38ª Sessão Ordinária - 20/05/2008
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados; telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital, demais pessoas que nos acompanham nesta sessão, especialmente os servidores públicos estaduais, que continuam na luta contra o Iprev e têm o nosso apoio e solidariedade.
(Palmas das galerias)
Por obrigações institucionais, passo a ler nota de esclarecimento da secretária Dalva De Luca Dias, com o seguinte teor:
(Passa a ler.)
"A respeito de notícias veiculadas na imprensa nos dias 19 e 20 últimos, levantando suspeições sobre irregularidades nas ações de qualificação profissional, cumpre esclarecer:
1 - É de domínio público que houve, sim, processo de licitação para habilitação de entidades executoras interessadas no Programa Profissional de Santa Catarina;
2 - O processo de licitação foi desencadeado a partir do Edital Público n. 0016/2007 publicado no Diário Oficial do estado no dia 11.06.2007 e igualmente no site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Habilitação;
3 - A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação decidiu pela pré-habilitação das entidades executoras conforme Ata de Julgamento do Edital de Pré-Habilitação n. 0016/2007 em 06 de setembro de 2007.
4 - Como não se trata de concorrência por tomada de preços e sim por serviços especializados, o valor dos contratos é conseqüência das exigências da Nota Técnica/MTE n. 167, que determina o valor de cada hora/aula;
5 - Tal procedimento ampara-se na Resolução do CODEFAT/TEM n. 333, que estabelece critérios técnicos para a habilitação de entidades executoras, no parecer n. TC 031231/2007-8 do Tribunal de Contas da União (TCU) e no parecer n. 00/03294609 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), que vem sendo seguido em Santa Catarina desde 1999.
6 - A Resolução do CODEFAT/MTE n. 333 estabelece que os critérios sejam basicamente os seguintes: capacidade técnica instalada, idoneidade, certificado de instituição sem fins lucrativos, ser brasileira, regularidade fiscal. Assim, a contratação foi amparada no art. 24 da Lei n. 8.666 de 1993;
7 - O Conselho Estadual de Trabalho e Emprego, órgão fiscalizador das ações de política estadual de trabalho/SC, homologou a habilitação das entidades executoras com base na Resolução do CODEFAT/MTE n. 333. O processo de seleção das entidades executoras atendeu, rigorosamente, a critérios técnicos, examinados pela COMISSÃO TÉCNICA da SST, à qual compete avaliar se a entidade atende os requisitos legais exigidos;
8 - As entidades, seguindo o rito administrativo, entregaram seus relatórios de Prestação de Contas no prazo legal, que expirou no dia 15 do corrente mês;
9 - Em 12 de fevereiro de 2008, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, julgando o Mandado de Segurança impetrado por uma das entidades interessadas 'Dos documentos entranhados nos autos se infere que nenhum ato relacionado com o direito de impetrante [...] ofendido foi praticado pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação [...] à vista do exposto, excluo, de ofício, a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação da relação processual'[...];
10 - Das 26 entidades pré-candidatas no processo, 05 foram pré-habilitadas.
11 - Nossa gestão é absolutamente transparente e todos os documentos estão à disposição de qualquer cidadão catarinense, órgãos de comunicação e Ministério Público e outros interessados;
12 - Repudiamos, veementemente, a forma como o assunto vem sendo tratado, numa declarada ofensiva de contaminar e desqualificar a nossa gestão, motivados por interesses contrariados e subalternos;
13 - Reafirmamos nosso compromisso com uma gestão pública transparente e de zelo pela coisa pública consubstanciadas em políticas afirmativas que promovam a inclusão produtiva e social do conjunto dos cidadãos catarinenses, indutoras do desenvolvimento econômico e social sustentável de Santa Catarina, socialmente justas e humanas, em correspondência ao nosso passado histórico, de caráter protagônico e republicano que representa o nosso maior patrimônio.
(a)DALVA MARIA DE LUCA DIAS
Secretária de Estado"[sic]
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)