Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ff

78ª Sessão Ordinária - 16/10/2001

O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, retorno a esta tribuna, e quero fazer uma breve análise sobre o Projeto de Lei de origem governamental n° 375/01, que foi enviado a esta Casa no dia 10/09/2001, e que tem por objetivo "aprovar a alteração o programa Físico-Financeiro do Plano Plurianual 2000/2003. Falo mais especificamente, no que diz respeito a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB".

Na verdade, o processo que está sendo desenvolvido está caracterizado como um projeto meramente eleitoreiro, lamentavelmente. Senão vejamos, há uma proposta de alteração completa no plano de aplicação dos recursos que foram aprovados por esta Casa para, pelo menos, minimizar o déficit habitacional em Santa Catarina.

Digo que é eleitoreiro porque ele afeta principalmente os Municípios de Joinville, que é sabido que de lá sairá um candidato a Governador, o Prefeito Luiz Henrique da Silveira, e também, dos maiores municípios que são administrados pelo PT, que é o outro grande concorrente sem dúvida do atual Governo ou do candidato que for indicado pela Coligação Mais Santa Catarina.

Senão vejamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a alteração proposta trás no seu bojo uma contemplação à Capital - e nós não temos nada contra a Capital, entendemos que a Capital tem um déficit habitacional também que precisa ser cumprido - mas é um acinte tratar os demais Municípios do interior da forma como esta sendo tratado aqui. Existem, pelo menos, cinco programas habitacionais do Governo Federal, e este recurso vem via/Governo do Estado, via/COHAB, são os programas:

571 - chamado Mais Habitação: construção de habitações urbanas isoladas;

572 - Habitar Brasil: construção de habitações, urbanização e infra-estrutura;

573 - Crédito Associativo: construção de habitações populares para famílias de baixa renda;

574 - Pró- Moradia: oferta de alternativas habitacionais;

575 - Arrendamento Residencial: produção de unidades habitacionais sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra para famílias de baixa renda.

O total é de R$26.898.976,00. Vejam Srs. Deputados, R$26milhões para todo o Estado. A Capital vai abocanhar, se esta Casa assim aprovar, R$17milhões e 846mil, ou seja, vai abocanhar um percentual muito grande em relação as necessidades do interior.

Explico só para comparar: Joinville, a maior cidade do Estado, que tem um déficit habitacional considerável, embora o Prefeito Luiz Henrique da Silveira tenha construído ultimamente mais de 4000 habitações com recursos do Governo Federal direto vai receber apenas R$500.000,00, Deputado Heitor Sché. A Capital vai ficar com R$17.846.000,00 e Joinville que se contente com R$500.000,00.

Mas vamos traçar em número de unidades. A Capital teria 750 unidades para R$17.846.000,00, Joinville teria apenas 100 unidades e míseros R$500.000,00.

Agora, não é só Joinville que está sendo discriminado. Todo o interior, principalmente as administrações do PMDB e do PT.

Vou fazer uma avaliação: a Prefeitura de Blumenau, administrada pelo PT, vai receber 40 unidades contra 750 de Florianópolis.

A administração de Itajaí, como não é do PT nem do PMDB vai receber 230 unidades. Mas a administração de Criciúma, que é do PT, vai receber apenas 2 dezenas, 20 casinhas, 20 unidades, Deputada Ideli Salvatti.

Se nós aceitarmos isso calados creio que a nossa população deve nos recriminar, deve colocar um cartaz nos chamando de panacas, se aceitarmos isso, Deputada Ideli Salvatti. Esse deboche, esse acinte que está sendo feito por este Governo que aqui está.

A Sra. Deputada Ideli Salvatti - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Pois não!

A Sra. Deputada Ideli Salvatti - Deputado Adelor Vieira, este é o jeito deles governarem.

O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - É tudo a mim!

A Sra. Deputada Ideli Salvatti - É tudo a mim! A nº 1 sempre em primeiro lugar. Tudo que é para Florianópolis - eu sou de Florianópolis, moro aqui, mas indiscutivelmente este critério de distribuição de recursos, de benefícios, de investimentos, em termos de Estado de Santa Catarina, nós não podemos tapar o sol com a peneira - há um privilegiamento ostensivo, escandaloso, descarado, a mim e a nº 1. Sempre.

O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Então, não é só na questão de Blumenau e na questão de Criciúma, porque neste caso São José vai ganhar 110 unidades, enquanto Criciúma ganha 20. E Chapecó, do nosso ex-Companheiro, que é o vice-Prefeito, que certamente ele que vai ver essas casas, se forem construídas, são 45 unidades num total R$1.450,00.

Então o que isso caracteriza, Deputado Adelor Vieira? O que V.Exa. quer dizer com isso Deputado Adelor Vieira? Só quero dizer que essas alterações do Projeto de Lei nº 375, que está tramitando nesta Casa precisa ser revisto, porque esses números que estão sendo alterados, e os números não mentem, os números não falham, estão beneficiando alguns Municípios. Estou citando alguns, mas tem outros beneficiados com ações na área da habitação popular que certamente está relacionado com a eleição de 2002. Certamente está relacionado com isto.

E esta proposta induz o que, Deputado Adelor Vieira? São 770 unidades para a Capital e apenas 20 para Criciúma, apenas 40 para Blumenau, apenas 45 para Chapecó, induzindo que esse programa habitacional está causando aí uma grande discriminação e uma grande ação eleitoreira.

Então, o que esse projeto está trazendo claro, está dizendo claramente, é que este Governo confirma o tratamento privilegiado que vem dando a Capital. Nós não temos nada contra a Capital, mas queremos que se faça justiça com os demais Municípios. Não pode acontecer uma coisa assim tão escancarada.

Por esta razão estamos apresentando uma emenda a este projeto e queremos que seja analisada por questão de justiça. Quem sabe houve erro.

Precisamos mostrar ao Presidente da Cohab, ao Governador e ao Secretário que diz respeito a esta área que pretendemos alterar, caso contrário vamos dizer que realmente o Governador está governando apenas e tão-somente para a Capital. Creio que este fato é isolado e esse fato não...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)