90ª Sessão Ordinária - 17/10/2000
O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo à tribuna nesta tarde para falar sobre dois assuntos.
Um diz respeito a grande obra que será marca deste Governo no Sul do Estado, especialmente a região carbonífera, que é a barragem do Rio São Bento.
Essa obra teve vários embates judiciais com contestações e acabou culminando com seu atraso, que foi prometida pelo Governador Esperidião Amin, pelo Senador Jorge Bornhausen e pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, quando das eleições próximas passadas na nossa região.
Graças a Deus e a interpretação do Tribunal de Contas, na quarta feita próxima passada, tivemos a decisão, por unanimidade, da liberação do processo de licitação. E, com toda certeza, a partir da publicação no Diário Oficial teremos o início das desapropriações daquela região e posteriormente a implantação do canteiro de obras.
Essa obra vem contemplar toda a região carbonífera, parte da Amesc, do Vale do Araranguá, que irá abastecer aproximadamente 730 mil habitantes.
Uma obra macro, que vem também contemplar a agricultura, pois temos um potencial inconteste, chegando a produzir 200 sacas de arroz por hectare. Além da rizicultura, Deputado Manoel Mota, onde a sua região é muito promissora, há o turismo como fonte de valor, de renda do nosso colono.
Temos também a construção civil, que haverá de ser desencadeada, e o abastecimento de água potável, porque, principalmente em épocas de verão, há uma carência em muitos bairros da região, que estão à mercê da situação, sendo abastecidos através de caminhão pipa. Tenho certeza de que será a alavanca mestra, a mola propulsora do progresso e da economia da região carbonífera e parte do Vale do Araranguá.
O Sr. Deputado Manoel Mota - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Pois não!
O Sr. Deputado Manoel Mota - Deputado Valmir Comin, cumprimento V.Exa. pelo seu pronunciamento e gostaria de dizer que essa obra é fundamental para a região carbonífera e até mesmo para a nossa região.
Além do abastecimento de água potável, haverá a contenção das cheias, e isso vai trazer uma tranqüilidade, uma segurança muito grande para a região. Essa obra é fundamental!
Essa obra foi mal conduzida no início, quando houve todo o desdobramento, que eu acho que prejudicou o andamento, mas agora é hora de não parar mais porque é uma questão de vida para a região!
Se houver uma grande estiagem como vai ser abastecida a região de Criciúma e a região carbonífera? Por isso essa obra é importante, é fundamental.
Em todos os momentos apenas nos posicionamos para apurar as verdades, para sanar os vícios na licitação. Mas agora que ela já está alinhada não temos dúvida nenhuma de que vamos ajudar a conduzir o processo para que, na maior rapidez possível, possam colocar em prática aquela obra importante para toda a região.
Estamos lutando também pela nossa obra, a Barragem do Rio do Sapo, que é fundamental para o Vale do Araranguá.
O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Eu agradeço as suas considerações.
Como V.Exa. bem colocou, mas além de todos os valores expressados, também convém dizer que realmente essa barragem vai contemplar uma margem de segurança, principalmente nas épocas das chuvas. Em anos passados tivemos vítimas fatais. O alagamento dos rios provocou a morte de muitas pessoas na nossa região, destruiu residências, lavouras e benfeitorias feitas pelos nossos cidadãos.
Eu tenho certeza de que além de dar segurança nas épocas das cheias, na época das estiagens haverá água suficiente para o abastecimento à nossa população.
Nesta oportunidade, quero expressar um ocorrido no dia de ontem, quando, juntamente com o Deputado Joares Ponticelli, fomos procurados pelo Presidente do Siomf - Sindicato dos oleiros do Morro da Fumaça, que representa mais de 220 olarias na nossa região, que, preocupado com o Decreto nº 14.250 de 5 de junho de 1981, que diz o seguinte:
(Passa a ler)
"As empresas de cerâmica estrutural, as criadas a partir de 1981, são obrigadas a pagar anualmente 3 (três) taxas para obterem licença de funcionamento junto àquela fundação, ou seja, LP (Licença Prévia), LI (licença Instalação) e LO (Licença Operação), o que totaliza um montante superior a R$800,00 (oitocentos reais) em detrimento das que iniciaram atividades anteriormente a 1981, cuja taxa é única no valor de R$201,00 (duzentos e um reais). Assim, é de salutar justiça que se altere o texto do referido Decreto para que, todas as empresas paguem uma única taxa de R$ 201,00 (duzentos e um reais), para, assim, viabilizar a perpetuação das cerâmicas.
Outro fato de extrema relevância é que, pela Portaria Intersetorial nº 01/92, que aprovou a listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente, publicada em 16/06/2000 no Dosc, é considerada empresa de pequeno porte aquelas que possuem até 20 (vinte) empregados e 2.000 m2 de área útil, uma vez que qualquer olaria que se dedique a produção de tijolos e telhas, por menor que seja, ocupa tal área, pois precisa de espaço para secagem dos produtos, para estocar argila e lenha, dentre outros insumos e produtos.
Assim, o critério para classificação do porte da empresa deve levar em consideração a produção ou o número de empregados."
Na verdade qualquer empresa no setor oleiro, quer tijolo ou telha, pelo número mínimo de empregados que ela possa ter na sua produção a sua área física nunca é menor do que 2.000m2. E realmente estaria enquadrado dentro desta quota de R$800,00 para se obter a licença.
Foi com este propósito que estivemos junto à Fatma, conversando com a Diretora Suzana, e nós esperamos nos próximos dias uma posição final deste pleito, a fim de que possamos proporcionar aos nossos oleiros uma melhor situação, que em função da crise nacional e da própria concorrência e por ser um processo muito artesanal passam sérias dificuldades.
Eram essas as colocações que tínhamos a dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)