Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Giancarlo Tomelin

12ª Sessão Ordinária - 05/03/2009

O SR. DEPUTADO GIANCARLO TOMELIN - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, pessoas que nos assistem através da TVAL e da Rádio Alesc Digital, senhoras e senhores que nos acompanham nas galerias da Assembléia Legislativa, no Parlamento catarinense, minhas senhoras e meus senhores, bom-dia!

Venho à tribuna, hoje, tratar de um assunto muito importante, porque o PSDB tem compromisso com a qualidade de vida da nossa gente, tem compromisso com o aprimoramento das relações sociais e comunitárias do nosso estado. E dentro dessa ótica e nessa trincheira, nós protocolamos, no ano passado, no mês de outubro, um projeto chamado Lei dos Condomínios, para reduzir a inadimplência nos condomínios.

Mas por que nós fizemos e apresentamos esse projeto que visa reduzir a inadimplência, deputado Ismael dos Santos? Primeiro, porque acreditamos que o convívio em condomínios precisa ser cada vez mais harmonioso, sem animosidades, um relacionamento humano, verdadeiro e não aquilo, deputado Valmir Comin, a que às vezes assistimos em alguns condomínios, quando os inadimplentes são tratados até de forma impessoal, para não dizer uma palavra mais forte, pelo síndico ou pelos adimplentes.

Então, o que estamos fazendo? Estamos propondo uma lei que possa regulamentar e melhorar esse convívio, inclusive para o inadimplente, para que ele possa entender a taxa de condomínio como algo que vai melhorar a sua convivência, vai melhorar a sua qualidade de vida, vai diminuir a animosidade que o condomínio tem para com a sua pessoa.

O que estamos, então, fazendo? Transformando a taxa de condomínio, deputados Ismael dos Santos e Décio Góes, em título executivo protestável em cartório. Ou seja, quem não pagar o condomínio terá o seu nome inscrito no SPC e no Serasa. E por que estamos fazendo isso? Para ajudar o inadimplente e para tirar do colo e das mãos do adimplente os custos da inadimplência.

Isso, srs. deputados, vai melhorar muito as coisas. A primeira delas, que eu já falei aqui, é a questão da animosidade. A segunda é que vai desafogar um pouco o Judiciário, que hoje tem centenas de ações de execução de taxas de condomínio. E o que estamos fazendo, deputado Professor Grando? Colocando nas mãos do síndico um instrumento de força legal para reduzir a inadimplência e reduzir as ações na Justiça. Em São Paulo essa lei foi implantada e reduziu em 26% as ações na Justiça.

Mais do que isso, haverá, deputado Professor Grando, uma redução no preço dos aluguéis. Mas por que, v.exa. poderia perguntar-me? O que tem a ver a taxa de condomínio com a redução nos preços dos aluguéis? É que quem aluga um apartamento ou uma casa, deputado Ismael dos Santos, é o seu segundo imóvel. Ele usa o seu e aluga o segundo. Com a taxa de condomínio indo para a inadimplência e às vezes a inadimplência superando até o aluguel, eles têm decidido não colocar mais imóveis para alugar.Agora, se houver essa lei, mais imóveis serão colocados para alugar. Isso é simples, deputado Décio Góes, é economia: haverá redução no valor do aluguel porque haverá um aumento na oferta de apartamentos para as pessoas que precisam.

O Sr. Deputado Décio Góes - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO GIANCARLO TOMELIN - Pois não, ouço com muito orgulho v.exa., deputado Décio Góes.

O Sr. Deputado Décio Góes - Deputado Giancarlo Tomelin, eu acho que é louvável essa sua iniciativa. Em nosso gabinete também recebemos dos síndicos essa reivindicação. A exemplo dessa lei em São Paulo, nós já estamos estudando uma proposta, já temos um parecer técnico sobre o assunto. Por isso, colocamo-nos à disposição, caso v.exa. queira colaborar e conversar a respeito desse assunto.

