33ª Sessão Ordinária - 24/04/2002
O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Sr. Presidente e Srs. Deputados, volto à tribuna, desta vez no horário do Partido dos Trabalhadores, para trazer ao conhecimento deste Plenário e das autoridades o parecer do eminente Ministro do Tribunal de Contas da União, Relator Ubiratan Aguiar, a respeito de uma representação levada ao Tribunal de Contas da União pela Secex-SC - Secretaria de Controle Externo de Santa Catarina -, que aponta irregularidades no Edital nº 0124/01.
Esse edital visava, sobretudo, licitar o projeto de engenharia e a execução da obra de duas pontes, Deputada Ideli Salvatti, com 860m, necessárias para dar um sentido social à obra que fez um túnel e abriu a Via Expressa Sul e que não liga nada a lugar nenhum, a não ser que se faça duas pontes.
Essa obra foi licitada pelo DER/SC - Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina. E o Tribunal de Contas da União... Quem está denunciando - e vou ler parte do trecho - é o Ministro Ubiratan Aguiar, que diz:
(Passa a ler)
“(...) com infringência ao § 1º do art. 30 da Lei nº 8.666/93, que expressamente limita a exigência de comprovação da capacitação técnico-profissional às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação”(...).
Foi feito um protecionismo a determinadas empresas e duas foram desclassificadas, porque uma delas, por exemplo, não tinha conhecimento técnico para executar um dreno sintético, uma peça técnica, que, no valor do total da licitação, representa tão-somente 2,7% do valor da licitação. E essa empresa foi desqualificada.
Antes disso, essa empresa só conseguiu participar da licitação mediante determinação judicial, porque o DER de Santa Catarina havia inabilitado essa empresa do Edital de Concorrência nº 0124/01.
Como a Justiça catarinense permitiu que duas empresas, através de liminar, participassem, foi possível flagrar a gravidade da irregularidade. Estou me referindo ao fato de que a abertura dos envelopes trouxe a seguinte informação: a suposta empresa vencedora chama-se Consórcio Odebrecht/ARG, a mesma empresa que está envolvida no superfaturamento da BR-282 - e que aqui nesta Casa tem uma CPI.
Essa empresa ganhou a obra no valor de R$62.634.433,54, sendo que a empresa desclassificada, ao abrir o envelope, tinha o valor de R$48.514.765,90, e uma outra empresa tinha o valor na ordem de R$53.915.947,98.
O Tribunal de Contas da União determinou ao DER que suspenda imediatamente esse edital, porque foi constatado privilegiamento, proteção a determinadas empresas.
Alguns termos usados no relatório do Ministro: ele diz tem graves irregularidades; diferenças que variam de R$9 milhões a R$14 milhões; que o edital está viciado; e que a situação é tão absurda quanto esdrúxula.
Que lógica perversa é essa que conduz à inabilitação, para construir um elevado de 860 metros de extensão, a empresa que construiu Itaipu?! Essa empresa foi desclassificada! O DER considera que não tem autoridade técnica para construir uma ponte de 860m em Santa Catarina! Mas a maior obra de engenharia no Brasil foi feita por essa empresa! E ainda inabilitou tecnicamente uma empresa que construiu a Linha Vermelha, no Rio de Janeiro; Os metrôs de Belo Horizonte, de São Paulo, de Fortaleza e do Rio de Janeiro; o aeroporto de Fortaleza; a Ferrovia dos Carajás; e a Usina Hidrelétrica de Miranda. Essa empresa não tem competência, segundo o DER, mas isso foi apenas para, evidentemente, dirigir, viciar a licitação para a Empresa ARG.
Diz ainda do Relator: ou o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina está fazendo a proposta das licitantes ou as empresas estão fazendo o orçamento do DER. Isso quem está dizendo não é o PT, mas o Tribunal de Contas da União. E, por isso, determinou a suspensão da liberação dos recursos para a execução dessa obra.
A Via Expressa Sul, que está sendo construída em Florianópolis - e para fazer duas pontes a empresa vencedora vai levar R$63 milhões -, está bloqueada por determinação do Tribunal de Contas da União.
Esse parecer foi exarado no dia 12 de abril, recentemente. E as empresas perdedoras - é bom que se diga aqui, para não omitir nenhuma informação - são o Consórcio Construcap/Granville e o Consórcio Mendes Júnior/Queiroz Galvão. E essas empresas, para defender os seus interesses, contrataram, nada mais nada menos, do que o escritório do advogado Paulo Konder Bornhausen, conhecido como PKB.
Precisamos discutir aqui profundamente esse tipo de relação, porque Santa Catarina está entrando nas páginas policiais das grandes obras e empreiteiras em nível nacional. Devemos tomar medidas concretas! Parece que não basta a CPI! Precisamos de ações mais contundentes...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)