28ª Sessão Ordinária - 04/05/2005
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Deputado Dionei Walter da Silva, o projeto de lei que está tramitando nesta Casa em decorrência de decisão judicial, que trata do PPA e do orçamento do Fundo Social, já está sendo executado através do sistema orçamentário e financeiro do Governo do Estado. O que o Governo deseja é que apenas aprovemos o projeto, porque ele já está sendo executado através de um decreto.
Mas como diz o Sr. Governador do Estado, executamos uma oposição velhaca. Agora, o que diria ele se lesse, Deputado Dionei Walter da Silva, a Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que trata do Fundo Social, no seu art. 8º, § 3º:
(Passa a ler)
"A compensação prevista no § 1º desta Lei dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda, formulada em requerimento próprio previsto no Regulamento do Fundo Social."
Então, nos termos da lei, cada um dos "doadores", entre aspas, do Fundo Social terá que requerer ao Sr. Secretário da Fazenda, previamente, autorização para fazer essa doação.
De forma igual tratou o Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, regulamentando o Fundo Social, que através do art. 22 estabelece:
(Passa a ler)
"Art. 22 - ...
§ 1º - O valor da doação efetuada ao Fundo Social poderá ser compensado, em conta gráfica, até o limite de 5% (cinco por cento) do ICMS apurado mensalmente.
(...)
§ 4º - A compensação prevista no § 1º dependerá de autorização prévia do Secretário de Estado da Fazenda, o qual poderá delegá-la."
Isto é, o Secretário poderá delegar a um funcionário a competência e autoridade para fazer a autorização prévia da doação. Aí, sim, é uma política velhaca. O Secretário da Fazenda baixa uma portaria. Ele não delega, ele baixa uma portaria, independentemente de requerimento das partes, autorizando para os meses de março, abril e maio do corrente ano, com respaldo no disposto no § 3º deste mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica. Mas ele não faz em requerimento, ele é o contribuinte!
Então, já começa o Governo do Estado a praticar uma ação velhaca na execução do Fundo Social. Por outro lado, ao mandar a Mensagem nº 0856, que consubstancia o Projeto de Lei nº 0122/2005, que altera o dispositivo do Fundo Social, Deputada Ana Paula Lima (e aí eu vou usar a metáfora do Deputado João Henrique Blasi, a metáfora é meio copo d’água), a lei foi preservada na sua essência. O Governo do Estado manda para cá um projeto de lei que estabelece que os valores dos recursos que serão passados por decisão judicial aos Municípios obedecerão à distribuição inversamente proporcional à distribuição e será mensalmente, além do que os recursos financeiros transferidos aos Municípios serão aplicados em obras, ações ou programas de desenvolvimento, de geração de emprego e renda, inclusão e promoção social.
Esse é o corpo do projeto de lei, totalmente em confronto com a decisão judicial. A decisão judicial diz exatamente isso, não diz que o Fundo, ao cumprir o seu propósito, estará compensando o Município atingido pela perda, porque serão alvejadas não apenas as finanças, mas fundamentalmente a autonomia municipal, porque o Estado estará com o próprio dinheiro do Município, leditando as prioridades e os interesses.
O Estado está a descumprir exatamente o que a decisão judicial disse, com o projeto de lei que mandou para esta Casa. Além de não cumprir a distribuição dos 25% que cabe aos Municípios nos termos da Constituição e nos termos da lei federal, que dá todo o embasamento e a forma de distribuição desse semestre municipal, Deputado Paulo Eccel, o Estado também quer fazer inversamente em distribuir para onde ele quer que seja aplicado o dinheiro, totalmente contra a decisão judicial.
