130ª Sessão Ordinária - 24/11/1999
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Como estamos votando mais de 40 projetos, não podemos discutir mais devagar, com mais critério as nuances que este projeto envolve.
Em primeiro lugar, embora respeite o Deputado Nilson Gonçalves, não estamos aqui legislando sobre direito do trabalho. Neste aspecto, ele tem toda razão, pois a competência para a legislação do direito do trabalho é da União e não das Assembléias Legislativas ou das Câmaras de Vereadores. O que estamos legislando aqui é sobre a forma dos convênios que devem ser formulados entre a Secretaria da Educação e as APPs das escolas, incluindo uma cláusula que responsabilize solidariamente por todo o conteúdo do contrato de trabalho também o Estado de Santa Catarina.
Em segundo lugar, é claro que já existe a solidariedade passiva, não tenho a menor dúvida disso, só que até que isso fique caracterizado, depende do entendimento jurisprudencial, etc., vai dar uma dificuldade enorme para as direções das APPs.
Esta é uma questão séria. Na verdade, o que estamos legislando aqui é para fortalecer uma entidade que não teria responsabilidade na prática de estar contratando pessoal para trabalhar na escola. Assume uma coisa que não é dela, não tem mais líder comunitário nos Municípios que queira participar. No entanto, diz aqui que não tem pertinência, que não tem mérito. Sinceramente, quem diz isso é porque não conhece a realidade na prática.
Quanto à questão da competência, tenho certeza de que nós temos, porque estamos legislando aqui sobre um projeto que se refere às cláusulas de um contrato, de um convênio que deve incluir a solidariedade passiva no contrato de trabalho. É isso que o projeto pressupõe.
Agora, se não for entendido desta forma, até admito, retiro o projeto, sem problema. Mas, sinceramente não vejo motivo, é uma coisa simples, na prática já ocorre.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)