68ª Sessão Ordinária - 20/09/2005
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, gostaria de me manifestar com relação a este projeto de lei.
(Passa a ler)
"De acordo com o projeto de lei complementar, o Serviço Auxiliar Temporário, considerado de natureza profissionalizante, pretende proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda aos jovens com idade entre 18 e 23 anos, contribuindo para evitar o seu envolvimento em atividades anti-sociais, com a prática do exercício de atividades administrativas internas, de saúde, de segurança de instalações, de guarda de honra, de apoio à guarda externa de estabelecimentos prisionais e atendimento telefônico, no âmbito da corporação.
A iniciativa está fundamentada na Lei Federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, que estabelece normas para que os estados e o distrito federal possam instituir a prestação de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militar.
O recrutamento dos jovens no Serviço Auxiliar Temporário será efetuado mediante aprovação em prova de seleção, sendo exigida a conclusão do ensino médio, o cumprimento das obrigações eleitorais, ter boa saúde (comprovada mediante apresentação de exame médico e odontológico, homologados em inspeção médica pelo serviço de saúde da Polícia Militar), ter aptidão física, comprovada por testes realizados pelas corporações, não ter antecedentes criminais (situação comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos judiciários estaduais e federais, sem prejuízo de investigação social realizada pela Polícia Militar), estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital da respectiva seleção, estar comprovadamente em situação de desemprego, ser aprovado em prova escrita de conhecimentos gerais elaborada pela polícia militar ou instituição de ensino contratada, e para homens, ser maior de 18 e menor de 23 anos, dentre aqueles que excederem as necessidades de incorporação das Forças Armadas ou delas já tenham desincorporado.
Sem dúvida, o mérito do projeto de lei complementar está centrado em dois pontos fundamentais:
Primeiro, a geração de empregos para os jovens com remuneração de dois salários mínimos mensais, e, segundo, a possibilidade dos policiais militares de carreira atuarem mais efetivamente nos serviços de patrulhamento.
Com efeito, é uma boa oportunidade que está sendo oferecida aos jovens, srs. deputados. No entanto, há que se buscar um aprimoramento da proposta legislativa, transformando as contratações temporárias em efetivas, com o ingresso dos novos contratados, através de concurso público e posterior formação nos cursos da academia de praças, com perspectivas concretas de um plano de carreira, que, destarte, está sendo apreciado, também, nesta Assembléia Legislativa por intermédio do Projeto de Lei Complementar nº 0028/2005, que dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do estado de Santa Catarina.
É inconcebível, srs. deputados, que, a título de contratação temporária para a execução de serviços de natureza militar, jovens com idade entre 18 e 23 anos que não foram devidamente treinados venham a executar atividades de segurança de instalações militares e de estabelecimentos prisionais.
É de conhecimento público que, para a segurança de instalações militares (quartéis, batalhões, bases operacionais, postos policiais, etc.) e de presídios públicos, exige-se um nível de especialização profissional que esses jovens contratados para trabalhar por um ano não terão condições de aprender em tão pouco espaço de tempo.
E mais: a remuneração que está sendo proposta como retribuição pelos serviços prestados nesses dois exemplos não é condicente com a periculosidade e o risco de vida à qual ficarão expostos os jovens contratados. Também porque o emprego temporário voluntário não gera vínculo empregatício, e aos jovens estão sendo negados direitos de natureza trabalhista, previdenciário ou afim, conforme está claramente especificado no art. 10, e situação que encontro fortes dificuldades de aceitar, em função das orientações estatutárias do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - o qual tenho a honra de pertencer e de representar nesta Casa.
Portanto, considerando apenas estes dois aspectos, é uma temeridade para a segurança pessoal, profissional e trabalhista desses jovens a aprovação desse projeto de lei complementar por nós, deputados catarinenses.
Ora, como vamos dar autorização para que o estado contrate jovens sem qualquer preparação técnica ou psicológica para fazerem a segurança de presídios? Estou me posicionando contrário a aprovação desse projeto de lei complementar por uma questão de princípios e valores. Sou favorável a que o governo do estado de Santa Catarina realize concurso público para a contratação de mais policiais para melhorar a segurança da nossa população, mas não posso, sob a justificativa de liberar os policiais para atuarem nas ruas, encher os nossos quartéis de jovens e deles exigir o cumprimento de tarefas para as quais os militares passam anos para se adaptarem.
Vamos melhorar as condições para que os atuais policiais militares possam atuar no combate aos crimes e na preservação da segurança. Não posso conceber que as estratégias de atuação dos militares, os treinamentos, os ‘segredos’ militares, etc., fiquem sujeitos ao saber de pessoas jovens que, após o término de um contrato temporário de dois anos, fiquem sem vínculo com a corporação militar.
Qual a segurança para os militares que durante dois anos demonstram a sua forma de atuar a um jovem ‘colega’ que está prestes a dar baixa do quartel?
Srs. deputados, tenho receio de que, através do serviço auxiliar voluntário (temporário), a polícia militar transforme-se em uma instituição vulnerável e sem segurança interna, transformando-se num ‘cavalo de Tróia’ que indiretamente pode vir a favorecer grupos organizados que pratiquem crimes de seqüestros, tráficos, assaltos, etc.
Também tenho preocupação quanto ao fato de que esses jovens, após retirarem-se do serviço voluntário, venham a ficar sujeitos a abordagem de quadrilhas que atuam com preocupante desenvoltura nos grandes centros urbanos para obter informações como: os planos e estratégias militares, a localização e os tipos de armamentos e munições, e ainda sobre a rotina pessoal diária dos militares e seus familiares, colocando-os em situação de risco.
O projeto de lei complementar também concede autorização para que os jovens venham a executar atividades internas de saúde. Neste caso, srs. deputados, entendo que há flagrante ilegalidade, uma vez que o exercício de atividade de saúde somente é permitido a profissionais técnicos que possuam habilitação específica de nível superior ou médio, devidamente reconhecidas e com a respectiva inscrição nos órgãos de classe.
Está configurado o exercício ilegal de profissão, pois o que a mencionada Lei Federal nº 10.029/00 autorizou foi a execução de serviços auxiliares de saúde, situação que é bem diferente do que consta da proposta (atividades de saúde), conforme prescrito no seu art. 3º.
A polícia militar do estado de Santa Catarina apresenta registro histórico de bons serviços prestados e esta Casa, por diversas vezes, tem oferecido homenagens a essa briosa corporação.
Por questão de princípios éticos e convicto de que estou atuando na defesa, srs. deputados, dos interesses da sociedade catarinense, dos interesses dos policiais militares e ajudando a preservar a integridade dos jovens catarinenses, declaro meu voto contrário a esse projeto de lei."
Eu já me manifestei outro dia aqui nesta Casa, e hoje pela manhã, por motivos pessoais, eu não pude participar da reunião da comissão de Constituição e Justiça.
Portanto, respeitando a intenção do governo de abrir vagas de trabalho para jovens e, ao mesmo tempo, com policiais saindo dos quartéis, fazendo com que se aumente o efetivo de policiais nas ruas.
Portanto, sr. presidente e srs. deputados, eu sou contrário, pelos motivos expostos aqui neste meu pronunciamento.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)