Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ronaldo Benedet

35ª Sessão Extraordinária - 23/12/2002

O SR DEPUTADO RONALDO BENEDET - Sr. Presidente, na quinta-feira passada recebi um telefonema desta Casa (até pensei ser engano porque havíamos entrado em recesso na terça-feira) pedindo para estar aqui e que faltava apenas uma hora para a reunião. Não conseguiria, obviamente, estar presente. E recebi a convocação para estar aqui no dia de hoje, e estou aqui desde 13h30min.

Gostaria de indagar a V.Exa. por que estamos aqui para analisar uma medida provisória editada pelo Governador do Estado...

O art. 51 da Constituição do Estado de Santa Catarina, diz o seguinte:

(Passa a ler)

"Em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembléia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente no prazo de cinco dias".

Sr. Presidente, a minha indagação é se estamos aqui convocados extraordinariamente ou não nos termos de convocação extraordinária.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Onofre Santo Agostini) - Sim! É exatamente o que estamos fazendo.

O artigo lido por V.Exa. é taxativo. Com a remessa e a invocação do art. 51, somos convocados extraordinariamente.

O art. 62 da Constituição Federal repete o art. 51 da Constituição Estadual, embora o art. 62 tenha sido alterado pela Emenda Constitucional nº 32, que diz: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".

Por conseqüência, se estamos em recesso e o Governador do Estado manda uma medida provisória, baseado no art. 51, lido por V.Exa., e no art. 62 da Constituição Federal, é evidente que a convocação é extraordinária.

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Sr. Presidente, até foi indagado por alguns Deputados, não cabe analisarmos a medida provisória. O que interessa é que o Governador editou uma medida provisória! Não nos compete dizer que não vamos vir aqui porque não cabe medida provisória! Por si só a medida provisória já nos convoca extraordinariamente.

Sr. Presidente, V.Exa. concorda com isso?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Onofre Santo Agostini) - Pois não!

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)