28ª Sessão Extraordinária - 12/09/2007
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, dois números de artigo têm sido muito ventilados, aqui, na Assembléia Legislativa. Refiro-me aos artigos 171 e 170 da Constituição do Estado. E por trás deles há um contingente de milhares e milhares de pessoas que dependem desses recursos para ter acesso a um dos direitos basilares do cidadão, que é o direito à educação.
Nesse sentido, aí está o art. 170 da Constituição do Estado, que determina o repasse de um percentual da arrecadação para aquelas pessoas que não tenham condições financeiras de se manterem no ensino superior. São as chamadas bolsas de estudo. E também há o art. 171 da nossa Constituição, determinando a constituição de um fundo a partir dos benefícios recebidos por empresas beneficiárias de incentivos financeiros e fiscais, e esse fundo, então, do art. 171 destinar-se-á a bolsas de pesquisa.
E muito, então, se tem falado a respeito desses dois dispositivos aqui na Assembléia Legislativa. O que não dá para aceitar são colocações maniqueístas, como aquela feita há pouco pela deputada Ana Paula Lima, que só vê boas iniciativas no governo federal e só vê erros e más iniciativas no governo do estado. Não! A questão tem que ser analisada de forma desapaixonada, é preciso reconhecer a importância do ProUni. É preciso elogiar a decisão do governo federal de interiorizar a nossa UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, é preciso elogiar também a decisão do governo federal de ampliar o número de Cefets, antigas escolas industriais.
Então, não se pode ver com esse ângulo de análise de que tudo que é do governo federal é bom e merece elogios e nada do governo do estado merece elogios. É preciso ser justo, elogiar o que merece ser elogiado e criticar o que merece ser criticado.
Neste sentido, quero começar então pelo art. 171, objeto de uma audiência pública levada a cabo na última segunda-feira, à qual compareceram vários deputados, por requerimento do deputado Pedro Uczai. Ali ouvimos o estado de Santa Catarina por sua representação, a secretaria da Educação, ouvimos todas as instituições de ensino superior, ouvimos o movimento estudantil. E entendo que quase consensualizamos uma posição com referência àqueles 30% que foram vetados pelo governador Luiz Henrique da Silveira no contexto da Lei Complementar n. 375/2007 e que caminha no seguinte sentido: desses 30% que remanesceram, 20% seriam destinados para bolsas de estudo no âmbito das licenciaturas, com o escopo de incrementar a formação e a qualificação dos nossos professores, e os 10% restantes seriam destinados à Udesc - Universidade do Estado de Santa Catarina, com a cláusula de que esse valor deverá ser investido também na interiorização das suas atividades.
Pelo que pude depreender daquela audiência pública esse é quase um consenso. E na condição de relator dos quatro projetos de lei complementar que versam sobre essa matéria, aqui, na Assembléia Legislativa, dos deputados Pedro Uczai, Darci de Matos, Gelson Merísio e Herneus de Nadal, proponho-me a caminhar nessa vereda, no sentido de buscar essa formatação, e mais do que isso, de buscar no governo do estado um consenso e uma aquiescência, para que venha a ser essa a versão final que teremos a dar com relação à aplicação prática e efetiva do art. 171, conectada a essa formatação, a uma manifestação nossa, da imprescindibilidade da regulamentação o mais rapidamente possível, para então dar conseqüência prática, concreção, ao fundo do art. 17l.
O Sr. Deputado Darci de Matos - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Darci de Matos - Obrigado, deputado João Henrique Blasi, como presidente da comissão de Educação, Cultura e Desporto não poderia deixar de fazer menção à sua exposição, já que v.exa. tem a tarefa de relatar o projeto e de apensar os diversos projetos que tratam da destinação desse percentual de 30% que resultou do veto do governador.
Ora, fizemos uma audiência pública, como v.exa. já informou, excelente, com a participação de estudantes, professores, representantes da Ampesc, Acafe, e acho que o que se está consensuando é muito bom: 20% para bolsas de estudo, especificamente para licenciaturas, formação de professores; 10% para interiorização da Udesc e 30% para bolsas para todo o estado, principalmente, deputado Pedro Uczai, para atender estudantes carentes, isto é, os que trabalham durante o dia e estudam à noite; 20% para ensino e pesquisa e mais 20% para pós-graduação, mestrado e doutorado.
Tenho certeza de que haveremos de dar um bom encaminhamento ao art. 171 e quero parabenizar mais uma vez o governador Luiz Henrique da Silveira, que teve a ousadia e a inteligência de criar esse Fundo de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino Superior em Santa Catarina.
O Sr. Deputado Pedro Uczai - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Pedro Uczai - Deputado João Henrique Blasi, acho que o seu pronunciamento manifesta a maturidade do debate político nesta Casa, quando se trata de um tema tão estratégico e fundamental que é o direito de a juventude estudar numa universidade.
Este deputado, ontem, criticou o seu governo nesta tribuna por querer fazer pedágio e privatizar as estradas de Santa Catarina. Como também há pouco, através de aparte ao deputado Serafim Venzon, disse que não gostaria de fazer crítica ao art. 170, porque o seu desejo é elogiar, pois é um direito implantar em Santa Catarina uma política pública para o ensino superior.
Quero parabenizar v.exa. pela sensibilidade que tem de agregar posições do governo do estado, posições dos parlamentares, posições dos amplos setores do movimento estudantil e das universidades, pois de todas as divergências chegou-se a alguns pontos consensuais, como o de investir no ensino superior, mas numa área específica neste momento, que é a da licenciatura. Assim ganham esses cursos, ganham essas universidades, ganha a sociedade catarinense, com professores mais preparados para a educação, para o futuro do estado, e ganha a Udesc, que é uma universidade estadual.
Sabemos que 10% ainda é muito pouco, mas é uma conquista para a universidade estadual, pois garante uma parte desses recursos para expandir seus cursos, interiorizar os campi - porque esta capital é muito distante para muitas famílias e muitos jovens -, permitindo que mais jovens tenham acesso à gratuidade.
Parabéns a v.exa. pela sensibilidade, como relator desses projetos. E com certeza a sociedade ganha! Não terei dificuldade nenhuma de subir à tribuna e elogiar o governo do estado no cumprimento desses dois artigos centrais para a cidadania catarinense.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Deputado Pedro Uczai, agradeço a manifestação de v.exa.
Penso que o exercício dialético que estamos fazendo nessa discussão vem ao encontro do próprio sentido da etimologia da própria palavra universidade, que quer dizer unidade na diversidade.
Embora sejamos inúmeros e tenhamos várias ideologias que nos animem, temos um objetivo único, que é dar conseqüência prática para termos um fundo de viabilização do art. 171. E para isso estamos caminhando celeremente no sentido de encontrar a melhor alternativa e a alternativa consensualizada pela via democrática do debate.
Por último, eu não poderia deixar de dar uma palavra a respeito da questão da situação do art. 170, fazendo também, deputado Pedro Uczai, aqui e agora, um mea-culpa pelo governo do estado, reconhecendo, sim, que está inadimplente com as parcelas deste ano, eis que das oito foram repassadas duas, mas reconhecendo também as dificuldades que existem e o gesto de boa vontade e de seriedade dos secretários da Educação e da Fazenda, que vieram a este Poder, hoje pela manhã, relatar a situação. Ouviram a manifestação desta Casa e comprometeram-se a buscar superar todas as dificuldades para que possamos cumprir com o art. 170, que é fundamental e que diz respeito a 17 mil jovens estudantes de Santa Catarina.
O governo do estado terá, como já tem tido, a responsabilidade para dar, no menor espaço de tempo possível, o melhor encaminhamento.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)