e 16.498, do mesmo dia 5 de dezembro de 2014. A primeira delas é de autoria do nobre deputado Serafim Venzon e instituiu a Semana Estadual de Conscientização a Doações ao FIA - Fundo Para Infância e Adolescência -, disponibilizando subsídios financeiros para essa importante tarefa de ajudar a construir as gerações do futuro. A segunda, de autoria da deputada Luciane Carminatti, criou o Dia Estadual da Consciência Jovem em Santa Catarina, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de abril.
Agradeço sobremaneira os nobres colegas por esse esforço legislativo e na qualidade de presidente da comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente comprometo-me a dar seguimento aos seus esforços, organizando uma campanha expressiva durante o ano, conclamando o empresariado e as pessoas físicas a destinarem, em dezembro, parte do seu imposto de renda a pagar ao FIA, a fim de que tenhamos condições de realizar muitas ações em prol dos nossos jovens e também de iniciar o trabalho de promover ações que despertem reflexões já no próximo dia 25 de abril, sobre esse primeiro Dia Estadual da Consciência Jovem, no qual, como reza a lei, deve ser priorizada uma ampla discussão a respeito de educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras dos jovens catarinenses.
A proposição da comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente é desencadear uma campanha para divulgar a importância da destinação dessa parcela do imposto de renda ao FIA, em uma ação articulada com o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.
Aproveitando a oportunidade e por se tratar de um tema altamente ligado à nossa comissão, estendo o pronunciamento para a Lei n. 16.576, de 12 de janeiro de 2015, de autoria da deputada do PT, Ana Paula Lima, que trata da obrigatoriedade da divulgação diária de fotos de crianças desaparecidas nos noticiários de TVs e jornais sediados em nosso estado.
Essa lei, que sem dúvida é nobre em suas intenções, provoca uma série de reflexões a respeito de sua aplicação, que gostaria de partilhar com este Plenário. Com todo respeito à colega Ana Paula Lima, permito-me afirmar que por maiores que sejam os predicados positivos dessa lei, e não são poucos, a sua aplicação esbarra em grandes dificuldades contornáveis. Para tanto, estamo-nos articulando com órgãos da imprensa para que se possa garantir a sua eficácia. O texto da lei não contempla detalhes sobre quem vai arcar com os custos dessa exposição, como será feita a fiscalização e em que tipo de punição incorrerá o veículo de imprensa que não seguir a letra da lei.
Claro está que o cumprimento da lei e a sua fiscalização cabem ao Poder Judiciário, mas cabe ao Poder Legislativo evitar que se criem confusões a respeito. Levanto aqui essa discussão para evitar que editemos mais uma daquelas leis que não pegam, como tantas que existem neste país. Para a correta aplicação teríamos que entrar na grade dos canais de televisão, que têm um custo elevadíssimo para cada segundo de veiculação, além do fato de que a concessão de canais e redes de TV é matéria regida por legislação federal própria.
Como disse, para nos situarmos com mais propriedade com relação ao tema e evitar possíveis indenizações futuras que venham a comprometer o Tesouro do estado, solicitei um parecer à nossa Consultoria Legislativa e trarei esse assunto ao Plenário assim que tiver em mãos o parecer.
Sr. presidente, srs. deputados, catarinenses que estão aqui e que estão ouvindo-nos, não sei se podemos comemorar positiva ou negativamente o que foi aprovado na Câmara dos Deputados, dentro da comissão específica que trata da PEC da maioridade penal, ou melhor, da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Trata-se de mudança importante ao art. 228 da Constituição Federal, que diz que menores de 18 anos são inimputáveis.
Ainda há pouco vi em alguns sites que existe uma aprovação de mais de 90% por parte do eleitorado brasileiro, das pessoas que navegam na internet, com relação a essa medida que está sendo aprovada no Congresso Nacional. Ela ainda tem que passar duas vezes pelo Plenário da Câmara, duas vezes pelo do Senado e poderá ser questionada pelo Supremo Tribunal Federal.
Trago alguns dados importantes para a reflexão dos deputados e das deputadas presentes ou não neste momento. Vejamos: 36% das mortes de adolescentes são por homicídio e 4,8% da população geral enquadram-se nessa faixa de homicídios. Então, realmente, não sabemos se a população está indo pelo lado certo, se o Congresso Nacional está indo pelo lado certo, o fato é que esta Assembleia Legislativa e, principalmente, a nossa comissão terá muito trabalho e algumas audiências públicas serão necessárias para que possamos fazer um juízo perfeito e tranquilo a respeito de tão polêmica decisão que está nas mãos dos nossos congressistas.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)