Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Serafim Venzon

9ª Sessão Ordinária - 25/02/2015

O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, prezados catarinenses que nos acompanham pelos nossos meios de comunicações.

No dia 19, semana passada, a secretaria da Fazenda publicou o resultado dos encaminhamentos do retorno do ICMS do estado para os municípios. Apenas para relembrar que 25% de todo o ICMS arrecadado pelo estado retorna, é participado com os municípios.

Qual é a fração que volta aos municípios? Existe uma lei, atualmente lei estadual, que regula esse retorno dos 25% para os municípios.

Eu queria, antes de tudo, recordar que o princípio de criar o imposto e o governo, o poder público, recolhe o imposto não é para redistribuir, não é para devolver para quem pagou, até porque se fosse para devolver para quem pagou era melhor nem cobrá-lo, seria mais barato, mas cobra-se o imposto para promover um equilíbrio social. O princípio básico é justamente promover uma equivalência, fazer chegar a todos ao menos um benefício mínimo e assim termos impostos federais maiores, como o Imposto de Renda e o IPI, e em nível estadual o maior imposto, a maior arrecadação, é o ICMS. E quem faz a lei para distribuir isso, em princípio, no meu entendimento, teria que ser a Assembleia, apesar de que disse a lei que teria que ser de origem do governo.

Portanto, conforme a publicação da secretaria da Fazenda, o ICMS, conforme a lei que existe hoje, o bolo todo do ICMS volta assim: 85% ele volta em frações aos municípios conforme o valor agregado, conforme o movimento econômico daquele município; e 15% são repartidos em fatias iguais para todos os municípios.

Então, imaginem que 15% do bolo é dividido em partes iguais para os 295 municípios, e 85% volta conforme o movimento econômico. Eu sou autor de um projeto de lei que estabelece outro critério para essa questão, um critério mais justo. E por que eu acho o meu critério é mais justo? Porque o atual o que faz? Faz acontecer uma discrepância inacreditável. Vejam! Existem alguns municípios, não vou citar os nomes, mas o município que mais recebe retorno de ICMS recebeu o ano passado R$ 3.655,00 por habitante, é a média. E o que menos recebeu foi R$ 155,00. Sabem quantas vezes isso dá? São 22 vezes, essa é a diferença. Eu tenho que multiplicar R$ 155,00 por 22 para ter a soma de R$ 3.655,00. Vou citar como exemplo uma cidade que gostamos demais, que é a querida cidade de Piratuba, e não por culpa deles, mas para cada cidadão daquela cidade precisamos 22 cidadãos da cidade de Camboriú para equivaler o retorno do ICMS. E assim acontece com outras inúmeras cidades. Por exemplo, a cidade de Itá recebe R$ 2.890,00 por habitante, por ano, a cidade de Lageado Grande, R$ 2.520,00 e assim por diante. Em compensação, a cidade de Camboriú, vizinha de Balneário Camboriú, recebe R$ 155,00 por habitante; a cidade de Laguna recebeu R$ 197,00; a cidade de Itapema, R$ 209,00; Itapoá, R$ 238,00; Governador Celso Ramos, R$ 242,00, e assim posso citar oito ou dez cidades que ganham menos de R$ 300,00 por habitante, por ano, enquanto que outras cidades recebem mais de R$ 3 mil por habitante, ou seja, 10, 15, 20 e até 22 vezes a mais, essa foi a maior diferença que existe entre a cidade maior e a menor. Isso acontece por quê? Não é por vontade nem por safadeza da cidade, mas sim por uma lei que regula essa redistribuição.

No meu entender, precisamos usar o tributo que é pago por todos, porque as pessoas da cidade de Camboriú na hora que compram a cerveja, o cigarro, a comida, a bebida, a gasolina, o carro, enfim, compram tudo com o seu salário igual ao outro cidadão de outra cidade que recebe 10, 15 vezes mais energia elétrica, telefone, e assim por diante. O cidadão na hora que compra o produto paga o imposto embutido, mas na hora de voltar para a prefeitura da sua cidade para melhorar as estradas, os postos de saúde, ter atendimento hospitalar, construir escolas, enfim, todas as questões sociais que as pessoas não conseguem fazer por sua conta a prefeitura não têm recursos.

No Brasil e em Santa Catarina temos inúmeras cidades que muitas vezes têm recurso para atender a maioria da vontade de quem faz o orçamento na cidade, enquanto que outras cidades ficam prejudicadas em atender as necessidades essenciais de seus cidadãos.

O Sr. Deputado José Milton Scheffer - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Pois não!

O Sr. Deputado José Milton Scheffer - Caro deputado Serafim Venzon, quero cumprimentá-lo pelo pronunciamento.

Deputado, toda essa injustiça que acontece é porque a lei estadual do ICMS, ao contrário de alguns estados brasileiros, em Santa Catarina 15% são socializados entre as diversas cidades em condições igualitárias e 85% do valor arrecadado são pelo valor agregado, pelo número do movimento econômico, pelas vendas que acontecem em cada cidade.

Isso tem sido injusto porque ao longo do tempo as pequenas prefeituras estão cada vez mais empobrecidas, as grandes estão atraindo um contingente de população que vem em busca de uma vida melhor numa grande cidade, causando êxodo rural, o esvaziamento de pequenas cidades e um desenvolvimento desigual e problemas urbanos por aí afora.

Então, a solução para tudo isso é tornar a distribuição mais justa, diminuir o valor variável, o valor agregado para 75 e aumentar o valor fixo para pelo menos 25. Desta forma, cria-se um ponto de equilíbrio na distribuição do ICMS. Hoje ele é injusto com as pequenas cidades.

Deputado, o seu pronunciamento está muito correto e quero, como ex-presidente da Fecam, cumprimentá-lo por isso.

O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Muito obrigado, deputado José Milton Scheffer, v.exa. que já foi prefeito, que tem um grande conhecimento e que, como ex-presidente da Fecam, conhece as dificuldades de todos os municípios.

Para encerrar, quero falar sobre o valor que retorna para as cidades grandes que todos conhecemos. Então, para Florianópolis retorna, em média, R$ 314,00 por habitante, ao ano; Itajaí, R$ 1.596,00; Joinville, R$ 747,00; Blumenau, R$ 680,00; Chapecó, R$ 489,00; Joaçaba, R$ 667,00; Lages, R$ 495,00 e Criciúma, R$ 376,00.

Mesmo entre as cidades grandes existe uma diferença muito grande de retorno. E para quem cabe mudar isso? Cabe ao governo do estado ou a uma lei que vem do Palácio para cá ou para nós daqui! Então, precisamos mudar isso para diminuir essa diferença de tratamento. E quando voltam volumes tão diferentes isso repercute na eficiência...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)