Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

76ª Sessão Ordinária - 20/10/2004

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, o veto do Governador do Estado foi a uma emenda nossa, à letra "e" do inciso I do art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelecia que serão divulgados pela Internet, ao menos, o demonstrativo atualizado mensalmente de contratos e de convênios referentes a projetos, discriminando as classificações funcional e por programas, a unidade orçamentária - a contratada ou conveniente -, o objeto e os prazos de execução, os valores e as datas das liberações dos recursos.

Este dispositivo, Sr. Presidente, também faz parte hoje da LDO nacional, Lei nº 10.934, do dia 11 de agosto de 2004, na qual é prevista essa obrigação, através da Internet, nos mesmos termos em que nós nos propomos a colocar essa emenda. É o art. 15, § 1º, da letra "i" da LDO nacional.

E quero, inclusive, esclarecer que não foi nenhuma emenda Parlamentar que estabelecia essa condição, e sim o projeto original do Executivo Nacional ao Congresso Nacional.

O Governo do Estado, de forma equivocada, encaminhou no dia 9 de agosto a Mensagem nº 534, na qual ele diz: "Vetando, contudo, a alínea "e", do parágrafo único, do art. 8º, por ser inconstitucional". Mas juntou a exposição de motivos do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que não fala nada de ser inconstitucional, mesmo porque não é.

A partir do momento em que em nível nacional isso está colocado - o Executivo colocou que é transparência -, não pode ser citado como uma inconstitucionalidade.

Diz o Secretário do Planejamento que o Governo do Estado está desenvolvendo um sistema informatizado denominado Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal de Santa Catarina - Sigef -, que contemplará, além do demonstrativo solicitado, várias outras informações orçamentárias, financeiras e contábeis, e que permitirá a divulgação via Internet.

Daí eu não entendo: se vai trazer todas aquelas informações no sistema que está sendo hoje contratado, por que vetar? Obviamente veta porque não se deseja aquela transparência que o Governo Federal vai aplicar no Orçamento e que desejamos que seja aplicada também no Orçamento Estadual.

Mas continua o Secretário, Deputada Ana Paula Lima:

(Passa a ler)

"Tal intenção está demonstrada na redação dada ao art. 45 do autógrafo do Projeto de Lei nº 175, já em execução com o seu processo licitatório concluído e contrato firmado, de acordo com a Carta Convite da Comissão de Licitação CEL nº 001/2004, Contrato nº 36/2004, Diário Oficial do dia 2 de agosto de 2004."

O art. 45 de que trata o Secretário dispõe que a Secretaria de Estado do Planejamento e a Secretaria de Estado da Fazenda deverão desenvolver sistema integrado de planejamento e gestão fiscal, visando o equilíbrio das contas públicas estaduais, evidenciando o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do Orçamento. Nada a ver com a proposta e com a emenda que foi vetada.

Mas, Sr. Deputado Francisco Küster, eu acho que tudo que se faz, aqui mesmo se paga. Todos os erros cometidos devem ser reparados aqui mesmo.

É citado que esse contrato que seria para o cumprimento do art. 45 da LDO foi publicado no Diário Oficial do dia 2 de agosto de 2004. Eu tenho esse Diário e faço um desafio a qualquer um dos Srs. Deputados para que encontrem essa publicação.

Então, a citação simplesmente não representa a realidade dos fatos.

(Continua lendo)

"Em observância ao princípio constitucional da economicidade e em respeito à regular gestão dos recursos públicos, não seria conveniente despender recursos com vistas a desenvolver sistema paralelo para a divulgação do referido relatório, no momento em que o Governo do Estado está desenvolvendo um novo sistema. Razão pela qual sugerimos o veto da letra ‘e’ do parágrafo único do art. 8º do autógrafo do Projeto de Lei nº 165/2004."

Mas, Srs. Deputados, a nossa proposta não tem nada de discordância com o interesse do Governo do Estado em dar transparência às informações orçamentárias! Não cria despesas novas! Mesmo porque no sistema que desejamos contratar que estaria no Diário Oficial do dia 2 de agosto de 2004, e que não está, pode, sim, constar essa obrigação dessa transparência. É isso o que nós queremos!

Se transparência, hoje, não deve ser feita porque tem custos, aí nós ficamos realmente sem palavras.

Eu me recordo - e já fiz essa citação na reunião passada - de que o Deputado João Henrique Blasi, quando Secretário da Segurança Pública, fez aqui neste Plenário uma declaração de que, pela transparência, não existem despesas, e sim investimentos. E eu concordo com ele.

O que eu desejei não é inconstitucional, portanto, está na Lei de Diretrizes Orçamentária da União. A informação do Secretário do Planejamento não confere porque a nossa proposta em nada choca-se com a proposta do Governo do Estado. E, além do mais, é uma informação que não corresponde com a verdade, pois a possível contratação não foi publicada no Diário Oficial do dia 2 de agosto de 2004.

Tenho aqui comigo o Diário Oficial e o Deputado Francisco de Assis, inclusive, estava verificando. Tenho ainda bons olhos e é para isso que uso óculos, para poder enxergar. O Deputado Francisco de Assis também não encontrou.

Mas faço um apelo para que esse veto seja derrubado, não porque fui o Autor da emenda, e sim porque eu li o projeto do Governo Federal que tratava da LDO e encontrei esse dispositivo. E daí eu pensei com meus botões como seria bom para a sociedade catarinense ter essas informações possíveis de serem acessadas através da Internet, dando transparência à administração pública estadual, àquilo que nós objetivamos.

E este é o nosso papel de Deputados. O Parlamento, além de elaborar e aprovar leis, também deve fiscalizar atos dos Poderes. Esta é a nossa competência, da qual não podemos arredar pé.

Deixo à disposição dos Srs. Deputados o Diário Oficial, os documentos que trago e a comprovação de que não é inconstitucional e de que a informação do Secretário não corresponde à realidade, porque a nossa emenda nada tem a ver com o que ele colocou, como uma possível contratação.

Peço, portanto, que seja derrubado o veto.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)