Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Herneus de Nadal

20ª Sessão Ordinária - 26/03/2008

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. presidente, deputado Dagomar Carneiro, que dirige esta sessão, sra. deputada, srs. deputados, em juízo, o ônus da prova cabe a quem faz a acusação.

No mundo político as acusações, muitas vezes, extremamente contundentes, podem fazer parte do jogo político. No entanto, há que se observar que também para o jogo político e para as acusações deve haver um limite do ponderável e do suportável.

É com estas palavras, sr. presidente, que tenho a vontade, em minha modesta condição de parlamentar, de poder fazer, aqui da tribuna, alguns esclarecimentos que entendo indispensáveis acerca desta discussão.

O primeiro deles: o requerimento que foi feito ao Tribunal de Contas e que será deliberado neste plenário veio acompanhado de inúmeras insinuações e afirmações com relação à honra do sr. governador do estado. Mesmo assim, na condição de líder do governo, recomendo a todos os pares a aprovação do requerimento.

O Tribunal de Contas é um instrumento fiscalizador, tem um papel importante, como também a Assembléia Legislativa, através da comissão de Fiscalização, dos instrumentos que tem em mãos, exerce um papel fundamental na preservação do patrimônio público. Por isso, tanto a Assembléia Legislativa como o Tribunal de Contas têm a atribuição, a competência, e nós, o dever de fiscalizar.

Por outro lado, esta matéria é objeto de um litígio no Poder Judiciário. E esse litígio, essa discussão judicial, não teve início no governo de Luiz Henrique da Silveira, como também a decisão, e depois, com a publicação do acórdão, esse sim, já depois da posse do atual governador, mais o conhecimento da decisão que oportunizou os embargos, também já era de conhecimento do governo que foi sucedido, o de Luiz Henrique da Silveira.E o então governador editou um decreto intervindo no contrato; além do decreto, também baixou uma medida provisória.

Agora vejam, srs. deputados, o equívoco cometido pelo governador que antecedeu Luiz Henrique da Silveira. Não pode uma decisão do Parlamento, não pode uma iniciativa do Executivo, através de uma medida provisória que produz efeitos de lei depois de publicada, pretender alterar uma decisão judicial.

E sobre isso, srs. deputados, tomo a liberdade, a título de esclarecimento, não que este deputado venha contrapor-se a um outro parlamentar, pois todos nós temos a liberdade de expressão desde que não alcancemos pessoas de forma injusta.

Mas, srs. deputados, vejam qual foi a manifestação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no relatório proferido.

(Passa a ler.)

"[...] daí porque lançar mão de instrumentos legislativos extravagantes como o Decreto Estadual 6.071/02 e a Medida Provisória 107/02, no afã de 'decretar' a intervenção na concessão, com isto coactar a possibilidade da cobrança do pedágio já autorizado judicialmente, fato expressamente reputado na decisão reexaminada como hábil para caracterizar ato atentatório contra o estado dos fatos da lide pendente de julgamento. Cai por terra a alegação de que os alegados 'atos atentatórios' teriam sido praticados por terceiros estranhos à lide, vez que integra a lide o Depto. Estadual de Estradas de Rodagem - DER/SC. [...]" e aí vai.

Vejam, srs. deputados, que o ex-governador procurou alterar uma decisão judicial, modificar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no final do seu mandato, em 2002, para que não fosse ele a cobrar o pedágio. Mas vai mais além, srs. deputados. E tudo que estou lendo aqui da frente faz parte do relatório e da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região .

(Continua lendo.)

"Ainda determino, finalmente, diante da possibilidade de conduta noticiada na petição inicial, representar eventual infração penal.

Após os trâmites regulares, seja dada vista ao Ministério Público Federal para as providências que entender oportunas."[sic]

Chegou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a pedir que os autos do processo, com a medida provisória e com o decreto do Executivo, fossem examinados pelo Ministério Público Federal, porque poderia, em tese, constituir-se em crime.

Por isso, srs. deputados, as manifestações aqui contém cunho político, e nós precisamos ater-nos a um processo que pode, é verdade, chegar à cifras astronômicas, se levarmos em conta prejuízos emergentes, lucro cessante, honorários advocatícios, mas que o governo do estado de Santa Catarina, através da Procuradoria, vai buscar todos os remédios legais.

E o acordo, com certeza, se porventura celebrado, poderá sê-lo neste governo, no outro governo, e será feito com transparência, com a participação do Judiciário, do Ministério Público, da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.

A título de esclarecimento, sr. presidente, srs. deputados, é que faço essa manifestação, com o tempo exíguo, curto ...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)