37ª Sessão Ordinária - 05/05/2010
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, votaremos em seguida as duas?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Gelson Merísio) - As duas serão votadas em bloco, deputado Sargento Amauri Soares, como determina o Regimento Interno.
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Então quero discutir, sr. presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Gelson Merísio) - Tem v.exa. a palavra.
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente e srs. deputados, apresentamos duas emendas depois de discutir muito, de queimar pestana com o conjunto dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Realizamos uma assembleia geral da categoria no dia 30 de março e discutimos esse assunto. À época, deputado Gelson Merísio, ainda não eram medidas provisórias, eram projetos de lei. Foram transformados em MPVs na tarde daquele dia por v.exa.
Quero registrar que nenhuma das nossas emendas altera qualquer relação de valor a ser gasto pelo estado. Portanto, o vício de origem, aquele tão alegado aqui, cai por terra. As emendas também não estendem vantagem a nenhuma categoria e a nenhum outro grupo maior de servidores. Por isso, aquele outro argumento de que o deputado ficaria inelegível, também cai por terra.
O que as nossas emendas estão propondo? Uma delas está dizendo que os oficiais farão jus a R$ 2 mil de gratificação na mesma proporção e os praças, quando puderem, a R$ 500,00, cumprindo assim o que determina o art. 27 da Lei Complementar n. 254. E nós estamos transformando uma medida provisória em lei ordinária.
Há uma lei complementar, de 2003, que foi aprovado em 3 de novembro e sancionada pelo governador Luiz Henrique, jurando que iria pagar no dia 15 de dezembro de 2003. E nós estamos aprovando aqui uma lei que hierarquicamente é inferior àquela, mas que não a respeita.
Então, a primeira emenda que fizemos tem o objetivo justamente de tornar legal a Medida Provisória n. 0169, porque na nossa compreensão ela é ilegal e, inclusive, possibilita - e vamos refletir sobre isso - uma ação judicial por ilegalidade. E vamos refletir sobre isso, repito, porque ela traz uma diferença de oito vezes entre a maior e a menor gratificação. E uma lei complementar que é superior a essa diz que a diferença deve ser de quatro vezes.
A outra emenda, também por deliberação da assembleia geral dos praças, realizada no dia 30 de março, traz a seguinte questão, e é o que os praças colocaram lá de forma muito cristalina. Se fizermos uma emenda para aumentar a gratificação de R$ 250,00 para R$ 500,00, o governo vai alegar que é inconstitucional, porque vai aumentar o gasto do estado. Assim, se isso não é possível, deve-se fazer uma emenda diminuindo de R$ 2 mil para R$ 1 mil a gratificação dos oficiais.
Mas prevalece no palácio, nesta Casa, por maioria é claro, e lá na instituição, há 18 anos, a lógica da farinha pouca, meu pirão primeiro, e tivemos um apupo há pouco aqui quando citei isso.
Essas são as duas emendas. Vamos votar a favor delas e pedimos o voto dos srs. deputados, a fim de garantir que a Medida Provisória n. 0169/2010 não seja ilegal, que ela respeite o art. 27 da Lei Complementar n. 254, de 15 de dezembro de 2003.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)