Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Francisco Küster

41ª Sessão Ordinária - 15/06/2004

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, retorno à tribuna, nesta oportunidade, para dar continuidade ao pronunciamento que há pouco fiz, pegando uma carona, no bom sentido, também no pronunciamento do Deputado João Henrique Blasi, que discorreu sobre a importância de dar maior amplitude à atividade do Deputado, do Parlamentar.

Hoje a própria sociedade já está apresentando, através de uma oportuna medida parlamentar, um anteprojeto a esta Casa para a apreciação dos Srs. Deputados. O Poder Judiciário, de igual forma, já apresenta os seus projetos, e nós estamos limitados.

Mas faço essa colocação para dizer por que na época da Assembléia Nacional Constituinte não avançamos nesse particular. Nós não avançamos porque estávamos ressurgindo dos escombros do autoritarismo, e ainda advinha muita gente temerosa da amplitude e das prerrogativas do Parlamentar.

O Parlamentar precisava se ater as suas atividades mais discursivas e de fiscalização. E na Subcomissão da qual fizemos parte, nós fomos vencidos devido a uma argumentação muito forte por parte do então Deputado Federal e hoje Presidente do Supremo, Ministro Nelson Jobim, que representava a elite da Assembléia Nacional Constituinte. Isso acabou apequenando a nossa atividade legislativa, Deputado Cézar Cim. Foi isso, efetivamente, o que aconteceu. Mas, através da união dos Deputados da Unale, é possível recuperar, gradativamente, a importância do Legislador Estadual, das atividades do Deputado Estadual.

Ato contínuo, Sr. Presidente, vou retomar o pronunciamento que iniciei no primeiro momento aqui nesta Casa, nesta tarde, reportando-me ao modelo econômico, político, social e centralizador - e por isso perverso e injusto em todos os aspectos, Deputado Antônio Carlos Vieira - deste País.

O Estado que faz a lição de casa, o Estado exportador, é duramente penalizado porque existe uma lei - e eu já me reportei a essa lei - que determina que o Governo Central, da República, compense os Estados da Federação, que produzem e realizam exportações, com o que perdem nos tributos. E isso não vêm ocorrendo. Daí o aperto dos Estados.

No caso do Estado de Santa Catarina - vou me ater a ele -, há um crescimento de despesas vegetativo no que se reporta à folha e a outros emolumentos dos servidores; as demandas, as necessidades da sociedade estão aumentando cada vez mais; e a sociedade a cada dia está mais ávida, exigindo mais e mais. E o Estado está embretado: produz, contribui para o bolo, para elevação da balança comercial, e para que o Governo Central, da República, possa apresentar um bom resultado ao Fundo Monetário Internacional. E pagamos caro com isso.

Daí ficamos à mercê de uma situação de descumprimento de lei. Por isso, acho que seria oportuno que se iniciasse o debate de um novo modelo federativo. Talvez aconteça hoje, amanhã ou talvez nunca aconteça. Mas pelo menos ficaria consignado nos Anais desta Casa que nós um dia nos preocupamos com essa situação. E isso não é só para o Governo atual, mas para todos os Governos que venham a acontecer no Estado de Santa Catarina.

Deputado Antônio Carlos Vieira, V.Exa. conhece essa situação muito melhor do que este modesto Parlamentar, pois gerenciou e foi um grande xerife - e desculpe a expressão, que é fruto da nossa amizade - na administração passada, no que se reporta a essa questão. Por isso, V.Exa. sabe, mais do que ninguém, o quão penalizado vem sendo o Estado de Santa Catarina, por ser um Estado que está fazendo a lição de casa e contribuindo para um bom resultado no campo da balança comercial.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Exatamente por conhecer um pouco da matéria é que pedi o aparte para fazer algumas correções.

A Lei Kandir, de 1996 implantou em seus dispositivos que por quatro anos ficaria segurado aos Estados um seguro de perda de receita na exportação, um seguro de receita por quatro anos. Após quatro anos o seguro era zero e proporcional à perda da receita ou ao crescimento da receita dos vários anos.

A partir de 2000, no término dos quatro anos, conseguimos, junto ao Governo Federal, criar, não mais como seguro porque a lei já estava extinta, mas, sim, como dotação orçamentária, como uma obrigação do Poder Executivo Federal ressarcir os Estados, dentro da filosofia técnica, matemática, calculada em 1996.

Então, o que quero deixar bem claro, quando se fala que não se cumpre a lei federal, é que não existe lei federal a ser cumprida! O que existe é que em 1996 se fez um péssimo acordo com o Governo Federal, quando se exonerou a exportação do ICMS! Esse é o calcanhar de Aquiles.

Em 1996, os Estados cederam à União e concederam uma desoneração de ICMS para que o Brasil conseguisse exportar mais, em detrimento das receitas dos Estados e dos Municípios catarinenses e brasileiros!

Por isso, não é erro de lei, mas, sim, erro de negociação em 1996 quando na negociação da famigerada Lei Kandir.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Agradeço a V.Exa. pelo aparte e é com muito prazer que o incorporo ao meu pronunciamento.

V.Exa. é um profundo conhecedor. Realmente a Lei Kandir tinha um prazo de vida, e expirou! Depois houve uma negociação, que, não sei se por fraqueza política dos Governadores ou por falta de apoio parlamentar no Congresso Nacional ou por insensibilidade das autoridades federais, faz os Estados exportadores viverem uma situação de penúria.

Com isso estamos mantendo as aparências, com grave prejuízo também, porque o modelo econômico e social deste País é tão perverso que estamos liquidando, destruindo o maior patrimônio que é o mercado interno.

Com a perda do poder aquisitivo da nossa gente e do nosso povo estamos destruindo o mercado interno brasileiro. Daqui a pouco alteram as relações nos campos das exportações, acontece qualquer coisa, e sofre uma ação de continuidade no processo de exportação deste País. E aí, como ficam as empresas que até então se dedicavam à exportação, que é um bom negócio? Não tendo mercado consumidor, elas irão quebrar! O modelo é perverso! Por isso me posiciono a favor do debate sobre um novo pacto federativo.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado, a perversidade está no descumprimento da Constituição, quando desonerou todas as etapas da circulação de mercadoria, do ICMS, quando esse destino é exportação.

Ocorre que os Estados produtores não querem perder nada! E o nosso problema hoje, de acúmulo de crédito da exportação, decorre do pagamento de ICMS do produto exportado de Santa Catarina, mas cujo ICMS foi pago em outro Estado da Federação!

Vou me reportar à soja do Mato Grosso do Sul, que era adquirida pela Bunge, em Santa Catarina, que a trata e beneficia e a exporta. O crédito que vem do ICMS do Mato Grosso do Sul é suportado por Santa Catarina. Aí, sim, existe a grande violência contra o Estado exportador!

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Agradeço mais uma vez mais a sua contribuição, porque o tal do crédito do ICMS é uma bola de neve!

Para esse crédito de ICMS, no andar da carruagem, o céu é o limite! O fato é que não pode continuar esse modelo, dada a perversidade. É claro que a Constituição quando desonerou, jogando para o Legislador, através de lei complementar, criar condições, uma blindagem para ressarcir os Estados! O Legislador Federal, eu não sei por que carga d’água, foi muito generoso com o Governo Federal e malvado com os Estados da Federação! Essa é a triste e trágica realidade que nos confrontamos atualmente.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)