57ª Sessão Ordinária - 08/06/1999
O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, serei breve, desejo apenas fazer um comentário sobre os últimos encaminhamentos a respeito do projeto de lei complementar que cria o plano de assistência médica aos servidores públicos estaduais.
Acho que o último encaminhamento dado hoje pela manhã pelas Comissões de Justiça e de Finanças, que deram um prazo de menos de 24 horas para a apresentação de emendas, é o coroamento de um festival de equívocos que tem acontecido em relação a esse assunto, desde quando o Governo tomou a primeira decisão.
Foram quatro equívocos principais. O primeiro grande equívoco por parte do Governo foi promover um descredenciamento abrupto de todo o sistema médico-hospitalar junto ao Ipesc, agravando o caos da Saúde no Estado, deixando em torno de 500 mil dependentes sem assistência.
O segundo, foi quando o Governo encaminhou para esta Casa um plano de saúde para os servidores públicos sem nenhuma discussão prévia com os próprios servidores, com os prestadores de serviço, com as partes interessadas.
Esse plano foi totalmente rejeitado pela parte interessada, principalmente pelos servidores, que mostram inúmeros equívocos e imperfeições, problemas que o tornam inaceitável.
O terceiro grande equívoco foi quando os Srs. Deputados, principalmente os que dão base de sustentação ao Governo, aprovaram aqui o regime de urgência para este projeto. E hoje, essa condição acabou se agravando, uma vez que as Comissões de Justiça e de Finanças estabeleceram um prazo de menos de 24 horas, extremamente curto, para apresentação de emendas e discussão nas Comissões.
Menos de 24 horas, Srs. Deputados! Isto inviabiliza a apresentação de emendas que possam traduzir os anseios dos principais interessados neste plano, que são os servidores públicos estaduais. Poder-se-ia ainda trabalhar em torno de um substitutivo global, mas não há condições, em função da exigüidade do tempo. O tempo não permite esta apreciação, não permite o debate adequado com as partes envolvidas! Lamentamos isso profundamente!
Quero ratificar que este encaminhamento é o coroamento desse festival de equívocos praticados pelo Governo!
Por isso, demos entrada ontem nesta Casa a um projeto de decreto legislativo justamente baseado na argumentação de que a Lei Complementar nº 6.745, de dezembro de 85, no seu art. 123, garante assistência saúde aos servidores, que também já está garantida pela Lei nº 3.138, de 62, que criou o Ipesc.
Portanto, a portaria do Presidente do Ipesc e o decreto do Sr. Governador não têm competência para eliminar, para extinguir um direito dos servidores garantidos por lei complementar. Somente uma outra lei complementar poderá extinguir este direito que está garantido pela própria lei complementar aqui referida.
Lamentamos que uma matéria tão importante, tão séria, de tamanha profundidade esteja sendo encaminhada superficialmente, levianamente, de forma equivocada.
Se formos nos reportar à legislação a partir da Emenda nº 20 da Constituição Federal, que determinou os encaminhamentos sobre a reforma da Previdência, e levar em consideração a Portaria nº 4.992, de 5 de fevereiro, que regulamenta parte da legislação decorrente da reforma da Previdência... Está escrito aqui, no § 1º do art. 8º: "até 1º de julho de 1999 os regimes próprios de Previdência Social já existentes, que tenham dentre as suas atribuições a prestação de serviços de assistência médica, em caso de não-extinção desses serviços, deverão contabilizar as contribuições para a Previdência Social e para a assistência médica em separado, sendo vedada a transferência de recursos entre essas contas."
Na verdade, se havia alguma pressa, era apenas em torno desse dispositivo. Os outros encaminhamentos do Governo são profundamente lamentáveis. E eu, como cidadão, como servidor público licenciado para o exercício do mandato, como médico e como Presidente da Comissão de Saúde desta Casa, quero aqui deixar registrada essa conduta totalmente lamentável e reprovável do Governo do Estado em relação a uma matéria dessa importância.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)