98ª Sessão Ordinária - 10/12/2008
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Na verdade, sr. presidente, o projeto é bastante simples. Ele dispõe, no seu artigo primeiro, que o estabelecimento comercial que aceitar chegue como forma de pagamento, somente poderá abster-se de recebê-lo, ou explicando melhor, não deverá receber quando o titular da conta estiver com restrição no CDL, no SPC, ou no Serasa, ou o consumidor não for o titular da conta apresentada.
É Simples! O que se quer com essa lei é complementar aquilo que já se faz, protegendo o cidadão que utiliza o talão de cheques.
Hoje você vai num estabelecimento comercial, muitas vezes, saca de um talão de cheques e o comerciante não aceita o seu cheque, mesmo estando você com a sua vida toda em ordem. E o que nós queremos estabelecer através dessa lei é que esse cheque só não será aceito se o cidadão estiver com restrições no CDL, no SPC e no Serasa. É a coisa mais natural do mundo!
Se há restrição nesses órgãos é claro que o cidadão comerciante tem o direito de não aceitar o cheque dessa pessoa. Mas, se ela tem a ficha limpa, tem a vida limpa, por que não aceitar seu cheque? É isso o que nós queremos corroborar através desse projeto de lei, complementando aquilo que a legislação já prevê.
Sr. presidente, se algum dos srs. deputados tiver mais alguma dúvida, estou à disposição para explicar.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)