Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ivan Ranzolin

46ª Sessão Ordinária - 18/05/1999

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Sr. Presidente, se não houvesse o contraditório e se nós não pudéssemos falar, ficaria como verdadeira as afirmações feitas pelos Deputados que me antecederam a respeito desta medida provisória.

Ocorre, Sr. Presidente, que, devido a várias decisões judiciais em Santa Catarina, se for impossibilitada a defesa por parte do Governo, retiraram dos cofres públicos do Tesouro, que pertencem aos catarinenses, a quantia de R$1.506.763,60 para pagamento de pessoas com moléstia e que precisavam de tratamento especializado.

É verdade que o Estado tem o dever de prestar assistência à saúde das pessoas. Contudo, ele tem o dever de prestar assistência a todas as pessoas com problema de saúde, através do SUS e através de outras formas de atendimento com a rede hospitalar do Estado e também da iniciativa privada, com convênio com o Estado.

No entanto, prestar atendimento a pessoas individualmente e que recorrem à Justiça, através de uma liminar, sem o direito de defesa, com ameaça, inclusive, de prisão, não é democrático.

Todos nós sabemos que quando se destina um determinado recurso para ser pago em qualquer circunstância, especialmente a terceiros, há, necessariamente, que ter rubrica e previsão orçamentária.

Com a ameaça de prisão pelo Oficial de Justiça, acompanhado do advogado da parte, ao Presidente do Besc, o Governador do Estado, para evitar esse constrangimento, encaminhou uma medida provisória à Assembléia Legislativa destinando R$120 mil para pagamento do hospital que iria atender essa pessoa doente. E fez o quê? Abriu um crédito, o Fundo de Reaparelhamento de Santa Catarina.

É verdade que o Fundo de Reaparelhamento tem uma predestinação. É apenas para reaparelhar a Justiça, para construir fóruns. Mas esse Fundo de Reaparelhamento não pertence ao Poder Judiciário. Ele não é destinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Judiciário. Se fossem destinados esses recursos através de rubricas do Orçamento próprio do Poder Judiciário, o Governador estaria infringindo a harmonia entre os Poderes.

Eu quero repetir aqui que o Fundo de Reaparelhamento não pertence ao Poder Judiciário! O Tribunal de Justiça apenas o administra! Foi uma decisão desta Casa, dos Parlamentares, a criação desse Fundo, após ter sido criado por uma iniciativa do Poder Executivo, inclusive tem um dispositivo na lei, mas vamos revê-lo no final deste ano. Ele está sendo bem aplicado em Santa Catarina, mas tem 18 milhões de saldo parado na conta!

A Assembléia Legislativa é que vai examinar essa questão. E nós, quando tomarmos uma iniciativa para alterarmos a lei desse Fundo destinado a reaparelhar a Justiça, não vamos estar interferindo em outro Poder, porque se assim for, a Assembléia Legislativa não vai poder decidir nada porque estaremos invadindo outro Poder. Então, esse Fundo vai ser analisado, reexaminado pela Assembléia.

Na realidade, o Governo do Estado, ao tomar essa iniciativa, pode ter ferido um aspecto legal, mas isso deixou de existir quando ele encaminhou para a Assembléia, porque não é o Governador que vai colocar a mão, vulgarmente falando, nos recursos do reaparelhamento. É a Assembléia Legislativa!

Se o Governo tomasse essa medida e, imediatamente, os recursos saíssem de lá, ele estaria cometendo uma ilegalidade. Mas na hora em que votarmos, estará restabelecida a legalidade porque a Assembléia Legislativa é competente para buscar aqueles recursos se assim entender pela sua maioria.

Portanto, a última palavra com relação ao Fundo de Reaparelhamento está nesta Casa. A maioria é que vai decidir, se retiramos esses recursos ou não, se vamos mudá-lo ou não, porque não estamos, repito, invadindo o orçamento do Poder Judiciário, que é de sua única e exclusiva alçada, como é o orçamento da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas.

Por isso, Srs. Deputados, o Governador tomou cautelas para poder atender aquela pessoa, mas mostrando também que o Poder Judiciário não pode, dessa forma, através de uma liminar, através da decisão de um Juiz, sem o contraditório do Estado, sem o direito de defesa, retirar recursos do Tesouro do Estado.

