Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Cézar Cim

35ª Sessão Ordinária - 20/05/2004

O SR. DEPUTADO CÉSAR CIM - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, numa outra oportunidade, o Deputado Onofre Santo Agostini, como Presidente desta Casa, demonstrou sua preocupação com o não-cumprimento das leis. E com razão, pois vivemos em um País pródigo em leis que não são cumpridas. Temos um Brasil legal, que é maravilhoso, que serve de exemplo para todo o Universo, e temos um Brasil real, no qual a legislação não é cumprida.

E ontem, a nossa querida Deputada Odete de Jesus teve o seu brilho ainda mais incandescido, pelo simples fato de ser mulher e pelo fato de trazer a esta Casa uma coisa que é inerente a todo ser humano, que é o cultivo e o respeito pela fé. E a nossa Deputada, sob o título de propaganda enganosa, fez severas críticas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, contra a Lei do Inquilinato.

Cheia de razão, Deputada Odete de Jesus, porque é impressionante como Deputados e Senadores podem servir ao poder econômico fugindo da sua responsabilidade precípua: que é de legislar, para prejudicar um segmento altamente injustiçado que é aquele vinculado ao inquilino, ou seja, o locatário.

Já dizia Montesquieu: não é justa só porque é lei, deveria ser lei quando justa, Deputado Antônio Carlos Vieira. É um conceito insipiente de lei, mas remete a um escrito que regulamenta uma situação já existente, ou para permitir esta situação, ou para proibir essa situação.

E a lei é a fonte mais pródiga do Direito. Como uma lei pode, Deputado Antônio Ceron, ser injusta? Vale dizer que o Direito também pode ser injusto, porque ele é fato social? É a famosa teoria tridimensional do Direito de Miguel Reis, onde a norma valoriza o fato social.

Para muitos, inclusive, Sr. Presidente, e com razão, o Direito se constitui um simples meio de se valerem os mais fortes da máquina estatal contra os oprimidos de toda a ordem, Deputada Ana Paula Lima, segundo Miranda Rosa.

Retornemos à lei e vamos chegar lá, Deputada Odete de Jesus, à Lei 8.009, de 1990, que tem origem no Legislativo Federal, no Congresso Nacional, feita por Deputados e Senadores, que com muita propriedade criaram a isenção de penhora para o chamado bem de família. Aquele bem que é utilizado pelo cidadão e sua família para a sua moradia.

Então, esse bem é impenhorável. A lei fundamentou-se numa frente à busca incessante dos bancos de tomarem a propriedade principalmente dos pequenos agricultores, no sentido de garantir que continuassem com o sustento da sua vida.

Foi uma resposta aos banqueiros que acendem uma vela para o santo, quando o cidadão abre a conta, e acendem uma para o diabo, para que o cidadão se atrapalhe e ganhe mais dinheiro com quem se atrapalha do que quem tem dinheiro.

E a Lei n°8.245, Deputada Odete de Jesus, que V.Exa. fez referência ontem, tem no seu dispositivo, imaginem, Srs. Deputados, no seu art. 82, que não vale a condição de bem de família para o avalista do inquilino, Deputado Antônio Ceron. É verdade.

Deixe-me beliscar para ver se não estou delirando, Deputado-Presidente, ou seja, o cidadão usufrui uma lei para ter a sua casinha garantida contra a penhora de uma dívida, e uma outra lei feita pelos mesmos Senadores e Deputados diz que essa lei não vale para o avalista, no caso do inquilinato.

Isso é uma afronta, é caso de polícia!

O cidadão mora em Blumenau, come o pão que o diabo amassou, mas é privilegiado, porque tem uma casinha. Vem para Florianópolis, aluga uma casinha, pega o aval do seu amigo, que também é companheiro de infortúnio e que só tem uma casinha. O inquilino que veio de Blumenau não paga o aluguel. A casinha que ele tem em Blumenau não pode ser tomada, em razão da Lei nº8.009/90. Mas a casinha do seu avalista aqui em Florianópolis vai ser tomada, porque essa lei não vale para o fiador, no caso do inquilinato. Isso é um absurdo. É um descontrole. É a prova clara de que alguns Deputados têm o rabo preso com determinados segmentos e vão lá em Brasília para prejudicar um segmento que já é fraco, injustiçado, que é o segmento do inquilinato.

Tem mais, Deputada Odete de Jesus, no art. 22, Srs. Deputados, estava escrito no projeto original que os tributos são de responsabilidade do proprietário. O que fizeram os Srs. Deputados e Senadores, incluíram uma vírgula e colocaram assim: salvo estipulação em contrário.

Ora, quem faz o contrato no inquilinato? Desde quando o inquilino faz contrato no inquilinato? Não tornaram só a lei múltipla, mas deixaram claro que a responsabilidade pelos tributos é do inquilino, só para dar algum exemplo.

A Sra. Deputada Odete de Jesus - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO CÉZAR CIM - Pois não!

A Sra. Deputada Odete de Jesus - Deputado, esta Deputada levantou esse problema, porque como Presidente da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais de Amparo à Família e à Mulher recebe muitas denúncias.

Esta Deputada abordou esse assunto ontem e V.Exa. vem hoje complementar o nosso pronunciamento. E tem mais, Deputado, nós vamos promover aqui, nesta Casa, uma audiência pública a respeito.

Esta Deputada, como Presidente da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais de Amparo à Família e à Mulher, vai promover, nesta Casa, um amplo debate. Já nos manifestamos. E vamos também enviar a moção para o Senado.

Essa lei tem que ser reformulada. Nós sabemos que somos poucos. É de competência federal, mas vamos lutar aqui, porque vamos ter os 40 Deputados unidos em Santa Catarina para lutar pelo pequeno, pelo morador, por aquela pessoa que com seu pequeno salário não consegue pagar o aluguel e muitas vezes é despejado, porque não há amparo para o consumidor.

O SR. DEPUTADO CÉZAR CIM - Deputada, V.Exa. deflagrou uma bandeira que vamos fazer tremular aqui nesta Casa, que é aquela da defesa da cidadania e da justiça social.

O Sr. Deputado Paulo Eccel - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO CÉZAR CIM - Pois não!

O Sr. Deputado Paulo Eccel - Nestas questões que regulam o inquilinato, as relações entre proprietário, inquilino e imobiliária, algo que é essencial é a questão ética. Muitas vezes a imobiliária tentando locar aquele imóvel, transforma aquele imóvel no paraíso. Daqui a pouco o inquilino entra no imóvel, o cano está entupido, a rede de gás não funciona, o ar condicionado está estragado. Daí começam as discussões, se foi feita vistoria ou não. Outras vezes o inquilino entra no imóvel se compromete a pagar o aluguel e não paga. Então, ética é necessária em todas as posições.

O SR. DEPUTADO CÉZAR CIM - As imobiliárias se valem da lei.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, voltarei com o assunto.

Deputada Odete de Jesus, traremos aqui para V.Exas. o que se pode chamar de uma lei injusta e imoral, e vamos fazer com que esta Casa possa deflagrar essa bandeira no sentido de que essa lei possa ser revogada em Brasília.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)