89ª Sessão Ordinária - 01/09/1999
O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Sr. Presidente, esse projeto foi vetado pelo Sr. Governador, mas nós entendemos que ele é da maior importância para o desenvolvimento da cultura no Estado de Santa Catarina, principalmente para quem está principiando.
O art. 2º diz:
(Passa a ler)
"Art. 2º - Quando da realização de espetáculos em estádios, teatros, salas e espaços culturais pertencentes à administração direta ou indireta do Estado, será destinado, antes do início do respectivo, na condição de apresentação preliminar, até 30 (trinta) minutos à apresentação de trabalhos de artistas amadores ou à promoção das referências constantes no itens mencionados no parágrafo único do artigo anterior."
A alegação é que isso implicaria em dificuldades e quebra até de palcos quando instalados.
O Deputado Nilson Gonçalves, que foi o Relator desta matéria que diz respeito ao veto, foi muito feliz, porque o § 1º deste mesmo art. 2º diz: "O disposto no caput deste artigo não se aplica nos casos em que, de acordo com justificativa fundamentada, a apresentação preliminar possa causar prejuízos ao espetáculo principal."
Então, isso é tão-somente um incentivo à cultura, principalmente àqueles que estão iniciando.
Por isso peço a V.Exas. que votem "sim", pela derrubada do veto.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)