Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dirceu Dresch

62ª Sessão Ordinária - 05/08/2009

O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, eu quero registrar aqui, no dia de hoje, um fato muito importante, na minha avaliação, que aconteceu na última semana de julho. Houve, em Brasília, uma reunião com o ministro Carlos Minc e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. Dela também participaram representantes da Contag, da CUT, da Fetraf/Sul, do Movimento de Pequenos Agricultores - MPA. Na oportunidade fez-se um acordo em torno de uma proposta de resolução que vai para o Conama no dia 22 de agosto, na perspectiva de construir um conjunto de políticas diferenciadas na questão ambiental, em nível de Brasil, para a agricultura familiar.

Alguns temas que dizem respeito a essa resolução falam do uso da madeira, tanto toras, quanto lenha, para aviários e para secagem de fumo nas propriedades familiares, mesmo das áreas de mata nativa ou ciliar; do uso da terra acima de 45° de declive para plantas permanentes - a mata ciliar pode ser incluída para compor a reserva legal nas pequenas propriedades até 20%. Também se deve considerar a agricultura familiar como área de interesse social. Por último, um dos itens nesse termo de acordo é a questão do pagamento por serviço ambiental, inclusive, já há um projeto a respeito disso no Congresso Nacional.

Eu quero aproveitar também essa perspectiva que estamos construindo nacionalmente para levantar novamente a necessidade de que o estado agilize as suas ações para que até outubro tenhamos nesta Casa a proposta, deputada Professora Odete de Jesus, de pagamento por serviço ambiental para os nossos agricultores.

Essa é uma grande política pública que os agricultores estão esperando com muita ansiedade, a fim de que possam receber uma parte do que cedem à sociedade e os serviços que estão-lhe prestando, no sentido de cuidar do fornecimento de água, já que 80% da água consumida em Santa Catarina vêm dos rios. Portanto, é uma água que surge nas nascentes, no meio das comunidades rurais do nosso estado. Por isso é tão importante essa política, e esperamos que o estado agilize e encaminhe essa proposta para a Assembleia Legislativa.

Mas quero tratar de outro assunto que me deixou muito feliz, srs. deputados e sras. deputadas. Mais uma vez, o Ipea, no dia de ontem, às 10h35, lançou uma pesquisa mostrando que a desigualdade e a pobreza caíram no Brasil durante a crise. Então, mesmo com os problemas que temos enfrentado de uma crise internacional que impacta o Brasil - e há pouco foi comentado pelo deputado Silvio Dreveck que nós, na exportação, temos tido problemas pela crise que afeta vários países para os quais o Brasil e Santa Catarina exportam -, conseguimos diminuir a pobreza e a desigualdade nas principais metrópoles.

(Passa a ler.)

"O Brasil conseguiu diminuir a pobreza e a desigualdade, apesar dos reflexos da crise financeira internacional na economia. A constatação faz parte do estudo Desigualdade e Pobreza no Brasil Metropolitano Durante a Crise Internacional: Primeiros Resultados, realizado pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea).

O estudo analisou a evolução dos índices de desigualdade e pobreza no Brasil em seis regiões metropolitanas: Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. A expectativa de que a queda na produção e no emprego se repetiria em variáveis sociais, como ocorreu em outros períodos de crise, no entanto, não se confirmou.

Diferentemente do que aconteceu nos períodos de crise considerados no estudo - 1982 a 1983; 1989 a 1990; e 1998 a 1999, quando a inflexão econômica implicou aumento da pobreza nas regiões metropolitanas nacionais -, não se observou crescimento na taxa de pobreza nem mesmo após o último trimestre de 2008, período em que os efeitos da crise internacional começaram a atingir o país.

Depois de ter aumentado entre agosto de 2002 e abril de 2003, a taxa de pobreza do Brasil metropolitano apresentou tendência de queda. Em março de 2002, 18,5 milhões de brasileiros estavam em situação de pobreza. Em junho de 2009 esse número havia baixado para 14,4 milhões. A diferença de 4 milhões de pessoas configura a queda de 26,8% da taxa de pobreza, que passou de 42,5% para 31,1% no período.

Entre março de 2002 e junho de 2009, a região metropolitana que registrou maior queda de número de pobres (1,4 milhão) foi a do Rio de Janeiro [...]".[sic]

Então, isso mostra, srs. deputados, sras. deputadas e público que nos acompanha pela TVAL, que o governo Lula está tendo uma política estratégica de enfrentamento da crise, com investimentos principalmente em saneamento básico, em habitação - e isso gera impacto no emprego; em programas sociais; e, notadamente, no programa de crescimento na renda dos trabalhadores brasileiros, pois chega perto de 70% o aumento real do salário mínimo nacional.

Sendo assim, quero já aproveitar também, tendo em vista as falas anteriores, principalmente das lideranças e deputados, sobre a criação do piso regional do salário no Brasil, para dizer que naquele momento o governo Fernando Henrique tinha uma estratégia de criar os pisos regionais e não recuperar o salário mínimo nacional. Mas a bancada do Partido dos Trabalhadores sempre foi contra isso. Agora, dizer que somos contra o reajuste salarial dos trabalhadores do Brasil é, no mínimo, falar asneiras.

Entendemos que o salário nacional tem que ser valorizado. Na época, eles tinham medo de aumentar o salário porque quebraria a Previdência. O governo Lula mostra que com poder aquisitivo, com programas sociais e com investimento atravessamos as crises internacionais, mesmo as mais profundas. E por isso não estamos vacilando, neste momento, em apoiar no estado de Santa Catarina a criação do piso, pois desde o início lutamos, juntamente com as centrais sindicais, que fizeram um papel extraordinário, a fim de que para esta Assembleia viesse o projeto de lei, para, se aprovado, melhorar a condição de vida dos trabalhadores catarinenses.

Quero ressaltar também que o art. 3º do projeto deixa muito claro o seguinte:

(Passa a ler.)

"Art. 3º. Os pisos salariais instituídos nesta Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho."[sic]

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)