99ª Sessão Ordinária - 12/12/2001
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, o projeto precisa e merece ser discutido, até em razão do histórico que envolve este tema na Assembléia Legislativa.
Neste ano de 2001 fomos parceiros do Deputado Gilmar Knaesel e elaboramos um projeto de lei que buscava regulamentar a instalação de redutores eletrônicos de velocidade em locais pré-determinados, de maior movimentação popular, nos locais urbanos, nos cruzamentos perigosos, e o radar, o controlador de velocidade, que é o popular pardal, nas rodovias, em lugares ermos, somente para regulamentar a velocidade máxima permitida em toda rodovia. Ou seja, se aquela rodovia tivesse o seu ponto de velocidade mais alto de 90 quilômetros por hora, então o radar, o controlador de velocidade, o pardal seria instalado somente para regulamentar onde o limite da velocidade fosse de 90 quilômetros por hora. Toda variação abaixo desse limite, seria obrigatório, então, a instalação das populares lombadas eletrônicas, ou seja, os radares redutores de velocidade.
E o projeto foi aprovado neste Plenário por unanimidade e acabou sendo vetado no Governo do Estado.
Voltando à apreciação da mensagem de veto, este Plenário entendeu convalidar as argumentações do Governo, que eu discordo frontalmente das alegações ali manifestadas, até porque se referiam sobre legislação de trânsito, que seria competência da União... Na verdade, esse tipo de projeto não procura legislar sobre trânsito, absolutamente. E o caso deste Projeto nº 338, de autoria do Deputado Paulinho Bornhausen, caminha também nessa direção. Ele não cria norma nova para o trânsito; simplesmente procura dar padrão, regulamentar o que hoje é feito de maneira aleatória por funcionários do DER.
Vai um funcionário do DER ou da Secretaria dos Transportes e Obras, dá uma olhada e define que naquele ponto a velocidade vai ser controlada ou por radar ou por lombada eletrônica, aleatoriamente, sem levar em conta nenhuma norma, simplesmente é uma decisão pessoal daquele funcionário.
Esses projetos - como era a intenção do de minha autoria e do Deputado Gilmar Knaesel - visam regulamentar essa atividade.
Então, o funcionário que iria decidir qual o equipamento adequado para ser instalado naquele ponto da rodovia, teria que respeitar uma determinada norma legal.
Acabou vetado e já disse por quais razões. E discordo do veto até hoje, mas foi uma decisão do Plenário e ele é soberano.
Depois, o Deputado Paulinho Bornhausen apresentou um Projeto de Lei que recebeu o número 338.9/2001, que tramita nesta Casa desde o dia 22 de agosto deste ano, e que tem um enfoque um pouco diferente.
O que o Deputado Paulinho Bornhausen propõe é simplesmente a eliminação da possibilidade de instalação do pardal, do radar controlador de velocidade, obrigando a instalação única e exclusivamente das lombadas eletrônicas - ou seja, dos equipamentos chamados, tecnicamente, de redutores de velocidade - em todo o curso da rodovia. A única diferença está nesta particularidade.
O enfoque na base tem o mesmo fundamento, na medida que ele combate a maneira com que o usuário das rodovias estaduais está sendo vitimado pela multa, sem um prévio aviso, sem condições de evitar a notificação. E é tão absurda essa prática de instalar pardais escondidos, sem sinalização, que isso esta provado pelo próprio número de multas que eles acabam captando.
Então, se eles estão ali para fazer com que a velocidade seja limitada a um índice calculado pelos técnicos de engenharia de trânsito é evidente que ele não pode produzir multas, é ineficiente. Se as pessoas continuam passando além da velocidade que deve ser respeitada no limite, e o número de multas é alto, é assustador, é óbvio que esse equipamento só se presta para a arrecadação aos cofres públicos, na medida que ele não faz a velocidade baixar.
Repito, o argumento que justifica esta nossa tese está exatamente no número de multas que esses equipamentos produzem. São ineficientes da forma que estão colocados e, eficiente sim, para arrecadar e vitimar o usuário da rodovia.
Então, a proposta do Deputado Paulinho Bornhausen, entendo, é absolutamente meritória, em que pese ter um enfoque um pouco diferente do anterior, e deve merecer o voto unânime dos nobres Parlamentares, na medida que não tira do Estado nenhuma possibilidade de continuar encaminhando os procedimentos para fazer com que as nossas rodovias sejam seguras e adequadas para os usuários, e que também seja preservado o patrimônio público sem que venha criar nenhuma norma nova para o trânsito. Então, não está legislando sobre o trânsito. Eu voto favoravelmente com a consciência mais tranqüila que o Parlamentar possa ter nesse tipo de procedimento. E quero cumprimentar a iniciativa de ter resgatado um projeto que já havia merecido o voto unânime desse Plenário, que eu espero ver hoje reproduzido.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)