47ª Sessão Ordinária - 01/06/2010
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente e srs. deputados, quero cumprimentar aqui o professor Luiz Antônio, que está representando, nas galerias desta Casa, o secretário estadual da Educação, professor Silvestre Heerdt, como também o nosso sempre presidente do PSDB, Dalírio Beber, que está acompanhando os trabalhos da Assembleia Legislativa.
Quero me somar aqui ao movimento que esta Casa está fazendo em prol de Anitápolis, em prol da recuperação de inúmeras estradas, pontes, pontilhões e da recuperação e viabilização do acesso da BR-282 até aquele município.
O ex-governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira já fez isso e agora o atual governador Leonel Pavan tem tomado todas as providências para minimizar os efeitos das enchentes, das chuvas, retirando barreiras, ajudando os municípios a recuperar as suas estradas, como também a população a recuperar a sua casa.
Está de parabéns o governador Leonel, pois está presente em todas as reivindicações e tem atendido além do habitual, justamente porque tem ido praticamente todas as semanas, três ou quatro dias por semana, até o interior para inaugurar obras, dar ordem de serviço, ficando cara a cara com a população, com a sociedade, sendo que o coração sente mais e por isso ele tem atendido a todos os pedidos, especialmente como esse de Anitápolis, justamente para minimizar os efeitos das chuvas, das enchentes.
Parabéns ao nosso governador Leonel Pavan.
Sra. presidente, eu quero ater-me, hoje, a uma questão que está batendo forte. Nós vimos, neste plenário, a presença dos reitores das universidades estaduais de Santa Catarina, das universidades que funcionam neste estado, ou seja, o reitor da Udesc, o reitor das universidades fundacionais e os reitores do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis - IES.
Santa Catarina tem aproximadamente 16 instituições fundacionais, ditas como as que têm cunho público porque têm a ver com a prefeitura, mas os acadêmicos, os alunos, pagam a faculdade, como é o caso da Unifeb, em Brusque, da Furb, em Blumenau, da Unesc, no extremo sul do estado, da Unisul, em diversas cidades do sul e do litoral catarinense.
Existem as instituições particulares que formam a Ampesc, são aproximadamente 52 instituições, depois a Universidade Federal e a Udesc. A soma de todos os alunos matriculados nessas universidades é de aproximadamente 290 mil. Só nas 16 instituições da Acafe temos, aproximadamente, 140 mil. A metade, então, dos acadêmicos está matriculada nas universidades fundacionais. Mais ou menos 125 mil alunos estão nos institutos de educação superior que formam a Ampesc. Vinte e cinco mil estão na Universidade Federal, e a Universidade Federal da Fronteira Sul, recentemente inaugurada, deve ter também uns 1.200 alunos.
Mas eu quero me ater aqui ao art. 170. Noventa por cento dos recursos do art. 170 que este ano somam perto de 50 milhões, 40 era o valor original, mais os 14 milhões que foram decorrentes da Lei Jorginho Mello... Então, podemos dizer que mais de R$ 50 milhões são enviados do governo para as instituições universitárias, que são destinadas a atender os alunos mais carentes. E 90% desses recursos são dirigidos às instituições fundacionais, ou seja, 90% dos recursos são destinados às 16 instituições que são ditas meio públicas, porque são do patrimônio público, mas os alunos lá pagam a sua faculdade da mesma forma que os que pagam nas outras faculdades. A diferença é que se houver lucro, o capital, que é das universidades fundacionais, teoricamente será de alguém do município, da fundação. Quando é uma universidade particular o lucro ou o capital é do dono daquela universidade. Mas recebem recursos do art. 170 apenas 10% dos alunos.
Qual é a observação que eu quero fazer aqui? É que o ex-governador Luiz Henrique, na história que eu conheço, nos sete anos que esteve lá... E agora o governador Leonel Pavan seguramente continuará honrando o repasse que vinha sendo feito para a universidade, repasse este que virará bolsa para aproximadamente 25 mil, 30 mil acadêmicos que ganham uma bolsa de 25%, 30%, 50% ou até 70% da sua mensalidade, por conta da sua dificuldade financeira.
Ora, se esse aluno que está matriculado lá ganhou uma bolsa de 50%, ele tem que ser responsável pelo pagamento dos outros 50%. Somente dos outros 50% e não dos 100%! O dinheiro não é repassado para o aluno, é repassado para a universidade compensar a conta do aluno.
Então, eu estou elaborando uma lei, e a assessoria legislativa está dando apoio à minha assessoria particular, em que o aluno fica responsável somente pela parte que compete a ele. Se ele ganhou uma bolsa de 50%, quem vai pagar esses 50% será o governo do estado, que vai repassar um montante para compensar dois, três mil alunos, dependendo do tamanho da universidade, e os outros 50% caberão a ele pagar, ele será responsável pelo pagamento.
Mas me parece que algumas universidades não estão entendendo dessa maneira. Inicialmente, cobram a mensalidade inteira do aluno. Quando o governo demora dois, três meses para repassar aquele dinheiro - isso é comum, por vários fatores, e acontece em todos os governos - do art. 170, a universidade vai para cima do aluno e impede que ele entre na sala de aula, impede que ele tome algum documento da universidade, impede que ele se forme.
Ora, ele é responsável, sra. presidente, apenas pelo pagamento dos 30%, 50%, o restante, aquilo que é bolsa, é de responsabilidade do governo. E cabe à universidade articular com o Parlamento, com o deputado, com a Fazenda, com o governador, a cobrança da parte que é bolsa dessas entidades e não ficar injuriando os alunos.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)