87ª Sessão Ordinária - 31/08/1999
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente, Srs. Deputados, integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Srs. Prefeitos, Vereadores do nosso Município de Modelo, do Oeste de Santa Catarina e comunidades que estão visitando esta Casa no dia de hoje, nesta tarde vamos deliberar sobre o veto ao projeto que dispõe sobre a criação de Comarcas e Varas e adota outras providências.
O veto foi integral ao projeto de origem do Poder Judiciário, e o fundamento utilizado pelo Chefe do Poder Executivo foi que, de acordo com o art. 54, vai haver um aumento da despesa com a criação de Comarcas e Varas.
No entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós dissentimos, não concordamos com tais afirmações, até porque a nossa Lei Maior, a Carta Magna, a Constituição Estadual, estabelece na Organização dos Poderes, em seu Capítulo I, art. 32, que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. E a independência também é no aspecto da autonomia financeira de cada Poder.
O Poder Legislativo recebe, mensalmente, um duodécimo de repasse dos cofres do Tesouro do Estado. Da mesma forma, o Poder Judiciário também recebe o seu duodécimo, e as despesas que fundamentam o veto - é uma alegação do Sr. Governador do Estado - são compreendidas dentro do duodécimo que o Poder Judiciário recebe. Não haverá um ônus maior ao Poder Executivo. Permanece o compromisso do Poder Executivo no repasse mensal ao Poder Judiciário.
Portanto, não há aumento de despesa, não há acréscimo, não há majoração nos repasses de recursos efetuados pelo Governo ao Poder Judiciário. Além do que nós, Deputados, Líderes, sempre nos manifestamos pela descentralização e pela celeridade da Justiça.
Isso significa dizer que nós pretendemos e queremos colocar mais perto do cidadão junto ao cidadão o acesso à Justiça. Mas além da descentralização, queremos uma Justiça ágil, célere, que atenda as demandas do cidadão quando busca a tutela do Poder Judiciário para resolver os seus questionamentos, quer de ordem pessoal ou material.
Por isso mesmo que nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que somos os responsáveis por legislar, que criamos as leis, precisamos também dar a estrutura necessária para que aqueles que fiscalizam a aplicação da lei possam - e o Poder Judiciário, de fato, cuida disso - dotar o Poder Judiciário de condições para tal. E essas condições são de estrutura material e humana.
Nós estamos criando Varas e Comarcas que são um anseio, um sonho, um desejo, uma necessidade dos nossos Municípios, principalmente daqueles mais distantes, mais afastados, para que possam oferecer àquelas pessoas que vivem, que trabalham e que ganham a vida no interior do nosso Estado acesso à Justiça, através de Comarcas situadas não só em pólos regionais mas, principalmente, nos Municípios que já têm as condições adequadas para isso.
O Poder Judiciário, Sr. Presidente e Srs. Deputados, já se manifestou. E, de acordo com o art. 50, também da nossa Constituição Estadual, o Poder Judiciário tem a competência de propor projetos. Aliás, o art. 50 da nossa Lei Maior assim estabelece:
(Passa a ler)
"A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."
Então, a teor do art. 50, o Poder Judiciário propôs a criação de Varas e Comarcas, com custos operacionais mantidos pelo duodécimo - recursos que o Governo do Estado vai repassar e que continuará repassando -, de acordo com o que estabelece a nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por isso a Bancada do PMDB não tem dúvida e vai votar pela derrubada do veto, para que o cidadão catarinense tenha uma Justiça mais ágil, mais célere, descentralizada, oferecendo as condições mínimas de cidadania à nossa população, à nossa gente e ao povo de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(Palmas das galerias.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)