Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Pedro Uczai

137ª Sessão Ordinária - 07/12/1999

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, grupos de idosos de diferentes Municípios do Estado de Santa Catarina, é com muita alegria que neste momento entregamos ao Sr. Presidente um abaixo-assinado realizado em dezenas de Municípios do Estado de Santa Catarina.

Oficialmente, há 10.460 assinaturas de pessoas de Sul Brasil, Dionísio Cerqueira, Brusque, Treviso, Gaspar, Tigrinhos, Macieira, Nova Trento, Flor do Sertão, União do Oeste, Mirim Doce, Xavantina, Otacílio Costa, Campo Erê, Itapoá, Bom Jesus, Celso Ramos, Chapecó, Xaxim, Timbó, Itapema, José Boiteux, Piratuba, São Domingos, Camboriú, Rio do Sul, Laurentino, Irati, Cunhataí, Termas do Gravatal, Itajaí, Blumenau, Ascurra, Bom Jardim da Serra, Planalto Alegre, Nova Erechim, Palmeira, Capinzal, Joinville, Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu.

(Palmas das galerias)

Entregamos a V.Exa. este abaixo-assinado para demonstrar a sensibilidade e o apelo dos diferentes grupos de idosos, independentemente dos Municípios, independentemente das administrações municipais, que se envolveram, mobilizaram-se para fazer aqui, nesta tarde de hoje, um pedido aos Srs. Parlamentares para que concedam esse direito a eles.

O art. 189 da Constituição diz:

(Passa a ler)

"O Estado implementará política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, nos termos da lei, observado o seguinte:

I - os programas de amparo aos idosos...;

II aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas e intermunicipais de características urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes;"

Por que tomamos a iniciativa de ampliar, de estender esse direito - que já está na Constituição aos idosos a partir dos 65 anos - para 60 anos e também em linha intermunicipal? Porque a política nacional do idoso, votada pelo Congresso Nacional, configura o idoso no art. 2º: "Considera-se idoso a pessoa maior de 60 anos de idade".

A segunda razão, na esteira da política nacional do idoso, temos aqui tramitando nesta Casa, já com aprovação por unanimidade na Comissão de Justiça, a política estadual do idoso, encaminhada pelo Governo do Estado, Esperidião Amin, que considera idoso a pessoa com 60 anos de idade ou mais.

A Organização Mundial da Saúde, nos seus documentos oficiais, também considera idoso a partir dos 60 anos de idade.

Esta Casa votou no ano passado uma lei, que foi sancionada pelo Governo, concedendo preferência na área de saúde, no setor financeiro e em todas as instituições públicas aos idosos, a partir dos 60 anos.

Portanto, já há uma tradição de mudança na legislação atual; e por isso essa mudança na Constituição do Estado é meritória, é um direito a ser conquistado.

Em terceiro lugar, há a necessidade dos Poderes concedentes de regulamentar essa emenda constitucional. Podemos discutir aqui o uso do ônibus coletivo municipal, a quantidade no mês ou no ano que pode ser usado, o ônibus convencional, ou quantas vezes o idoso deve utilizar por ano ou por mês o ônibus intermunicipal. Dá para fazer esse diálogo junto com o Executivo para regulamentar a utilização desse direito.

Fazia um pronunciamento, aqui, no horário dos Partidos Políticos destinado ao PT, dizendo que esse direito é um pequeno direito diante de tantos outros que os nossos idosos ou estão perdendo ou não têm conquistado nesse País.

(Palmas das galerias)

Por isso, acredito profundamente na sensibilidade dos Srs. Deputados para que esse mínimo direito seja concedido aos nossos idosos do Estado de Santa Catarina. A Constituição já garante esse direito aos 65 anos, nós estamos apenas adequando a política nacional do idoso à política estadual do idoso, encaminhada pelo próprio Governo Estadual, concedendo esse direito a partir dos 60 anos.

Em segundo lugar, quando propomos estender para os idosos transporte gratuito a partir dos 60 anos, transporte municipal e intermunicipal, não só de característica urbana, foi porque ocorrem também duas realidades: uma na área da saúde - quantos doentes transitam por este Estado, depois dos 60 anos, que precisam de um transporte e que muitas vezes não têm recursos? - e outra: existem muitos pequenos Municípios emancipados, onde o idoso não pode receber a sua aposentadoria no próprio Município e tem que se deslocar até outro Município; não tem hospital no seu próprio Município e tem que se deslocar até outro (não tem hospital na maioria dos municípios do Estado de Santa Catarina).

Por isso, atendendo os pequenos Municípios do Estado que não têm a maior parte dos serviços que o idoso precisa, ou seja, remédio, hospital, farmácia e agência bancária, tendo esse idoso que se deslocar para outro Município e, conseqüentemente, tendo que pagar a passagem de ônibus.

Então, é nesse contexto que nós queremos fazer um apelo a todos os Deputados, a todos os Parlamentares, para aprovarem essa emenda constitucional (que é um pequeno recurso regulamentado de forma democrático), para que aqueles que precisam possam usar desse direito; efetivamente, são aqueles agricultores que estão empobrecidos e desesperançados com a situação, os trabalhadores e os operários que muitas vezes não têm como se deslocar para buscar a sua própria aposentadoria, tendo que andar 10, 12 km a pé, porque não têm como pagar o ônibus. É para esses que nós queremos esse direito, para os que precisam, neste Estado, conseguir um pouco de cidadania e de dignidade.

Por isso, não vejo nenhuma razão para os Srs. Parlamentares terem qualquer outra posição a não ser votar favorável a essa emenda constitucional que prevê a extensão de um direito dos idosos que hoje a Constituição já garante a partir dos 65 anos, que hoje já é garantido em nível municipal. Então, queremos ampliar esse direito no sentido de que seja já a partir dos 60 anos, incluindo o transporte intermunicipal.

Temos 57.000 idosos dos 60 aos 65 anos, segundo dados do IBGE.

São estas as considerações, Sr. Presidente, Srs. Deputados e idosos de todo o Estado. Vamos continuar a luta por mais direito, a luta para os agricultores terem mais direito, mais dignidade, mais cidadania e qualidade de vida.

(Palmas das galerias)

Esse é um pequeno direito que queremos conquistar no dia de hoje, e para isso contamos com a sensibilidade dos Srs. Deputados para que possamos votar essa emenda constitucional, depois discutir democraticamente a sua regulamentação com o Poder concedente, que é o Poder Executivo, sobre o quanto pode ser concedido num mês em nível municipal e estadual; o quanto pode ser por ônibus, se é ônibus convencional, se são três ou quatro por ônibus.

Sabemos que é possível esse Plenário e o Executivo regulamentarem essa disposição, eis que e de forma constitucional e legal passou na Comissão de Constituição e Justiça e está apta juridicamente, constitucionalmente a também ser votada neste Plenário. É um direito que nós queremos conquistar para os idosos. E diz o art. 21 da Constituição Federal que compete à União legislar sobre transporte interestadual e federal. E o diretor do Deter, o ex-Deputado Norberto Stroisch, está hoje em Brasília tentando negociar um convênio para passar para o Estado de Santa Catarina o controle do transporte interestadual.

Os Deputados têm a responsabilidade de dar esse presente aos idosos. E que eles possam voltar ao seu Município e dizer que os Parlamentares de Santa Catarina tiveram a sensibilidade de conceder um pequeno mas importante direito que vai trazer mais alegria, mais felicidade, mas dignidade para os nossos idosos do Estado catarinense.

Muito obrigado!

(Palmas)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)