25ª Sessão Ordinária - 07/04/1999
O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, neste momento, ao apreciar este veto do Sr. Governador, esta Casa tem a rara oportunidade de, mais uma vez, poder manter a sua soberania. Inclusive, em dezembro passado, este projeto de lei propondo o programa de renda mínima para o nosso Estado foi aprovado aqui por unanimidade.
O Companheiro Neodi Saretta, que me antecedeu, destacou o conteúdo social deste projeto, e o Companheiro Pedro Uczai, que se trata de uma proposta tímida perante os graves problemas sociais com os quais nos defrontamos.
Os valores propostos como forma de auxílio às famílias que vivem numa situação de miserabilidade são valores tímidos. E colocando o econômico e o social nos dois pratos da balança, o social tem que ser considerado acima de tudo, porque não estamos tratando de dar privilégios, de dar benesses, estamos tratando de cidadãos do nosso Estado, de famílias que vivem à margem da sociedade, sem dignidade nenhuma, em condições deploráveis.
Portanto, o projeto propõe que se atenda famílias do nosso Estado cuja renda familiar esteja limitada em R$200,00, o que, na época em que foi elaborado este projeto, correspondia a dois salários mínimos.
Sendo assim, em somando a renda de todas as pessoas da família, a diferença para R$200,00 propiciará a ela um complemento equivalente a 30 ou 40% dessa diferença. Por exemplo: se toda a renda de uma família somar R$100,00, precisa de mais R%100,00 para atingir R$200,00. Portanto, ela vai receber apenas R$30,00 ou R$40,00, dependendo da condição, como complemento.
Por isso dizemos que, na verdade, os valores são tímidos, mas não deixam de ser um primeiro passo, e estão até em consonância com o plano de Governo que o Governador Esperidião Amin defendeu por todo o Estado de Santa Catarina, pois uma das primeiras propostas dele em relação ao seu Governo era exatamente "incluir".
Portanto, aqui está uma grande oportunidade de aplicar a coerência do discurso do candidato Esperidião Amin na prática e implementar essa possibilidade de incluir, embora timidamente, dezenas de milhares de cidadãos do nosso Estado.
E esta lei vetada pelo Sr. Governador estabelece uma condicionante, a de estimular as crianças, porque vai atender famílias com crianças de 0 a 14 anos, inclusive estimulando para que elas tenham permanência na escola, pois tendo uma freqüência escolar menor de 75%, automaticamente perdem também esse benefício.
Não há nenhuma justificativa para que esse veto seja mantido, Srs. Deputados, porque o Governador alega que estaríamos criando despesas que não estão orçadas, que não estão previstas, mas o projeto já define que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos finais financeiros a partir do ano seguinte de sua entrada em vigor.
Portanto, derrubando esse veto, essa lei, entrará em vigor apenas no ano 2000, e durante este ano, quando o Governo encaminhar para esta Casa o Orçamento do Estado para o ano que vem, ele já poderá incluir receita necessária para atender a esse dispositivo. Além disso, esta Casa também terá a oportunidade, na apreciação do Orçamento, de consignar as verbas necessárias para tal finalidade.
Então, como disse, a razão principal da derrubada do veto aposto pelo Governador não se mantém, uma vez que poderão ser previstos os créditos necessários e a lei começa a funcionar a partir do próximo ano.
Trata-se, como já foi dito, de resgatarmos parte dessa pesada dívida social que têm tanto o nosso Estado como o nosso País.
O próprio Governo do Estado poderá compartilhar parte dessas despesas (até 50%) com os Municípios que fazem jus ao programa de renda mínima do Governo Federal, que é muito insuficiente, pois contempla poucos Municípios em Santa Catarina. E sequer foi implementado também, mas é uma oportunidade para que o Governo do Estado possa exigir a implementação do programa de renda mínima do Governo Federal, que prevê que 50% daquele auxílio às famílias sejam feitos a partir do Governo do Estado ou dos Municípios.
Portanto, entendo que parte daquilo que seria despesa, não é despesa, é investimento na cidadania, nas pessoas, para que tenham o mínimo de dignidade e de sobrevivência.
Na verdade, aqui estamos tratando da sobrevivência de seres humanos. Por isso, entendo que mesmo os Deputados que formam aqui a base de apoio ao Governo do Estado terão sensibilidade e não aceitarão esse veto do Governador, para que Santa Catarina possa dar um exemplo a todo o Brasil.
Afora isso, foram sempre muito fartos os elogios do Senador Esperidião Amin, no Congresso Nacional, no Senado Federal, ao Senador Eduardo Suplicy, do PT, que tem chamado esse debate em nível nacional. Quando Senador, Esperidião Amin sempre foi pródigo em elogios ao Senador Eduardo Suplicy em relação ao mérito, à importância desse projeto. Inclusive, várias vezes a imprensa nacional divulgou que o Senador Amin convidaria o Senador Eduardo Suplicy para vir ao Estado de Santa Catarina e participar do lançamento do programa de renda mínima.
Tenho certeza de que V.Exas. levarão em consideração esse momento, que reflete muito bem a importância de uma lei como esta, para que aqui, em Santa Catarina, possa-se dar, embora timidamente, o primeiro passo no resgate da cidadania, da sobrevivência de muitas famílias que vivem na marginalidade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)