50ª Sessão Ordinária - 17/06/2009
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, quero, inicialmente, manifestar o meu voto contrário também ao PL n. 0236, votado imediatamente anterior a esse, que autoriza alienar imóvel no município de Blumenau.
Tenho-me manifestado contra as vendas de terreno, aqui, neste Poder Legislativo, desde 2007, e vou, portanto, manter essa posição. Cada semana tem aparecido aqui mais uma gleba de terra sendo vendida pelo governo do estado, de forma que quero registrar voto contrário também ao PL 0236/2008, que foi votado anteriormente.
Com relação à Proposta de Emenda Constitucional n. 0007/2008, é evidente que, conforme manda o Regimento, assinada por diversos deputados da Assembleia, ela busca alterar o art. 51 da Constituição Estadual, aumentando os poderes do Poder Executivo com relação às medidas provisórias.
A medida provisória hoje, pelo art. 51 da Constituição do Estado, tem validade de um mês, não prorrogável. E, a partir do dia da sua edição pelo governo do estado, a Assembleia Legislativa tem a obrigação de votar a medida provisória no prazo de 30 dias.
Essa proposta de emenda constitucional que estamos agora discutindo propõe que esse prazo seja estendido para 60 dias, ou seja duplicado. No texto original, inclusive, possibilita 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e suprime a contagem de prazo no período de recesso.
No nosso ponto de vista, isso é uma forma de cada vez mais alijar o Poder Legislativo do seu poder de legislar.
Não estou falando deste, do governo que foi ou de outro, estou falando dos governos, do Poder Executivo, tanto federal quanto o governo do estado de Santa Catarina, este, o passado, etc. Porque temos acompanhado que os governos deixam aquelas questões importantes para a sociedade para serem resolvidas no apagar das luzes, em cima da hora, e acabam mandando medida provisória para o Poder Legislativo, colocando uma camisa de força nos deputados para que digam sim ou não a projetos que muitas vezes não tem sequer tempo de serem analisados com a profundidade que merecem.
O dispositivo da medida provisória é um substitutivo eufemístico do antigo decreto de lei tão condenado nos estados democráticos. Portanto, ampliar o poder da medida provisória e o poder do Poder Executivo de legislar por medida provisória, independentemente da posição do Parlamento, ou tendo mais tempo para que o Parlamento se manifeste, na nossa avaliação vai ainda mais diminuir o poder da Assembleia Legislativa diante do poder do governador do estado.
Aqui, nesses dois anos e meio de mandato, as medidas provisórias que seriam necessárias ser encaminhadas para esta Casa na forma de medida provisória foram tão somente aqueles do final do ano passado, de socorro às vítimas da enchente. Na verdade, para socorrer as vítimas da enchente bastaria só uma, a do Auxílio Reação. Só uma tinha necessidade de ser por medida provisória. Todas as outras o governo poderia ter encaminhado na forma de projeto de lei para o Poder Legislativo e ter o prazo do regime de urgência de 45 dias para avaliar.
Ora, se o projeto de lei em regime de urgência tem 45 dias para tramitar, por que será que precisa mandar uma medida provisória que teria, segundo a intenção dessa PEC, 60 dias para tramitar? Ou seja, isso é ampliar o poder do governador do estado diante do Poder Legislativo. E aí o nosso voto e a nossa posição é contrária a essa proposta de emenda constitucional. Com respeito a todos que assinaram e que vão votar a favor, a nossa posição é contrária à votação, à admissibilidade dessa proposta de emenda constitucional aqui na Assembleia Legislativa, porque atenta contra o Poder Legislativo que é quem, efetivamente, tem poder de legislar nas Repúblicas.
Daqui a pouco não precisaremos mais de Parlamento, daqui a pouco a República é só o nome, porque de fato os chefes dos Poderes Executivos vão mandar em tudo, sozinhos, e essa PEC caminha nessa direção. Por isso, a nossa posição é contrária!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)