Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Mantelli

21ª Sessão Ordinária - 11/04/2001

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vamos continuar falando da questão que já está posta e sendo acompanhada por grande parte da população que teve a oportunidade de acompanhar as nossas manifestações através da TVAL e também dos Deputados que acompanham uma série de pronunciamentos feitos por muitos deles em relação às conseqüências que hoje estão sendo levadas a cabo, em nível de Polícia Militar, em razão do movimento reivindicatório ocorrido no final do ano de 2000.

Já denunciamos o uso do poder discricionário que muitos oficiais estão se adonando, que tem a complacência do Sr. Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar, onde estão sendo praticados os mais variados ilícitos, as mais variadas agressões à Constituição Federal (já relatamos desta tribuna, mas é simplesmente para retomar o raciocínio), dentre elas: o policial militar, a partir do momento em que está respondendo a um inquérito policial militar de forma arbitrária, que chegar à conclusão de que há indícios da prática de crime militar - isso é da ordem jurídica do País -, deve, primeiro, buscar o esclarecimento da responsabilidade sobre a prática de infração criminal.

No julgamento feito pela Justiça sobre esse processo que visa o esclarecimento da responsabilidade pela infração criminal é que ela vai determinar, na sua decisão final, se porventura houve prática de transgressão disciplinar. Aí ela própria devolve para o Comando da Polícia Militar expediente, fazendo com que o indiciado seja também, no caso, exclusivamente punido com as cominações previstas no regulamento disciplinar da Polícia Militar.

Mas afrontando toda essa ordem jurídica, toda a ordem constitucional, os procedimentos adotados pela Polícia Militar beiram os verdadeiros absurdos porque, primeiro, todos os procedimentos, seja o inquérito policial militar, sejam os processos administrativos disciplinares, sejam os atos de disciplina feitos simultaneamente punem o mesmo policial militar três vezes por um único fato praticado. Um absurdo, como já dissemos em outra oportunidade, porque nem mesmo os estupradores mais violentos nem os latrocidas nem o traficante de drogas e nem o assaltante a banco estão sujeitos a isso, porque a Justiça lhes garante esse direito. Mas isso não está sendo garantido em nível de Polícia Militar.

Eu não estou afirmando isso simplesmente como opinião. Estou usando como base para essa manifestação documentos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 92/2001, onde foi realizado esse ato no 1º Batalhão de Polícia Militar de Itajaí, que segue um modelo que está sendo praticado em todo o Estado de Santa Catarina.

E no relatório feito pelo Tenente-Coronel encarregado desse inquérito policial militar foi constatado que são praticadas várias situações ilegais que provam tacitamente que os procedimentos, tanto o inquérito policial como o processo administrativo disciplinar, são absurdamente dirigidos, na medida em que não há nenhum oficial que seja indiciado; não há nenhum oficial sendo responsabilizado por ter liderado esse movimento; não há nenhum praça que tivesse participado do movimento sem ser a convite dos oficiais, na maioria deles liderados pelo seu próprio Comandante, onde foram feitas audiências plenárias com todo o efetivo convocado para essa plenária, com a participação do Comandante do Batalhão, de vários Batalhões do Estado, com a presença do sub-Comandante e de vários oficiais.

Esses oficiais discursaram, incitaram, tiraram a farda e vestiram a camiseta do movimento e foram participar de panfletagem, liderando os praças do movimento.Agora, de maneira imoral, indecente, condenável sobre todos os aspectos, em nenhum IPM, em nenhum processo administrativo disciplinar, aparece um oficial indiciado por ter liderado o movimento, mostrando claramente que há direcionamento do processo.

Uma outra particularidade que precisamos denunciar é que no mesmo relatório, na mesma conclusão do inquérito policial militar, estão consignados absurdos que vão desde o indiciamento de vários policiais militares como o da prática de crime militar. No caso do 1º Batalhão de Itajaí são 124 policiais militares, cabos, soldados, sub-Tenentes e sargentos. Nenhum oficial, repito, mesmo que tenha liderado, chega ao disparate de, como diz a letra "b" do item 3 sobre essa solução de Inquérito Policial Militar nº 22/CPL/2000, misturar coisas que não tenham nenhuma relação. Diz a letra "b", do item 3: "proceda à solicitação de movimentação junto à Diretoria de Pessoal, conforme o modelo padrão estabelecido na Corporação, via Comando de Policiamento do Litoral, dos policiais militares abaixo relacionados, por necessidade do serviço."

Meu Deus, se é o inquérito policial militar um instrumento de indiciamento pela responsabilidade e participação em delitos militares, como é que pode ter um despacho eminentemente administrativo? Se é inquérito, não há necessidade, aliás, é um instrumento inadequado se instaurar um IPM para definir questões administrativas! Que necessidade de serviço é essa?

E aqui está mostrada mais uma ilegalidade, mais um absurdo, mais um ato de perseguição, que toda a sociedade catarinense tem que condenar, porque a estima do policial militar foi arrasada. O policial militar que está sendo humilhado pelo seu Comandante, que o liderou no primeiro movimento da greve e agora o responsabiliza, colocando-o a capinar, atingindo a sua auto-estima, jamais terá condições de sair às ruas com postura moral para enfrentar um marginal com autoridade de um policial, porque ele foi, antes de mais nada , vilipendiando na sua dignidade pelo seu próprio Comandante.

E esse é um serviço que os Comandantes da Polícia Militar estão impondo à sociedade, mas nós precisamos rebater com toda a veemência e com toda a ordem.

O Sr. Deputado Volnei Morastoni - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Antes de conceder um aparte ao Deputado Volnei Morastoni, gostaria de pedir ao Presidente desta sessão, Deputado Ivo Konell, para que se prorrogasse, havendo condições, o nosso tempo, na medida em que temos vários Parlamentares para fazer apartes.

O Sr. Deputado Volnei Morastoni - Deputado Jaime Mantelli, ontem à noite policiais militares de Itajaí me mostraram o novo regulamento do PAD, que orienta os processos administrativos disciplinares na Polícia Militar. E esse novo regulamento denuncia os policiais militares de Itajaí, o qual foi abaixado, recentemente, no dia 4 de abril, por um ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

Pelas linhas gerais que eu tive a oportunidade de conhecer, ele, com certeza, vem agravar mais ainda essa situação de arbitrariedade, de autoritarismo, de atitudes incondizentes com a forma como têm sido conduzidos esses processos administrativos disciplinários.

É um documento ultrapassado, draconiano, do tempo da pedra lascada, dos momentos mais terríveis da época da ditadura militar, daqueles momentos em que se praticava atos de extrema arbitrariedade em nome da disciplina, em simplesmente da ordem.

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)