68ª Sessão Ordinária - 05/09/2007
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, srs. deputados, dias atrás aprovamos, aqui neste Parlamento, o projeto de conversão em lei da medida provisória permitindo o aporte de recursos da ordem de R$ 80 milhões para viabilizar financeiramente a SC Parcerias, para dar continuidade a importantes obras por todo o estado de Santa Catarina.
Naquela oportunidade, embora tenhamos logrado aprovar a matéria em plenário, mais uma vez a Oposição produziu uma crítica extremamente contundente àquela medida provisória, afinal já transformada em lei. E a inconstitucionalidade dela foi apontada em vários momentos. E mais ainda, diziam aqueles srs. deputados que contra a lei votaram que se tratava de antecipação de receita orçamentária, procedimento vedado hoje, que se tratava de mau aferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e que os municípios e poderes seriam afinal prejudicados.
E nós, como contra-argumento, evidenciávamos, em primeiro lugar, que de antecipação de receita não se poderia falar na medida em que se trata de fato gerador já ocorrido e não a ocorrer. Segundo, também não se poderia cogitar de desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que a operação vai esgotar-se no atual mandato do governador. E, por último, que nenhum prejuízo sobreviria a municípios e a poderes na medida em que há o Fadesc, que é um fundo que existe justamente para isso, ou seja, para no final fazer as devidas compensações de modo a que nenhum ente federado seja prejudicado na operação.
Pois bem, alguns desses srs. deputados, mais especificamente da bancada do Partido dos Trabalhadores, fazendo uso do legítimo direito de recorrer ao Poder Judiciário, aforaram ação popular objetivando impedir a realização do leilão para a transferência do valor de R$ 80 milhões a SC Parcerias.
Num primeiro momento, numa análise superficial, o juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da comarca da capital, não concedeu a liminar requerida, determinou apenas que o poder público se acautelasse no sentido de não dar concreção, não dar versão final ao contrato que iria subseqüentemente a leilão.
Mas, como mencionei rapidamente, no dia de anteontem o juiz da Vara da Fazenda Pública, da comarca da capital, deu um alentado despacho negando peremptoriamente a liminar. E trouxe à colação alguns argumentos que vêm ao encontro daquilo que nós, que defendemos a medida provisória e que votamos a favor dela, dissemos na oportunidade dos debates aqui nesta Casa. O objetivo da ação popular era o de sustar os efeitos do edital, inclusive eventual contrato decorrente do edital, até o julgamento final da demanda. E mais ainda, que ao final do processo desta ação popular houvesse a declaração de procedência, para que houvesse nulidade do edital e do contrato e a condenação dos responsáveis ao pagamento das lesões ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
O juiz de direito, numa análise já agora mais aprofundada, entendeu, em primeiro lugar, que o ato está confortado por lei estadual em relação à qual não há controvérsia. Em segundo lugar, que o Prodec, a teor da jurisprudência atual, com base em determinação da Constituição Federal e da Constituição do Estado, tem o seu funcionamento adequado e como tal pode operar. E que nesse sentido é absolutamente válida a transferência para a SC Parcerias e, conseqüentemente, não apenas a transferência, como a utilização desse crédito transferido.
Por fim, concluiu o juiz de direito, por assentar que tem, no mínimo ele, grande dificuldade, para não dizer impossibilidade, em visualizar o dano apontado pelos autores populares e concluiu ao denegar a liminar por afirmar de maneira taxativa:
(Passa a ler.)
"Enfim, tenho por não constatada ilegalidade alguma, clamorosa e evidente, a ponto de exigir pronta reparação via liminar."
E arrematou concluindo:
"Enfim, não vislumbrando a necessidade de pronta intervenção em defesa do erário público ou da legalidade, denego a liminar, para permitir o livre curso de procedimento sustado cautelarmente."[sic]
Ou seja, com o pronunciamento na via judicial, os procedimentos administrativos vão prosseguir naturalmente. A SC Parcerias poderá aportar os R$ 80 milhões e continuará a desenvolver o seu importante papel de alavanca, de instrumento para o desenvolvimento do estado de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)