Parabéns, deputado!

O SR. DEPUTADO GIANCARLO TOMELIN - Obrigado, deputado. Com certeza irei procurá-lo pela sua experiência e também pelo parecer que v.exa. tem em mãos.

E mais, no Brasil, deputado Antônio Aguiar, há leis que pegam e leis que não pegam. Infelizmente, essa é uma realidade e contra fatos não há argumentos. E essa lei pegou. Em São Paulo, deputado Sargento Amauri Soares, a lei pegou. Os síndicos têm um instrumento de negociação na mão e não de punição.

A nossa lei não tem o intuito de punir aquela pessoa que está em dificuldades financeiras. Eu já passei por dificuldades financeiras e todos que estão aqui talvez já devam ter passado também. Por isso, não podemos chegar ao ponto de restringir a utilização da área de uso coletivo aos inadimplentes. Proibir que os inadimplentes usem a piscina do condomínio ou que usem as áreas comuns é um absurdo. Mas a Justiça já se tem manifestado dessa forma. Isso vai criar uma grande animosidade, pode criar reflexos, inclusive, psicológicos para os filhos dos inadimplentes que usam condomínios, pois talvez não possam usar mais o parquinho que há no edifício, não possam mais usar o playground, o salão de festa para comemorar o seu aniversário, que é tão importante, porque poucas são as áreas públicas disponíveis para eventos dessa natureza, de família.

Então, essa é a nossa preocupação, porque isso atinge a qualidade de vida da gente catarinense. Por isso é importante que todos os deputados se conscientizem da importância dessa lei. Precisamos colocar rapidamente essa matéria em tramitação na comissão de Constituição e Justiça e nas demais comissões pertinentes, deputado Valmir Comin, para trazê-la logo a plenário. E para estimular, para fazer com que esta Casa sinta essa questão na pele, nós solicitamos à Mesa, no dia de ontem, uma audiência pública sobre o tema, deputado Professor Grando. Temos que discutir aqui, ouvir os síndicos, ouvir as administradoras, ouvir o Secovi, ouvir os membros de condomínios, ouvir os inadimplentes, ouvir os adimplentes e ouvir a sociedade civil organizada. É isso que precisamos fazer.

O intuito da nossa lei é fazer com que a qualidade de vida melhore, porque reduzindo a inadimplência a taxa de condomínio reduz também. Por quê? Pelo seguinte: hoje, se há um condomínio em que as despesas são de R$ 2 mil e há 20 moradores, a conta é simples: R$ 2 mil divididos por 20 dão R$ 100,00 por mês para cada um. Se 15% não pagam, 15% sobre R$ 2 mil são R$ 300,00. Esse valor vai para a conta do adimplente e a taxa de condomínio sai de R$ 100,00 para R$ 115,00. Como pode o adimplente pagar a conta do inadimplente?!

Então, o síndico, que é aquela pessoa que se dedica à gestão do condomínio, da limpeza, da organização, da segurança, da iluminação e das áreas de divertimento, vai chamar aquele condômino inadimplente e vai dizer: "Vou colocar o seu nome no SPC e no Serasa se você não pagar a conta". Ele responde: "Mas eu estou em dificuldade". O síndico diz: "Vamos negociar". Esse é o instrumento de negociação e de aprimoramento da sociedade catarinense.

E eu espero que os srs. deputados estaduais de Santa Catarina possam subscrever essa lei. Eu não gostaria que essa lei fosse de minha autoria, eu gostaria que ela fosse nossa, e abro a possibilidade para cada gabinete subscrever a lei e cada deputado ser co-autor, para que Santa Catarina entre num estado de modernidade, melhore a qualidade de vida e faça com que as relações dentro dos condomínios sejam mais harmoniosas, sem animosidades e, conseqüentemente, mais felizes, porque esse é o bem da vida: a felicidade.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)