Se o Governador não defendesse o Tesouro, ele não estaria sendo um bom Governador. Ele está defendendo a sua parte, que é a parte dos catarinenses, que é o Tesouro do Estado, de onde sai todos os recursos para o pagamento da folha, para o comprometimento da despesa do Estado. Por isso é importante esse contraditório para que se restabeleça essa situação.

O Sr. Deputado Paulo Bornhausen - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Pois não, nobre Líder do Governo!

O Sr. Deputado Paulo Bornhausen - Deputado Ivan Ranzolin, eu gostaria de corroborar com suas idéias e colocar que o seu raciocínio, que é lógico, o seu pensamento é muito cristalino, que a Constituição fala em dependência e harmonia dos Poderes.

No caso citado, isso já vem acontecendo há mais tempo. V.Exa. já citou, inclusive, o número: mais de um milhão e meio de reais foram feitos desta forma. É que tanto o Executivo quanto o Legislativo, por algumas sentenças do Poder Judiciário, são atropelados e acabam tendo que fazer um processo sumário, sem capacidade de recuperação, caso ele venha a ser julgado no mérito contrário à liminar.

Na verdade, o que estamos procurando dentro desse projeto é fazer restabelecer a harmonia entre os Poderes, chamando à responsabilidade. Todos nós temos responsabilidade social, mas precisamos dividi-la, respeitando todos os Poderes.

Na realidade, administrar é sofrer. E essa posição que nós estamos colocando aqui é sofrer uma série de dilemas. Mas esse dilema de optar pela maioria da população no cumprimento de um pressuposto constitucional nós não podemos abrir mão, Deputado Ivan Ranzolin! Nós precisamos defender o interesse da maioria que é a aplicação dos recursos.

O Sr. Governador, neste momento, através de V.Exa., com o seu substitutivo, propõe, acordado com o Poder Judiciário, para não prejudicar milhares de pessoas no SUS, que seja feito um empréstimo junto a esse Fundo que não é um Fundo do Judiciário, como disse V.Exa., é um Fundo criado por esta Casa para reaparelhamento do Judiciário.

Portanto, se tem R$18 milhões lá, é possível que se faça um empréstimo, para cumprir a sentença judicial, sem desrespeitar a lei, e que o Estado possa se programar para pagar, para retornar ao Fundo, sem prejuízo das partes. Então, eu acho que essa foi a melhor saída, e é fundamental que esse substitutivo seja aprovado.

Muito obrigado!

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Eu agradeço o aparte de V.Exa e concluo o meu pronunciamento dizendo que mesmo tomando esta iniciativa o Governador do Estado, para satisfazer a decisão judicial, procurou o Presidente do Tribunal de Justiça para fazer um acerto com ele, dizendo que devolverá esse recurso aos cofres do Fundo de Reaparelhamento em forma de empréstimo, como disse o Líder do Governo, ficando claro que há uma harmonia entre os Poderes.

Por isso que é importante o contraditório.

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Pois não!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Eu estava dando uma entrevista e não me inteirei bem do pronunciamento de V.Exa. Eu queria que o nobre Colega me esclarecesse se houve ou não acordo entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário para votar o substitutivo ou a emenda apresentada.

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Houve acordo, sim! O Governador e o Presidente do Tribunal de Justiça estiveram juntos, fizeram um acerto, pois essa era a única maneira de satisfazer, de atender a pessoa doente, restituindo esses recursos num prazo de seis meses.

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - E quando V.Exa. apresentou a emenda, constava esse acordo?

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Constava. Vou ler para V.Exa. o parágrafo único do art. 3º dessa emenda substitutiva, que diz o seguinte:

(Passa a ler)

"Art.3º

Parágrafo único - O Fundo Estadual de Saúde devolverá o valor a que se refere o presente artigo ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, no prazo de até 180 dias, a contar desta data."

Então, está tudo restabelecido, acho até que poderia ser votado por unanimidade. E tenho certeza de que V.Exa. não vai faltar com o seu voto, porque está tudo dentro da harmonia.

Para encerrar, gostaria também de restabelecer a harmonia com aqueles que nos visitam. Nós, inclusive, nos colocamos, como Líder da Bancada, à disposição das Lideranças que desejarem posteriormente discutir o art. 170, porque acho que o diálogo é a maneira mais racional, dentro dos princípios democráticos, para se chegar a uma conclusão.

Encerro a minha participação e peço a nossa Bancada que vote favoravelmente nesta medida provisória.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)