O Sr. Deputado João Henrique Blasi disse que a lei foi preservada na sua essência. Porque até mesmo a decisão judicial não é cumprida. Se V.Exa. examinar o projeto de lei que foi encaminhado para esta Casa, para dar sustentação tanto ao PPA do Fundo Social de 2005 a 2007, bem como do Orçamento para 2005, V.Exa. irá verificar que diz que a arrecadação do Fundo é X milhões, mas não diz de onde, não diz o que vai ser de crédito fiscal, a recebido, em pagamento dos 50%. Ele não diz o que é doação dos 5% das empresas, ele não diz exatamente aquela receita que será oriunda da doação em decorrência da transferência do crédito de exportação, ele não diz quanto é que vai entrar para ao fundo da Receita Líquida Tributária, os 0,5%, aquilo que está previsto na Constituição Federal. Ele não diz quanto é. Ele só coloca no PPA para 2005, 2006 e 2007 R$ 700 milhões e no Orçamento para 2005 R$ 200 milhões.
Como diz o Deputado Dionei Walter da Silva, aí envereda também para criar mais uns índices de despesas de comunicação que não estão previstas na lei. Esse orçamento do Fundo Social não prevê os repasses para os Poderes, que é objeto da decisão judicial. No projeto de lei que está nesta Casa, Deputado Paulo Eccel, que trata do PPA e do orçamento do Fundo Social, não há repasse desses recursos para os Municípios, chocando-se frontalmente com a decisão que deu liminar às nossas ações, do PP e do PT, no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.Está sendo liminarmente descumprida essa decisão judicial.
E é por esse motivo que o Deputado João Henrique Blasi vem para cá e diz que a lei foi preservada na sua essência, ou seja, eles querem preservar aquilo que querem, não o que a decisão judicial diz. Se for preservada a decisão judicial, eles terão de repassar os 25% para os Municípios e não definir em que os Municípios vão gastar. Eles vão ter de repassar o duodécimo dos Poderes e da Udesc, colocando no PPA e no Orçamento, sem identificar no que devem ser gastos esses valores tanto para o Município quanto para os Poderes. Assim, estará sendo cumprida, efetivamente, a decisão judicial.
Por outro lado, o correto, quando houve a decisão judicial, Deputada Ana Paula Lima, seria o Governo já ter baixado por decreto o PPA e o Orçamento. Ele deveria ter revogado esse decreto, porque ele é obrigado a fazer por lei. E o decreto não pode anteceder a lei. Mas não, ele já colocou os valores, inclusive os R$ 200 milhões para 2005, dentro do orçamento do Fundo Social. E já empenhou e pagou, inclusive, Deputada Ana Paula Lima. E agora nós vamos discutir o cumprimento da decisão judicial, através do projeto de lei que tramita nesta Casa.
Mas aí nós somos taxados de Oposição velhaca. Eu não sei quem é, nessa história toda, Deputada Ana Paula Lima, o velhaco. Eu não sirvo para isso: ser velhaco. Nunca "velhaquiei" com ninguém. Agora, essa decisão da Justiça está sendo "velhaquiada", mas não por mim!
Eu tenho toda a decisão da Justiça, desde a página 225, até a página 238, que é a decisão da Justiça tomada pela unanimidade de seus Pares, exceto aqueles 11 Desembargadores que entenderam, Deputada Ana Paula Lima, que o projeto era totalmente inconstitucional, porque dependia de lei complementar. Mas mesmo assim, todos eles concordaram em aprovar com voto em separado, evidentemente, mas concordaram com a Relatora, Desembargadora Maria do Rocio Santa Rita. Quem não está concordando é o Governo do Estado, que está procurando "velhaquiar" essa decisão!
Eu acho que nós precisamos conversar muito a respeito deste assunto, Deputado Paulo Eccel. Ninguém deseja o pior para o Estado, nem que este Governo afunde. Dar chance para ele afundar, não! Absolutamente! A minha impressão é de que ele está querendo afundar sozinho. Da mesma forma, quando ele colocou aquela propaganda agradecendo a restauração da Ponte Hercílio Luz e já tirou! Eu não sei se o convênio acabou.
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)